Por Paula Reverbel Por decisão tomada nesta quarta-feira, dia 26, pelo do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que trata inclusive do envio de propagandas, políticas ou não, por mensagens – vai entrar em vigor nos próximos dias e preocupa as pré-campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, criadas para serem aplicadas às empresas, as candidaturas terão que obter o consentimento explícito dos eleitores para poder enviar marketing eleitoral. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha definido, por resolução publicada em dezembro, que nova lei deveria ser aplicada às campanhas, as pré-candidaturas deixaram de se preparar para esse cenário, já que havia a expectativa de que o Congresso adiasse a entrada em vigor da norma. O Senado, no entanto, retirou o adiamento de uma medida provisória editada pelo governo federal, fazendo com que o texto esteja valendo durante a campanha eleitoral deste ano. Com a MP, o governo pretendia jogar a entrada em vigor para maio do ano que vem. A Câmara antecipou para o último dia de 2020. Agora, porém, com a decisão do Senado, a lei vai entrar em vigor após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a MP na forma de um projeto de lei de conversão, o que pode ocorrer ao longo de uma prazo de 15 dias. Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2018 com vigência a partir de agosto de 2020, a LGPD cria regras que empresas têm que seguir ao tratar com dados, inclusive informações de contato, de qualquer cidadão brasileiro. Uma das premissas das novas regras é que o cidadão tenha que dar consentimento expresso para que suas informações de contato sejam aproveitadas para o envio de propaganda. Ou seja, ele deverá concordar com a sua inclusão em qualquer lista de mailing de acordo com cada nova finalidade específica de divulgação. “A lei foi feita pensando na Microsoft e no Facebook, não no candidato do interior”, explicou ao Estadão o advogado eleitoral Fernando Neisser, sobre a preocupação das campanhas. “Temos quase um milhão de candidatos de vereador pelo Brasil inteiro e isso pode burocratizar muito, já que a campanha de rua está inviabilizada pela pandemia. Se o sujeito não pode mandar mensagem e não pode fazer campanha de rua, como ele vai se fazer conhecer?”, indagou. Especialistas ainda não têm clareza de alguns pontos da aplicação da norma nas eleições, como o que acontecerá em caso de desrespeito à norma e reiteração da conduta. Cada partido vai ter que indicar os responsáveis pelo trato dos dados de cidadãos – pessoas físicas que talvez possam depois ser responsabilizas juridicamente pelo uso inadequado das informações.