A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Assis (SP) nesta sexta-feira (18/3), que suspendeu a nomeação do petista
Uma terceira liminar judicial tirou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Assis (SP) nesta sexta-feira (18/3), que suspendeu a nomeação do petista. “Defiro o pedido de ordem liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de estado chefe da casa civil da presidência da república, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”. Leia a íntegra da sentença
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
1. Cuida-se de Ação Popular, ajuizada pelo cidadão RICARDO SOARES BERGONSO, contra DILMA VANA ROUSSEFF por, na qualidade de ocupante do cargo eletivo de Presidente da República, ter expedido Decreto nomeando Luiz Inácio Lula da Silva para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Aduz tratar-se de ato administrativo nulo por desvio de finalidade, fitado que foi a conceder ao nomeado o direito à prerrogativa de foro, porquanto investigado na Operação "Lava Jato" e temente em sofrer qualquer restrição pela jurisdição da 13ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Com a nomeação, o desiderato seria atingido porque a competência para processo e julgamento passaria, a partir da posse no cargo, a ser do Supremo Tribunal Federal. 2. Observo, inicialmente, a natureza constitucional do instrumento utilizado porque amparado no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, o qual assegura que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural...". Fácil denotar que a ação popular é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal visa concretizar tanto o princípio da inafastabilidade da jurisdição como o da moralidade administrativa, previstos, respectivamente, nos artigo 5º, XXXV e 37, caput, da Carta da República. Portanto, nenhuma lei poderá limitar o acesso à jurisdição, através da ação popular, a qualquer cidadão no livre gozo de seus direitos políticos, seja qual for o motivo. Em juízo de cognição sumária eminentemente técnico, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão liminar da ordem pleiteada. Com efeito, a edição de todo e qualquer ato administrativo deve observância estrita ao contido na Lei nº 4.717/1965, cujo artigo 2º estabelece nitentemente a lesividade do ato administrativo praticado com vícios de incompetência, irregularidade de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos apontados e em desvio de finalidade.A Administração Pública, é cediço, deve pautar-se exclusivamente pelo princípio da legalidade (artigo 37, caput, CF), sendo o gestor público subjugado ao dever de alvejar sempre a finalidade normativa. O princípio da finalidade, portanto, é inerente ao princípio da legalidade e nele está contido justamente para nortear a prática de todo e qualquer ato administrativo no estrito fim da lei, que sempre será o de satisfazer os interesses públicos, jamais as vontades particulares do detentor do cargo. Em resumo, o ato administrativo não pode ser praticado em contrário à lei para atingir finalidade privada daquele que o pratica. Analisando o ato administrativo vergastado - a nomeação do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil - sob o viés dos princípios constitucionais e normativos mencionados, o desvio de finalidade apresenta-se patente, pelo menos por ora. O nomeado, figura pública das mais conhecidas, é investigado por ter cometido, em tese, delitos variados como lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e organização criminosa. Nessa situação, vem experimentando os efeitos absolutamente normais decorrentes dos resultados e descobertas obtidas pela referida investigação.Em suas manifestações, o nomeado deixa claro sua rejeição pelo Juiz Federal Dr. Sérgio Moro, juiz natural e competente para presidir eventual processo criminal que vier a ser instaurado.Essa idiossincrasia em relação ao aludido Magistrado ficou indubitável pelas informações obtidas em quebra de sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizado na Operação "Lava Jato", as quais vieram à tona pelos diversos canais livres de imprensa. Sem adentrar na questão quanto a validade ou não do meio escolhido para trazer ao conhecimento da sociedade os diálogos captados, o que somente deve ser objetivo de instância própria - o fato é que seus interlocutores - entre eles a ré DILMA VANA ROUSSEFF e o nomeado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - não negaram em momento algum a veracidade do conteúdo, o qual demonstrou a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultados das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Como os interlocutores, aparentemente, não obtiveram todos os êxitos almejados, preferiram, então, utilizarem-se de mecanismo político para afastar o nomeado investigado da jurisdição do Juiz natural - que é a 13ª Vara da Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR - nomeando LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para ocupar cargo eletivo cuja prerrogativa de foro está constitucionalmente prevista. Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado, assegurando-lhe, doravante, a competência do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, sendo praticado nessa linha intelectiva, o ato administrativo viola o princípio constitucional do juiz natural, emblematizado pelo artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", e isso por permitir ao investigado a livre escolha do juiz que irá julgá-lo segundo, unicamente, sua vontade e seu gosto.Além disso, restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação - termo de posse -, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, motivos esses, aí sim, autorizadores da decretação de prisão preventiva à luz do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Inolvidável, ainda, a possibilidade de o desvio de finalidade constatado implicar, em tese, em crime de responsabilidade pratica pela Exma. Sra. Presidente da República, nos termos contidos no artigo 4º, incisos II, VI e VIII, do artigo 4º da Lei nº 1.079/50.Ponha-se em realce a perfeita possibilidade de utilização, como razões de decidir, dos diálogos referidos porque foram captados mediante ordem judicial devidamente fundamentada emanada pelo Juiz natural da causa.Apresentando-se, ainda que em juízo de cognição sumária, indiscutível o desvio de finalidade emplacado em retirar o nomeado da jurisdição do Juiz natural, situação hábil a representar ingerência indevida e abusiva no Poder Judiciário, a concessão liminar da ordem é medida imperiosa. 3. À luz do exposto, e para evitar qualquer risco à independência e ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, DEFIRO O PEDIDO DE ORDEM LIMINAR PARA SUSTAR O ATO DE NOMEAÇÃO DO SR. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro. 4. Intime-se, imediatamente, a Excelentíssima Senhora Presidente da República para imediato cumprimento desta ordem, suspendendo os efeitos do ato administrativo até julgamento final desta ação. 5. Intime-se, igualmente, a União através do Advogado-Geral da União para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito horas). 6. À luz dos indícios de cometimento de crime de responsabilidade, oficiem-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República para as providências cabíveis de acordo com cada cargo. 7. Em seguida, dê-se ciência a Ministério Público Federal.
Intimação em Secretaria em : 18/03/2016 Aguarde mais informações

