O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, abriu processo contra 18 empresas por formação de cartel no setor metroferroviário no Brasil. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (20/3), do Diário Oficial, em portaria assinada pelo superintendente-geral do Cade, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.
O órgão regulador constatou indícios de formação de cartel em São Paulo, no Distrito Federal e em outras localidades, mas os locais não estão especificados na nota técnica publicada no Diário Oficial. Eles serão informados pelo Cade ainda nesta quinta. O processo é fruto do acordo de leniência firmado pela multinacional alemã Siemens com o órgão federal em maio de 2013. Além das empresas, responderão a processo 108 executivos e ex-executivos das multinacionais.
A investigação, contudo, deverá ser mais ampla do que nos seis contratos denunciados pela multinacional alemã - eram cinco no Estado de São Paulo e um no Distrito Federal. Fontes disseram ao jornal O Estado de S. Paulo que a investigação deve abarcar contratos de metrô assinados por órgãos do governo federal. Além dos metrôs de Porto Alegre e Belo Horizonte, há indícios de cartel em outros locais.
Além de empresas citadas pela Siemens, entraram também no processo as empresas Procint e Constech, de Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira - este já falecido. Eles são apontados em investigações em curso no Brasil como lobistas que faziam a ponte das multinacionais com as empresas estatais de trens, e são suspeitos de pagarem propina a agentes públicos.
O Cade investiga exclusivamente a conduta anticompetitiva das 18 empresas, e pode sancioná-las pela prática de cartel. O Cade deu prazo de 30 dias para que apresentem defesa e informou que, caso tenham interesse em produzir prova testemunhal, cada um dos representados poderá indicar até três testemunhas.
Entre as empresas que passam a responder a processo no Cade estão Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Balfour Beatty Rail Power Systems Brazil; Bombardier Transportation Brasil Ltda.; CAF Brasil Indústria e Comércio; Caterpillar Brasil Ltda.; e ConsTech Assessoria e Consultoria Internacional Ltda.
Um grupo contra a cobrança de estacionamento a Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) incendiou veículos, caçambas com madeiras e também um galpão dentro da área, na Vila Leopoldina, Zona Oeste de São Paulo.
O tumulto ocorre um dia após o início da cobrança de estacionamento. Filas se formaram no entorno do maior entreposto de alimentos da América Latina e passageiros de ônibus que passavam nas imediações da Marginal precisaram descer dos ônibus.
A Polícia Militar foi chamada pouco antes das 11h desta sexta-feira (14) para conter o tumulto iniciado no Portão 3. Manifestantes depredaram as cabines de cobrança e quebraram cancelas.
De acordo com informações da TV Globo, um carro de passeio foi tombado e incendiado por manifestantes. Um grupo também quebrou com a ajuda de um cone o vidro dianteiro de um caminhão. Um dos manifestantes usou um pedaço de madeira para danificar a lateria do caminhão antes de queimá-la.
Parte dos funcionários foi dispensada e parte esta cercada na sede, de acordo com a Ceagesp. A C3V, empresa responsável pela cobrança, não se manifestou sobre os atos de vandalismo.
De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os manifestantes ocupavam duas faixas da Avenida Doutor Gastão Vidigal, na altura da Rua Xavier Kraus, no sentido Marginal Pinheiros. O tráfego na via está completamente parado.
Cobrança
O valor da tarifa muda com o tempo de permanência do veículo. Os caminhoneiros pagam de acordo com a quantidade de eixos. Veículos com dois eixos deverão desembolsar R$ 4 por 4 horas. O valor pode chegar a até R$ 50, caso o caminhão fique por mais de 10 horas no estacionamento. Já os caminhões com três a seis eixos pagam entre R$ 5 e R$ 60 (veja abaixo os valores).
Os carros de passeio passaram a pagar R$ 6 por até uma hora para parar em uma das 1.300 vagas dos quatro bolsões. O preço do estacionamento pode atingir os R$ 50 acima de 10 horas. As motocicletas pagam um valor único de R$ 2 a diária. Aos sábados e domingos, o preço único para quem vai ao Varejão é de R$ 4.
