Câmara aprova texto-base de projeto que amplia a terceirização

Posted On Quinta, 09 Abril 2015 08:11
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Em derrota do governo e do PT, proposta foi aprovada por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções

 A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8) o texto base do Projeto de Lei 4.330, de 2004, que regulamenta a terceirização no Brasil (veja quadro). Mesmo com os apelos do governo para que a matéria não fosse apreciada, 334 parlamentares votaram a favor e 137 contra. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurou um acordo em plenário para que os parlamentares apreciem na próxima terça-feira os destaques relativos à proposta, que, depois, será enviada ao Senado. Com isso, novas emendas não poderão ser feitas. Contrário ao projeto, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança para anular a sessão dessa quarta-feira.

 

Os petistas argumentaram que o regimento interno da Câmara prevê o trancamento da pauta quando uma medida provisória chega à Casa. Cunha tem interpretação diferente, e argumentou que isso só ocorreria se a MP tivesse sido lida em plenário, o que não ocorreu. Com a derrota do governo, o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência, publicou nota oficial em que criticou a aprovação. “O projeto é ruim, pois permite que toda relação de trabalho seja terceirizada, portanto, precarizada. Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país.”

 

Após a votação, Eduardo Cunha comentou que conversou com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ao longo do dia e que ele estava satisfeito com a proposta. “O ministro Levy me pareceu bastante satisfeito com o conteúdo da matéria. Todos os interesses do governo foram contemplados”, afirmou. Durante a votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou, porém, que o relator da proposta, Arthur Maia (SDD-BA), não acolheu emendas propostas pelo Ministério da Fazenda que evitariam a perda de arrecadação de contribuições previdenciárias em contratos de terceirização.

 

O PL prevê que os contratantes de serviços de limpeza, conservação e zeladoria, de vigilância e segurança, de empreitada de mão de obra e de outros serviços retenham até 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura mensal de prestação serviço e repassem ao Fisco em forma de contribuição previdenciária. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que passou a tarde dessa quarta-feira reunido com Maia, defendia que essa obrigação deveria ser estendida a todas as empresas de terceirização para evitar perda de receitas.

 

Maia também não acatou a sugestão do governo de que a retenção para empresas que contam com desoneração da folha de pagamento fosse de 3,5%. Ele decidiu que o recolhimento deve variar de 1% a 2%. Guimarães ressaltou que na terça-feira tentará sensibilizar os colegas para que a redação do texto seja alterada para que todas as contratantes de terceirizadas sejam obrigadas por lei a reter os recursos.

 

Durante todo o dia, deputados contrários e favoráveis ao projeto se revezavam na tribuna da Câmara. Na terça-feira, movimentos sindicais protestaram na frente do Congresso contra o projeto e houve confronto com a polícia. Nessa quartaa-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu liminar para permitir a entrada de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Câmara. De acordo com o pedido, três diretoras foram impedidas de entrar na Casa, enquanto representantes de associações empresariais, tinham a entrada autorizada. O ministro considerou a situação inaceitável.

 

Principais pontos do Projeto de Lei nº 4.330, de 2004

 

Quem pode usar mão de obra terceirizada

» Empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais pessoas físicas e profissionais liberais

» As empresas poderão terceirizar qualquer área de sua atividade, o que hoje é proibido

 

Quem não pode

» Administração pública direta, autarquias e fundações públicas . Serviços de natureza doméstica também não poderão ser terceirizados

 

Encargos e impostos

» As empresas que terceirizam terão de recolher, em nome da contratada, os encargos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, além de tributos devidos, como Imposto de Renda e PIS/Cofins

» A empresa terceirizada deve oferecer garantia à contratante, em dinheiro, por exemplo, para pagar diretos trabalhistas. Um opção é a retenção de 6% do pagamento mensal

 

Exigências

» Para ser uma empresa terceirizada, a firma deverá ter um objeto social único, ou mais de um, desde que na mesma área de especialização

» Também será necessário possuir qualificação técnica, com profissionais legalmente habilitados, e capacidade econômica compatível com a execução do serviço

» A empresa contratada poderá terceirizar parte do trabalho quando se tratar de serviço técnico especializado, desde que previsto em contrato

 

Direitos dos trabalhadores

» O trabalhador pode ser contratado sucessivamente para prestar o mesmo serviço por meio de diferentes empresas

» O empregado não pode exercer função distinta da prevista no contrato

» Os funcionários da empresa contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante

» Quem presta serviços nas dependências da contratante, terá direito à mesma alimentação, transporte e atendimento médico dos demais trabalhadores

Com informações de O Estadão e Redação