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Após atuação conjunta do MPTO e DPETO, estado tem 10 dias para garantir transparência nos dados sobre leitos e regulação hospitalar

Posted On Sexta, 07 Novembro 2025 03:56
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Após atuação conjunta do MPTO e DPETO, estado tem 10 dias para garantir transparência nos dados sobre leitos e regulação hospitalar Foto: Marcelo de Deus

Por Daianne Fernandes 

 

 

A cobrança do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para que o estado assegure transparência na gestão da saúde pública resultou em nova decisão judicial: o governo estadual tem 10 dias para apresentar os nomes dos servidores que vão compor o Grupo Gestor da Transparência, comitê criado para organizar a divulgação de informações no sistema Portal Integra.

 

O grupo técnico foi instituído em outubro por meio de portaria da Secretaria de Estado da Saúde, após audiência conduzida no âmbito da ação civil pública (ACP) movida pelo MPTO e pela Defensoria Pública Estadual do Tocantins (DPETO).

 

Além da ausência de composição do comitê, o MPTO relatou à Justiça falhas na atualização dos dados de regulação e internações hospitalares, o que inclui filas de espera por leitos de UTI e informações desatualizadas no próprio Portal Integra. Segundo levantamento da DPETO anexado ao processo, o sistema chegou a registrar 19 pacientes à espera de leito em outubro, sem transparência sobre critérios ou tempo médio de atendimento.

 

A decisão da Justiça destaca que a transparência é essencial para o controle social e para o aperfeiçoamento das políticas públicas, ao permitir o acompanhamento da rede de saúde e o uso dos recursos públicos.

 

O documento também determina que, após indicar os integrantes do grupo, o estado agende reunião com o MPTO, a DPETO e a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e apresente, até 5 de dezembro, um cronograma com metas de 30, 60 e 90 dias para o funcionamento integral do Portal Integra.

 

O MPTO acompanha a execução da decisão e reforça que a medida é fundamental para garantir gestão pública transparente e efetividade no atendimento da população tocantinense.

 

Para assegurar o cumprimento das determinações, o Juízo fixou multa diária de R$ 50 mil ao estado, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento injustificado.

 

 

 

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