De início, há de se destacar que esse artigo, refere-se apenas um ponto a ser abordado. Será bem resumido ao máximo evitando-se a utilização de termos técnicos. Por Adrierlis Ribeiro Duarte* Há bastante dúvida sobre a eleição de determinado candidato que, mesmo tendo votação inferior a outro, no entanto é eleito. Pois bem, trata-se do Quociente Eleitoral adotado no sistema proporcional, por exemplo, na escolha de candidatos a vereadores. Tem-se, portanto, o quociente partidário, que é a divisão do número de eleitores do município pela quantidade de cadeiras na câmara municipal e o quociente eleitoral, o qual é o resultado da votação de determinada legenda dividida pelo quociente partidário. Nessa primeira rodada encontra-se um numero fixo o qual representa a quantidade de vaga/vagas que um partido ou federação consegue obter. Há de se destacar que nessa primeira rodada dificilmente são preenchidas todas as vagas. Posto isso, vai se adiante com o critério das sobras as quais, despiciendo adentrar sobre princípio técnico, ocorre aquilo que muitas pessoas se surpreendem onde candidatos menos votados são eleitos em detrimento a candidatos com maior número de votos. Destaca-se que o eleitor vota na legenda partidária e cria uma lista de candidatos mais votados os quais serão eleitos pelo sistema proporcional. Por isso a tese de que o mandato é do partido político, haja vista, não termos candidaturas avulsas. Diante disso, é de suma importância conhecer o partido político pelo qual o candidato concorre ao pleito, considerando que no exercício do mandato adotará os ideais da agremiação. Essa explanaçao foi a melhor forma que encontrei de explicar esse tema complexo desprezando termos técnicos jurídicos. *Adrierlis Ribeiro Duarte; Delegado de Polícia no Distrito Federal; Ex Técnico Judiciário do TRE-TO