O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (15/10) a inconstitucionalidade de três leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre gênero e orientação sexual

 

 

Por Isabella Cavalcante

 

 

Os processos foram ajuizados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que citou o perigo de as leis reforçarem a inexistente equivalência entre sexo e gênero. Ainda segundo Janot, as normas ignoraram quaisquer realidades distintas da heterossexualidade, o que contraria dispositivos da Constituição Federal.

 

Janot fundamentou as ações com o argumento de que cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Aos municípios, cabe complementar as normas e atender ao interesse local.

 

Além disso, segundo ele, as leis ferem o direito constitucional à igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de natureza alguma.

 

“Se gênero é categoria que concorre para explicar a diversidade sexual, igualdade de gênero é princípio constitucional que reconhece essa diversidade e proíbe qualquer forma de discriminação lesiva”, ressaltou Janot.

 

Ele afirmou ainda que, ao proibir as escolas de utilizar material didático que promova discussões sobre gênero, as normas contrariam princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

 

Três normas

A primeira lei analisada nesta tarde foi promulgada em 2015 pelo município de Tubarão (SC). O texto veda os termos “gênero” e “orientação sexual” na política municipal de ensino, ou seja, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias e nos materiais de sala de aula.

 

Os ministros acataram os argumentos apresentados pela PGR e, de forma unânime, consideraram a norma de Tubarão inválida por contrariar princípios da Constituição.

 

A segunda ação questionava leis de dois municípios de Pernambuco, Petrolina e Garanhuns — respectivamente, Lei 2.985/2017 e Lei 4.432/2017. Esses textos proibiram o uso de informações sobre gênero no ensino, o que também foi considerado inconstitucional pelo Plenário. O ministro Cristiano Zanin questionou o uso da expressão “biblioteca pública” nas leis para excluir livros sobre diversidade e sugeriu invalidar também esses trechos.

 

A inconstitucionalidade material das normas foi reconhecida por todos os magistrados, com exceção do relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), e do ministro Kassio Nunes Marques.

 

As ações foram destacadas para o Plenário físico por Nunes Marques, que em seu voto reconheceu que a jurisprudência do STF é contra os municípios legislarem sobre o material pedagógico usado pelas escolas, mas ressaltou que isso não serve como autorização para que sejam utilizados conteúdos incompatíveis com as faixas etárias dos alunos.

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar depois dele, fez um contraponto: “Ninguém aqui defende que não se deve preservar a infância, mas isso não é escondê-la da realidade e de informações certas e corretas”.

 

“Todos os dias pelas redes sociais as crianças são bombardeadas com informações distorcidas sobre ideologia de gênero, gênero, questões sexuais e os mesmos grupos que defendem que as redes sociais podem tudo, podem bombardear com mentiras, estudos falsos, sobre essa questão são os mesmos que defendem a aprovação dessas leis contra ensino sério de educação sexual. Isso serve como discurso de ódio contra a população LGBT”, afirmou Alexandre.

 

 

Posted On Sexta, 17 Outubro 2025 02:35 Escrito por O Paralelo 13

Bate-boca ocorreu nesta quinta-feira no intervalo de uma sessão

 

 

Com Estadão Conteúdo

 

 

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux protagonizaram um bate-boca nesta quinta-feira (16) em uma sala do STF (Supremo Tribunal Federal) próxima do plenário. Na discussão, Mendes teria chamado Fux de “figura lamentável”.

 

No intervalo de uma sessão, Mendes perguntou ironicamente a Fux por que ele tinha interrompido o julgamento de um recurso à decisão que transformou o ex-juiz Sergio Moro em réu por calúnia contra Mendes.

 

Mendes recomendou a Fux que fizesse terapia para se livrar da Lava-Jato, segundo uma versão da história contada por pessoas que presenciaram a discussão. Uma testemunha envolvida na briga, no entanto, nega essa parte.

 

Ainda na discussão, Mendes lembrou que um ex-funcionário do gabinete do colega foi citado em uma proposta de delação premiada. José Nicolao Salvador foi demitido em 2016.

Mendes acrescentou que chamava Fux publicamente de “figura lamentável” pelo voto de 12 horas apresentado no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Gilmar Mendes, o voto não fazia sentido por ter absolvido o ex-presidente e condenado “o mordomo” — no caso, o tenente-coronel Mauro Cid.

 

Em resposta, Fux teria defendido os votos que proferiu, acrescentando que tinha o direito de votar de acordo com suas próprias convicções. Também teria afirmado que Mendes não deveria sequer comentar o julgamento, porque não integra a Primeira Turma. Além disso, Fux teria declarado que a observação de Mendes era uma ofensa à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Procurados pela reportagem, os dois ministros preferiram não comentar o episódio, mas não negaram que ele ocorreu.

 

Outra brigas

Não é a primeira vez que Gilmar Mendes participa de discussões ásperas com ministros do tribunal. Em 2016, ele começou a votar quando ouviu do hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, uma pergunta irônica sobre se o colega já havia votado em determinado processo. “Vossa excelência já fez coisa mais heterodoxa aqui”, rebateu Mendes. Lewandowski respondeu: “Vossa excelência, por favor, me esqueça!”