A cobrança faz parte de um pacote de medidas anunciado em setembro de 2013 para melhorar a circulação dentro da Ceagesp, por onde passam 60 mil pessoas todos os dias. A empresa vencedora da licitação instalou de 320 câmeras de monitoramento e de novas placas de sinalização.
Além da cobrança do estacionamento, caminhoneiros e comerciantes reclamam da mudança de mão de algumas vias, o que obriga os motoristas a darem uma volta maior. O anel viário, que é a avenida que passa por toda a Cegesp, funciona agora em sentido único. Segundo motoristas ouvidos pelo Bom Dia São Paulo, a mudança faz com que eles levem mais tempo para fazer as entregas.
Uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de uma garrafa de Coca-Cola receberá indenização de R$ 14.480 da indústria de bebidas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Coca-Cola alegava que foi realizado um laudo que mostrou que não se tratava de um animal, mas sim de fungos.
Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola, mas, antes de tomar o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”, segundo afirmou.
Segundo o STJ, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do refrigerante, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
Após ter encontrado o corpo estranho, a consumidora chegou a procurar a empresa, que prometeu a troca do produto, o que não ocorreu. Por isso, ela abriu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos. A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entender que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira (13), por unanimidade, cassar a liminar que mantinha Alceu Maron Filho (PSDB) no cargo de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Paraná, e manter a perda do seu mandato por infidelidade partidária. O recurso foi proposto pelo Partido Popular Socialista (PPS), antigo partido do deputado, e seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Liminarmente, o ministro do TSE Henrique Neves manteve o deputado no cargo até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão desta quinta-feira. No mérito, o ministro Henrique Neves, relator do processo, votou pela perda do mandato do deputado estadual. Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que as provas apresentadas por Maron Filho não foram suficientes para justificar a mudança de partido por justa causa. De acordo com a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. A Resolução considera como justa causa para a troca de partido a incorporação ou fusão da legenda; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Maron Filho alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que, de acordo com o Plenário do TSE, não ficou configurado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. Foram 424 votos favoráveis. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE), o texto aprovado foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
Por deferência ao deputado Mauro Benevides, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, transferiu a ele a presidência dos trabalhos para o anúncio do resultado. Benevides, que já foi presidente do Senado, disse que o resultado “simboliza o respeito da Casa ao exercício da defensoria pública”, lembrando que “o grande beneficiário não é o defensor, é todo o povo brasileiro”.
Demanda efetiva
De acordo com o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.
A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
Princípios
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35).
A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.
Carência de profissionais
Uma das motivações dos autores para apresentar a proposta foi o estudo denominado “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Segundo o estudo, realizado em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras.
Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).
Assimetria
Os autores da proposta argumentam que o panorama da Defensoria Pública no Brasil ainda é marcado por uma "grande assimetria", com unidades da Federação onde seus serviços abrangem a totalidade das comarcas e outras onde nem ao menos 10% das comarcas são atendidas.
O deputado Alessandro Molon disse que a aprovação do trabalho da defensoria pública une os deputados acima de diferenças partidárias. “Temos orgulho da defensoria pública brasileira e de suas lideranças”, disse o coautor da PEC.
Molon destacou que a proposta melhorará o Brasil, ao garantir que, em cada comarca, haja pelo menos um defensor.
Já o deputado Andre Moura ressaltou a importância da PEC para as parcelas mais pobres da população. “Temos os juízos e os promotores, mas precisamos ter os defensores públicos que irão defender aqueles que precisam de assistência”, afirmou.
Para o relator Amauri Teixeira, a PEC 247/13 poderia ser classificada como a PEC da Cidadania, devido à grande participação dos defensores em causas vinculadas à população carente. “São os defensores públicos que vemos junto a nós lutando pelos quilombolas e comunidades indígenas”, afirmou, citando a atuação da defensoria federal.