Posted On Sexta, 18 Março 2016 19:21 Escrito por O Paralelo 13

Informação foi divulgada pela revista Veja. Além da minuta, foram encontrados objetos decorativos personalizados, que indicariam que o local foi usado pela família do petista

Os peritos da Polícia Federal que vasculharam o sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia (SP), encontraram nas dependências da propriedade o que classificam de demandas específicas do ex-presidente Lula e de sua família - construções, ampliações, adaptações, reformas, instalações de itens de conforto, bem como uso de objetos decorativos personalizados. Mas, opostamente, não identificaram quaisquer objetos de uso pessoal de Jonas Leite Suassuna Filho e de Fernando Bittar, empresários que, formalmente, segundo a defesa de Lula, são os proprietários do sítio. Eles também acharam minuta e um contrato de compra e venda em que Bittar passaria a propriedade para o ex-chefe do Executivo e a ex-primeira-dama Letícia Marisa Lula da Silva, diz a página da revista Veja na internet. Em um laudo de 67 páginas, ilustrado com 92 imagens, seis peritos do Setor Técnico Científico da PF respondem a doze quesitos da delegada Renata da Silva Rodrigues, que integra a força-tarefa da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que investiga Lula. O sítio é o ponto crucial dessa etapa da Lava Jato, a 24ª. Os investigadores suspeitam que Lula é o verdadeiro dono da área. Seus advogados afirmam que os donos são Bittar e Suassuna e que o petista apenas frequentava o sítio - o ex-presidente lá esteve pelo menos 111 vezes. A perícia reforça a linha de investigação da PF, embora não seja conclusiva. Em resposta ao quesito 11 (indícios de que o ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria utilizando as dependências do sítio com animus domini?), os peritos anotaram: "Entendem que a análise de questões subjetivas de caráter jurídico, tais como o animus domini, deve ser realizada em conjunto com demais elementos eventualmente identificados no curso das investigações." A perícia da PF vasculhou o Santa Bárbara no dia 4 de março, quando a Aletheia conduziu Lula à força para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas. Os peritos criminais federais Alessandro Franus, João José de Castro Baptista Vallim, Igor Canesso Juraszek, José Antonio Schamne, Fernando Nadal e Luiz Spricigo Junior subscrevem o laudo.
Entre os objetos encontrados pelos peritos há dois cartões da OAS, empreiteira cujo dono, Léo Pinheiro, é amigo do ex-presidente e foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. "Na varanda externa à porta voltada para a face norte da sala de estar, no interior de um cesto, junto a outros objetos, foram encontrados dois cartões, conforme demonstra a figura 58. O primeiro corresponde a um cartão de boas festas com logotipo da empresa OAS (figura 59) e ilustração específica. O cartão estava acondicionado em envelope também com logotipo da empresa OAS e contendo etiquetas onde consta como remetente 'José Aldemário Pinheiro Filho' e como destinatário 'Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva', conforme ilustra a figura 60. O segundo cartão, conforme manuscrito, tem como destinatária Dona Marisa."

