A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal com uma ação em que pede a anulação de um trecho da nova Lei de Direito de Resposta, regramento recém-sancionado que estabelece rito especial na Justiça para contestar publicações dos órgãos de imprensa.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, tem como foco o artigo 10 da nova lei, que exige decisão colegiada de desembargadores para que seja suspensa decisão de primeira instância favorável a um pedido de direito de resposta.
"A OAB não se opõe ao direito de resposta, que é constitucional e atende a todos os cidadãos, mas tem um dispositivo que se afigura inconstitucional por criar uma desigualdade entre as partes", afirmou o presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
Em caso de decisão do juiz de primeira instância determinando a publicação da resposta, os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda essa decisão até o julgamento do mérito da ação.
Para a OAB, exigir a análise colegiada do recurso fere os princípios constitucionais da igualdade entre as partes de uma ação e da separação entre os Poderes, já que o Legislativo estaria ditando regras sobre como o Judiciário deverá proferir seus julgamentos. Além disso, deixaria um desembargador em desvantagem em relação a um juiz de primeira instância, já que o primeiro não teria poder de, isoladamente, suspender a decisão do segundo.
"Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do país (...) praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa. (...) Estabelecer que o direito de resposta depende da decisão de apenas um juiz, mas exigir juízo colegiado prévio para suspensão de seus efeitos compromete o princípio da igualdade entre as partes", diz trecho da Adin.
Esse ponto da lei é também alvo de críticas das associações integradas por órgãos de imprensa.
O presidente da OAB afirmou ver deficiências em outras partes da lei, mas argumentou que só o artigo 10 apresenta flagrante
inconstitucionalidade.
A nova Lei de Direito de Resposta foi sancionada pela presidente Dilma após ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O tema foi colocado em votação neste ano pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).