Com Assessoria Na manhã desta segunda-feira (26/7), os juízes auxiliares da presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Manuel de Faria Reis Neto e Océlio Nobre da Silva, ao lado do juiz Márcio Soares, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), receberam o titular da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Luís Fidelis Fernandes, e o Superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, para uma discussão inicial sobre a Lei 14.181/21, que entrou em vigor nesse mês de julho e atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. O superintende do Procon-TO explicou alguns pontos da nova lei e ressaltou que a ideia do órgão é criar uma parceria com o Poder Judiciário para apoio técnico-jurídico e capacitação de conciliadores e mediadores, que atuarão, em um primeiro momento, de forma administrativa para evitar processo judicial e auxiliar o consumidor a não voltar ao endividamento. “A lei traz o conceito do que é uma pessoa superendividada e a possibilidade de mecanismos de tratamento através de audiências administrativas. Por meio da Seciju, buscamos criar ações em conjunto com o Poder Judiciário que são as duas esferas que vão tratar o superendividado. O intuito é trazer a resolução da demanda administrativamente primeiro. Dessa forma, o consumidor já vai ter o problema resolvido na audiência administrativa e de forma rápida. Se por ventura não for resolvida, o caminho próximo será a audiência judicial, por isso a importância do TJTO para auxílio técnico e capacitação dos conciliadores, já que possui expertise e tem uma estrutura pronta voltada para conciliação”, lembrou Walter Viana. Tratativas Coordenador do Nupemec, o juiz Márcio Soares pontuou que o primeiro encontro marca o início das tratativas para que o Poder Judiciário preste auxílio ao Procon na qualificação dos conciliadores e que o órgão sempre seguiu a linha do diálogo como solução consensual de conflitos. “Nesse primeiro encontro, buscamos dialogar sobre possíveis tratativas referentes ao cumprimento da lei direcionada ao consumidor superendividado. Ficou encaminhado a possibilidade do Tribunal de Justiça, por meio do Nupemec, poder auxiliar na qualificação dos profissionais, tanto dos conciliadores e mediadores do Procon, quanto os conciliadores e mediadores do Poder Judiciário no que tange às especificidades da Lei do Superendividamento. O Procon sempre foi e vai continuarsendo uma das alternativas de solução consensual de conflitos”, destacou o magistrado. Texto: Samir Leão / Fotos: Thaise/Procon-TO