Descontos efetuados nas contribuições previdenciárias devidas chegaram ao montante de 216 mil reais
Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou Ovídio Carneiro Filho a quatro anos e dois meses de reclusão e 88 dias-multa à base de dois salários-mínimos pelo crime de apropriação indébita previdenciária. O condenado também teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. O regime inicial fixado para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.
Segundo a denúncia do MPF, na qualidade de administrador da empresa Asa Agro-Industrial de Alimentos SA, Ovídio deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos empregados contratados, no período entre março e setembro de 2004. O débito levantado pela fiscalização da Previdência Social atinge o valor de R$ 216.319,96.
A representação fiscal para fins penais levada a cabo pelo INSS demonstra que os descontos efetuados nas contribuições previdenciárias devidas pelos empregados da empresa não foram repassados à instituição, sendo as constatações confirmadas em juízo pelo auditor que subscreve a representação. Segundo a sentença, esses elementos de prova já seriam suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime, mas em seu interrogatório Ovídio não chegou a negar a ocorrência dos delitos e de ser ele o autor dos fatos.
A principal tese desenvolvida pela defesa de Ovídio diz respeito à situação financeira precária que supostamente acometia a empresa no período. Para provar o alegado, o condenado instruiu os autos com diversos documentos que atestariam a existência de alienações de bens, arrendamento da empresa, instauração de processo de execução e interrupção no repasse de recursos da Sudam. O fato foi contestado pelo MPF, que provou terem ocorrido as alienações dos imóveis no ano de 2006, dois anos após os fatos pelos quais era acusado.
Do mesmo modo, a celebração de contrato de arrendamento da empresa também ocorreu em 2006, não havendo elementos que demonstrem que a empresa se encontrava em dificuldades econômicas no período em que não foram repassadas as contribuições previdenciárias dos empregados da Asa Agro-Industrial ao INSS.
Da Assessória do MPF