Não só isso. Também será preciso se ajoelhar ao menos três vezes por dia, com o rosto voltado para a Procuradoria-Geral da República
Da Redação
Aqui e ali se noticia, quase como se uma conspiração estivesse sendo denunciada, que setores do Senado pensam em resistir ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB) do mandato. Leio também que sua defesa pode recorrer ao Supremo. Vamos lá.
Acho, sim, que Aécio deveria recorrer à Mesa do Senado contra o absurdo afastamento. Até porque inexiste prescrição constitucional para tanto. O monocrata Fachin tomou essa decisão com base exatamente em quê? “Ah, Reinaldo, mas um parlamentar já foi afastado antes do exercício do mandato: Eduardo Cunha! E o relator era Teori Zavascki”.
Pois São situações absurdamente diferentes, lembrando sempre que o ministro, então, submeteu a sua decisão ao pleno da Casa. Mas há mais a dizer: ao votar pelo afastamento de Cunha do mandato, escreveu Teori:
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”.
Deixe que lhes diga uma coisa para que vocês se lembrem sempre de quem está escrevendo. Estivesse eu no STF, teria votado contra o afastamento de Cunha. A esta altura, ele já teria sido cassado, condenado e, tudo indica, cumprindo pena de prisão. Muito bem: o status teria sido o mesmo, e não se teria ignorado a Constituição.
Disse a um amigo dia desses que uma violação a um fundamento do estado de direito sempre enseja outra, o que multiplica as possibilidades ao infinito.
Assim, mesmo destacando que, também no caso de Cunha, o Supremo exerceu o que chamo de “direito criativo”, é preciso que se destaquem as diferenças:
a: foi o pleno que decidiu o afastamento de Cunha, não Teori;
b: contra o deputado, com efeito, havia uma penca de evidências de que usava o cargo para obstruir o trâmite de um processo contra ele no Conselho de Ética.
No caso de Aécio, Fachin decidiu olimpicamente. E não o fez, reitero, porque o Ministério Público o acuse de receber dinheiro desse ou daquele… Segundo Rodrigo Janot, ao se ocupar da legislação sobre caixa dois, ao se articular em apoio ao projeto de lei que pune abuso de autoridade e ao expressar seu inconformismo com o que considerava incompetência do ministro da Justiça, Aécio estaria obstruindo a Justiça.
Calma lá! Essas são atividades pertinentes a um senador. O caso de Cunha era, reitero, muito diferente — embora a solução ali tenha sido heterodoxa. Sou um conservador também nessa matéria. Quero saber qual é o molde institucional. Solução fora dele não me serve. É misticismo jurídico.
Supremo
Caso a defesa de Aécio recorra mesmo ao Supremo, não sei por qual instrumento o fará. Seria, de qualquer modo, desejável que fosse a Mesa do Senado a tirar Montesquieu da forca.
Como, Reinaldo? É! Trata-se de saber se a autonomia e independência dos Poderes da República será ou não respeitada.
Randolfe
Finalmente, uma nota melancólica para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o mais entusiasmado defensor, no Senado, da permanência de Dilma no poder. Imaginem onde estaríamos agora…
Ele resolveu recorrer ao Supremo com um mandado de segurança preventivo para garantir que o afastamento de Aécio seja mantido. A coisa é de tal sorte exótica que nem errada consegue ser.
Este senhor saiu do PSOL, mas o PSOL não saiu dele. Não que, estando na rede, não possa fazer besteira, não é? Um dos pedidos de impeachment de Temer leva a assinatura de Alessandro Molon (RJ), que migrou do PT para as hostes místico-extraplanetárias de Marina Silva.
O partido tem quatro deputados e um senador. Mas é capaz de fazer besteira como gente grande. A matéria foi veiculada na Revista Veja, nesta segunda-feira, 22.