Ação penal pela contratação irregular da Oscip Brasil para gerir os hospitais do estado requereu a medida cautelar para garantir o ressarcimento ao erário dos possíveis prejuízos ocasionados. A Justiça Federal acatou o pedido cautelar formulado em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal e decretou a indisponibilidade de bens em nome de Marcelo de Carvalho Miranda, Henrique Barsanulfo Furtado e Eduardo Henrique Saraiva Farias. Eles foram denunciados pela prática dos crimes previstos no artigo 312 do Código Penal e 89 da lei 8.666/93. A decisão judicial aponta que o pedido deve ser deferido porque o sequestro e a indisponibilidade dos bens se mostram como medida adequada aos objetivos da cautelar requerida, que são ressarcir o erário dos possíveis prejuízos ocasionados pela prática delitiva alegada pelo Ministério Público Federal, impedindo eventual dispersão patrimonial. Os bens imóveis decretados indisponíveis de Marcelo Miranda constam em sua declaração perante a Justiça Eleitoral, e incluem lotes urbanos e rurais registrados em Palmas. Já entre os bens de Henrique Barsanulfo constam terrenos e áreas construídas registrados em cartórios de Aparecida do Rio Negro e de Bauru (SP). Eduardo Henrique tem propriedades indisponíveis registradas no Distrito Federal. Oscip Brasil A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal que culminou com a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça Federal foi proposta em 30 de abril de 2014, e refere-se à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais e pelo desvio de recursos públicos, nos anos de 2003 e 2004. A contratação irregular foi determinada pelo então governador do Tocantins Marcelo Miranda ao então secretário estadual de Saúde Henrique Barsanulfo. A entidade recebeu grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais. Embora sem verificar realmente o regular funcionamento da Oscip Brasil, Henrique declarou que a organização detinha estrutura operacional, experiência na gestão de processos e equipe de consultores capacitados. A escolha da entidade baseou-se em uma apresentação de seu gestor, Eduardo Saraiva, acerca dos serviços que poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do estado, Eduardo instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas. A ação ministerial aponta a ilicitude do expediente utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que as oscip's devem atuar na atuar na promoção gratuita da saúde de forma complementar, e não em substituição às competências do Poder Público. O termo de parceria era na verdade um simples contrato de prestação de serviços, caracterizado pelo pagamento mensal de contrapartida à Oscip Brasil. A contratação deveria ter sido feita mediante processo licitatório, assim como a assinatura do aditivo ao termo de parceria, que ampliou o objeto da contratação anterior, e os supostos convênios. Os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e convênios não passariam de formas fraudulentas para terceirizar a gestão da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a causar prejuízo ao erário.