Posted On Sexta, 18 Março 2016 07:06 Escrito por O Paralelo 13

Deputado Rogério Rosso (PSD-DF), será presidente e Jovair Arantes (PTB-GO) o relator do processo. Dupla foi escolhida em votação de chapa única, aprovada por 62 votos

Aliado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) foi eleito na noite desta quinta-feira, 17, presidente da comissão especial da Casa que dará parecer sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Também aliado de Cunha, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) foi escolhido relator do processo no colegiado.
Após acordo entre a maioria dos partidos, Rosso e Jovair foram escolhidos em votação de chapa única, aprovada por 62 votos favoráveis. Houve ainda três abstenções dos representantes dos representantes do PSOL, PTN e Rede na comissão, que alegaram que não participaram do acordo fechado entre as demais legendas para a escolha dos vice-presidentes eleitos. Na chapa eleita, o deputado Carlos Sampaio (SP), coordenador jurídico do PSDB, foi escolhido primeiro vice-presidente da comissão. O líder do PR na Câmara, Maurício Quintella (AL), por sua vez, será o segundo vice-presidente, enquanto o terceiro vice será o deputado Fernando Bezerra Filho (PE), líder do PSB na Casa. Apesar de ser da base aliada, Rogério Rosso, que é líder do PSD na Câmara, ainda não se posicionou oficialmente sobre o impeachment. Nos bastidores, contudo, já admite a aliados que poderá votar a favor do impedimento de Dilma. Ontem, ele subiu o tom contra o governo ao comentar a conversa telefônica vazada entre a presidente Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Rosso avaliou como "gravíssimo" o teor da conversa, que, na avaliação de líderes da oposição, Dilma demonstra ter nomeado Lula para a Casa Civil apenas para que ele passasse a ter foro privilegiado. Para o líder do PSD, a divulgação da conversa "balança" a base aliada do governo. "Pode estar ferindo princípio constitucional", afirmou. Arantes, por sua vez, é líder do PTB na Câmara. Seu partido já adota postura "independente" na Casa. Apesar de estar a frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o partido diz que a indicação de Armando Monteiro para o cargo faz parte da cota pessoal da presidente Dilma Rousseff.

Posted On Sexta, 18 Março 2016 07:00 Escrito por O Paralelo 13

A Operação Lava Jato chega hoje (17) a dois anos de investigações com 93 condenações e R$ 2,9 bilhões devolvidos pelos investigados. Os trabalhos começaram em 2009, quando o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, começou a apurar as operações financeiras do doleiro Alberto Youssef.

De acordo com dados recentes levantados pela força-tarefa de procuradores que atua na Lava Jato, os desvios na Petrobras envolvem cerca de R$ 6,4 bilhões em propina a ex-diretores da estatal, executivos de empreiteiras que assinaram contratos com a empresa e agentes públicos. Até o momento, foram recuperados R$ 2,9 bilhões e repatriados R$ 659 milhões, por meio de 97 pedidos de cooperação internacional. O total do ressarcimento pedido pelo Ministério Público Federal a empreiteiras e ex-diretores da Petrobras chega a R$ 21, 8 bilhões. Em dois anos, Sérgio Moro proferiu 93 condenações, sentenças que somam 990 anos e sete meses de pena. Os crimes são corrupção, tráfico transacional de drogas, formação de organização criminosa e lavagem de ativos. As investigações também contaram com 49 acordos de delação premiada e cinco acordos de leniência com empresas. As  investigações preliminares da Lava Jato começaram em 2009, a partir da apuração do envolvimento do então deputado federal José Janene (PP), que morreu em 2010, com os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Charter. Em 2013, a Polícia Federal descobriu quatro organizações criminosas, todas comandadas por doleiros. Com base no monitoramento dos suspeitos, os investigadores chegaram a Paulo Roberto Costa, que recebeu um veículo da marca Land Rover como presente do doleiro Alberto Youssef. A partir daí, por meio de depoimentos de delação premiada, os investigadores descobriram a participação de dirigentes de empreiteiras, que organizaram um clube para combinar quais as empresas que participariam das licitações da Petrobras.

