Daianne Fernandes
Decisão da Justiça determinou que o Município de Ponte Alta do Tocantins disponibilize, imediatamente, transporte escolar gratuito para todos os alunos da rede municipal e estadual de ensino, principalmente os que estudam na Escola Municipal Recanto do Saber, Escola Municipal Sabino Ferreira Medeiros, Escola Estadual Joana Medeiros e Colégio Estadual Odolfo Soares, sob pena de aplicação de multa diária no valor de mil reais, a ser suportada pessoalmente pelo seu prefeito, José Aparecido de Araújo, e pela Secretária Municipal de Educação, Eliete dos Santos Alecrim.
A resolução foi publicada após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última semana. A Promotoria de Justiça de Ponte Alta foi procurada por pais de alunos da zona rural do município, sob alegação de que os estudantes estariam perdendo aulas por falta de transporte escolar.
Na ACP, o Promotor de Justiça, Francisco José Brandes Júnior informa que requisitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação (Seduc) e, em resposta, foi informado de que o transporte escolar circularia no Distrito do Paraná a partir do dia 21 de fevereiro, ficando responsável pela condução de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, o que não aconteceu.
Na época, uma diligência do Conselho Tutelar do município certificou-se com as famílias de alunos do distrito de que o transporte escolar não buscou as crianças em nenhum dia, permanecendo todos sem aula até o último dia 25 de fevereiro.
O Promotor ainda destacou o fato de que o município assumiu, mediante convênio com o Estado do Tocantins, a obrigação de realizar o transporte escolar dos alunos da zona rural, mas que não cumpriu regularmente o compromisso em 2015. “Sendo assim, é evidente o reconhecimento de que a prefeitura, de fato, não cumpre com sua obrigação de transportar todas as crianças residentes no espaço físico do município, o que não nos restou outra opção senão recorrer ao Poder Judiciário visando à solução do problema, que persiste desde o início do ano passado”, enfatizou o Promotor.
A solicitação foi acatada pelo juiz Jordan Jardim, que ainda determinou o prazo de 30 dias para que o município cumpra as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentos administrativos referentes a todos os veículos que executam o transporte escolar em sua área de abrangência.