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PF cumpre mandados contra desvios na saúde em Araguaína, no Tocantins

Posted On Quinta, 24 Janeiro 2019 13:22
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Mandados estão sendo cumpridos no Tocantins, Goiás e Distrito Federal. Crimes aconteceram em Araguaína (TO) e causaram prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos, segundo a PF
 

 

Com Agência Brasil

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (24) a Operação Déjà Vu, tendo como alvo uma organização criminosa responsável por desviar cerca de R$ 7 milhões da saúde pública do município de Araguaína (TO).

De acordo com a PF, são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de Tocantins e Goiás e no Distrito Federal, com a participação de 90 policiais. Os investigados são suspeitos de fraude em licitação, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

As investigações tiveram início após uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) ter reunido provas de que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que deveria ser uma organização social sem fins lucrativos, na verdade funcionava como uma empresa privada, voltada à obtenção de lucro.

“Após vencer, de maneira fraudulenta, licitações com a Prefeitura de Araguaína (TO) para gerenciamento da saúde na localidade, o Instituto contratava, de forma direta, empresas ligadas aos seus gestores”, informou a CGU por meio de nota.

Entre as fraudes identificadas estão superfaturamento para aquisição de produtos e a “maquiagem contábil”, por meio do registro de gastos genéricos com despesas administrativas e operacionais.

Segundo a CGU, até abril de 2018 o IBGH era responsável pelos serviços de saúde em três unidades: Hospital Municipal (HMA), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Anatólio Dias Carneiro e no Ambulatório de Especialidades Médicas, mediante contrato assinado com prefeitura de Araguaína.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do IBGH e foi orientada a buscar por email um posicionamento diretamente com o instituto, mas até a publicação da reportagem não obteve resposta a um pedido de comentário.

Os criminosos devem responder pelos crimes de Fraude a Licitação (90 da lei 8.666/03), Organização Criminosa (art.2º da lei 12.850/13), Lavagem de Dinheiro (art.1º da lei 9.613/98), Peculato (art. 312 do CP), Corrupção Ativa (art.333 do CP) e Corrupção Passiva (art.317 do CP).

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