Caso Lula levanta dúvidas sobre Judiciário Entretanto, sobram polêmicas e desconfiança envolvendo o papel da Justiça. De um lado, tanto a população quanto os investigadores celebram o avanço do combate à corrupção. De outro, não faltam juristas condenando o uso e abuso da força, como as prisões preventivas, as conduções coercitivas e, agora, a divulgação do conteúdo de interceptações telefônicas envolvendo conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira. Questiona-se, ainda, um suposto fortalecimento excessivo do Judiciário. O debate ganhou corpo após a recente condução coercitiva de Lula, em São Paulo. O episódio provocou uma avalanche de acusações de que a Justiça estaria, na verdade, promovendo uma caçada seletiva ao PT e ao governo Dilma. O desafio é separar a Justiça do embate político que assola o país. "O que Lula denunciou na condução coercitiva não foi o uso da força ou o circo midiático, mas um problema técnico. Oficialmente, ele não tinha sido intimado a depor, e a condução coercitiva é uma medida adotada somente quando uma pessoa se nega. Lula apontou a ruptura da prerrogativa profissional de Sérgio Moro como juiz", diz o cientista político Fernando de Castro Fontainha, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da UERJ. "Se Moro está agindo de maneira partidária, parcial, não podemos dizer. Existe uma grande tentativa de instrumentalização política da Lava Jato." Intervenções polêmicas Para Fontainha, o fortalecimento do Judiciário não é algo recente, mas herança da Constituição de 1988. E a Lava Jato é um processo criminal tradicional, que poderia estar acontecendo em qualquer década. Sua característica especial, sustenta, é o fato de ser um processo midiatizado – e não só por ter como réus mandatários, ex-mandatários e grandes empresários, figuras públicas. Os defensores dos réus, aliás, frequentemente reclamam da exploração midiática de suspeitos, condenados previamente pela imprensa. Fontainha avalia que a publicidade não é fruto apenas do alto calibre de seus investigados, mas também da má administração dos magistrados envolvidos. "Sérgio Moro é um juiz de primeira instância, portanto, muito mais frágil que um ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), um Procurador-Geral da República ou um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, busca constantemente a cooperação da imprensa, o que torna polêmica sua intervenção", afirma o cientista político. "Não é só deixar a imprensa se aproximar da Lava Jato, mas dar declarações, receber e aceitar prêmios e se lançar como figura pública. Isso tudo é muito estranho às prerrogativas profissionais de um juiz. Algumas práticas de Moro se apresentam como arrojadas, inovadoras, interessantes. Mas isso tudo é no mínimo polêmico do ponto de vista do direito penal, sejam os vazamentos em processos sigilosos ou seu nível de proximidade com a imprensa", observa. Agora, a divulgação do grampo telefônico da conversa de Lula e Dilma incendeia ainda mais a polêmica.

Posted On Quinta, 17 Março 2016 07:38 Escrito por O Paralelo 13

Por Aldenes Lima   O governador Marcelo Miranda, acompanhado pelo secretário de Estado da Saúde, Marcos Esner Musafir, vai entregar parte da reforma do Hospital Regional de Paraíso do Tocantins (HRP) nesta quinta-feira, às 16 horas. Com a entrega, a unidade vai poder acomodar os pacientes em mais 30 novos leitos, que ampliam de 58 para 88 o número de leitos disponíveis. Segundo a diretora-geral do Hospital, Waldineide Pereira, os novos leitos vão possibilitar atender melhor aos pacientes, enquanto a obra de reforma e ampliação da unidade não é finalizada. “Estamos felizes por receber esta etapa da obra que vai poder acolher melhor aqueles que precisam passar por cirurgia eletiva. Com os novos leitos, o pré-parto também volta para o local de antes e isso dará mais conforto aos nossos usuários”, destacou. O bloco, que será entregue neste sábado, também vai contar com uma farmácia mais ampla, que conta, inclusive, com espaço para repouso para os profissionais do setor.
  O HRP  
O Hospital Regional de Paraíso é referência para a Região de Saúde Cantão, que conta com uma média de 122.419 habitantes. Fazem parte da região, os municípios de Abreulândia, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Dois Irmãos, Lagoa da Confusão, Marianópolis, Monte Santo, Nova Rosalândia, Paraíso do Tocantins, Pium e Pugmil. A unidade oferece os serviços de clínica médica, clínica cirúrgica, obstétrica, ortopédica e clínica pediátrica, além dos serviços de raio-x, ultrassonografia, exames laboratoriais, eletrocardiograma e atendimentos  regulados em cardiologia, cirurgia plástica e hematologia. O HRP realiza em média 180 atendimentos por dia.  
Agenda
 
Ainda em Paraíso, o governador Marcelo Miranda participa da solenidade de entrega de 237 unidades habitacionais do Programa Minha casa Minha Vida, do conjunto Paraíso Feliz. A entrega acontece a partir das 17 horas no Setor Nova Fronteira.

Posted On Quinta, 17 Março 2016 07:34 Escrito por O Paralelo 13
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