O acordo definido nessa quarta-feira prevê que o aumento individual deve oscilar entre 16,5% e 41,47%. O julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio foi adiada, as condições dos presídios brasileiros tomou todo o tempo da sessão
Servidores do Poder Judiciário no Distrito Federal (DF) decidiram nesta quinta-feira (13) continuar em greve. Eles rejeitaram uma nova proposta de reajuste da categoria, definida na quarta (12) entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento, que prevê reajuste de até 41,47%.
Segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Distrito Federal (Sindjus), José Rodrigues Costa, o objetivo dos servidores é derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao primeiro projeto de lei que trata do aumento dos trabalhadores do Judiciário, aprovado em junho no Senado, e que previa um reajuste entre 53% e 78,56%.
“A mobilização, a partir de agora, é no Congresso Nacional, demonstrando com documentos e fundamentando com dados a necessidade de manter o reajuste definido anteriormente”, disse Rodrigues.
Ele ressaltou que os sindicatos vão pedir ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que só envie o novo projeto de lei ao Congresso após o veto ser apreciado.
O acordo definido nessa quarta-feira prevê que o aumento individual deve oscilar entre 16,5% e 41,47%, a ser pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016. De acordo com Ministério do Planejamento, o impacto total do aumento será de R$ 5,9 bilhões.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) divulgou nota na qual alega que o acordo entre Executivo e STF foi feito sem “qualquer consulta” aos servidores e que não contempla a demanda da categoria pela reposição das perdas inflacionárias “acumuladas desde 2006”.
Descriminalização do porte de drogas
O julgamento sobre as condições dos presídios brasileiros tomou todo o tempo da sessão
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (19) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão estava prevista para ser julgada nesta quinta-feira (13), mas não entrou em pauta. O julgamento sobre as condições dos presídios brasileiros tomou todo o tempo da sessão.
A descriminalização é julgada em função de recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento, que, atualmente, está em liberdade.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Com a Folhapress e Redação