Medida vai conceder isenção de ICMS para serviços nas operações internas e interestaduais de pescados Por Jesuino Santana Jr. O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 10, trará a Medida Provisória (MP) assinada pelo governador Mauro Carlesse que concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de pescados. Conforme o texto, são isentos de ICMS, até 31 de dezembro de 2019, as operações internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana/matrinchã, curimatã/Curimatá, caranha, piau e tilápia, criados em cativeiro em território tocantinense, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura. De acordo com a MP, aplica-se também ao pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida é mais uma ação da gestão Carlesse para fomentar o setor de piscicultura no Tocantins. No ano passado, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), liberou o licenciamento ambiental para o cultivo de peixes exóticos também em sistemas de tanques-redes em reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins no Estado. Com o clima tropical e uma temperatura média é de 32°C no período de seca (de abril a setembro) e de 26°C no período de chuvas (de outubro a março), o Tocantins possui condições climáticas ideais para o cultivo de peixes, em especial a tilápia.