Em 2018, também no plenário do STF, Luís Roberto Barroso disse que Mendes era “uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Na mesma sessão, Barroso ouviu do colega que ele deveria “fechar seu escritório de advocacia”, em uma insinuação de que o ministro não era um magistrado isento.

 

“Vossa Excelência, sozinho, envergonha o tribunal. É muito ruim. É muito penoso para todos nós ter que conviver com Vossa Excelência aqui. Não tem ideia, não tem patriotismo, está sempre atrás de algum interesse que não é o da Justiça. É uma coisa horrorosa, uma vergonha, um constrangimento. É muito feio isso”, disse Barroso.

 

Em 2009, Joaquim Barbosa, também aposentado, acusou o colega, que presidia o tribunal, de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. E recomendou que o colega saísse às ruas. “Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso”, emendou Barbosa.

 

Em um livro publicado em 2019, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contou que ficou a menos de 200 metros de Mendes com uma arma em punho na sala de lanches do STF, mas desistiu de atirar.

 

Mendes costumava atacar a atuação de Janot em processos da Lava Jato. Em 2017, disse em plenário que o procurador “vilipendiou” o STF e usou o cargo para “propósitos espúrios”.

 

 

Posted On Sexta, 17 Outubro 2025 02:30 Escrito por O Paralelo 13

Marcelo Augusto Xavier da Silva solicitou à PF abertura de investigações contra os funcionários do órgão, segundo o juiz do caso

 

 

Com Agência Brasil

 

 

A Justiça Federal do Amazonas condenou nesta quarta-feira (15) o ex-presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. Cabe recurso contra a decisão.

Ex-dirigente do órgão no governo de Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Silva foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos indígenas para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.

A decisão foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. O juiz afirmou que o ex-presidente atuou para “intimidar e pressionar” os servidores a aprovar o licenciamento durante o governo Bolsonaro.

 

Segundo o magistrado, o ex-presidente solicitou à PF (Polícia Federal) abertura de investigações contra os funcionários do órgão.

 

“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou.

O magistrado também acrescentou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento.

 

“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção", completou.

 

Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função.

 

A defesa acrescentou que vai recorrer da decisão.

“Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.

 

 

Posted On Quinta, 16 Outubro 2025 15:06 Escrito por O Paralelo 13

Fiscalização de retorno acompanhou melhorias, correções e novas implementações nas unidades de saúde

 

 

Da Assessoria

 

 

A equipe da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) voltou a Porto Nacional nos dias 13 e 14 de outubro para dar continuidade ao trabalho de monitoramento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. A visita faz parte do programa TCE de Olho, e teve como objetivo verificar o cumprimento das recomendações feitas no relatório técnico anterior, elaborado após a primeira vistoria realizada neste ano.

 

O retorno ocorreu para avaliar ponto a ponto do plano de ação elaborado pela gestão municipal, a partir da notificação emitida pela Quarta Relatoria do Tribunal, que tem como titular o conselheiro Severiano Costandrade. A proposta é acompanhar de perto as correções, melhorias e implementações recomendadas, garantindo que as unidades ofereçam condições adequadas de funcionamento e um atendimento digno à população.

 

 

Durante a fiscalização, a equipe da Coaes percorreu novamente as duas unidades — UPA Central e UPA de Luzimangues — verificando instalações, equipamentos, estoque de medicamentos, escala de profissionais e registros de atendimento. O objetivo foi analisar ponto a ponto se as determinações do Tribunal foram atendidas.

 

O que melhorou

 

Durante o monitoramento, a equipe do TCE constatou melhorias nas duas unidades. Foram adquiridas duas novas máquinas de raio-X — uma já em funcionamento e outra prestes a ser instalada na UPA de Luzimangues. A farmácia passou por uma reorganização que deixou o ambiente mais funcional e seguro para os profissionais. A segurança também foi reforçada com a presença mais constante da Guarda Municipal e o apoio da Polícia Militar. Além disso, foram realizados reparos estruturais na UPA Central e treinamentos com os servidores para aprimorar o atendimento à população.

 

Por outro lado, algumas recomendações do primeiro relatório ainda estão em andamento, como a aquisição de novas ambulâncias e a implantação do ponto eletrônico nas unidades. O Tribunal segue acompanhando cada etapa do plano de ação até que todas as medidas sejam plenamente executadas.

 

 

Segundo o auditor de Controle Externo Hermes Queiroz, o retorno é essencial para avaliar os resultados práticos das recomendações feitas pelo Tribunal. “Nosso trabalho aqui é de acompanhamento. Retornamos às unidades para ver se as recomendações feitas pelo TCE estão sendo cumpridas, se houve avanços e se as medidas adotadas pela gestão realmente melhoraram o serviço oferecido à população”, destacou Hermes.

 

 

A secretária municipal de Saúde, Cristiane Nunes, também acompanhou a vistoria e ressaltou a importância do trabalho conjunto entre o Tribunal e o município. “Esse retorno é fundamental. O Tribunal não apenas fiscaliza, mas orienta. E isso nos ajuda a aprimorar processos, corrigir falhas e oferecer um serviço de mais qualidade à nossa população”, afirmou.

 

O projeto

 

O TCE de Olho, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Tocantins, tem como propósito fortalecer o controle concomitante e orientativo, promovendo fiscalizações presenciais em todo o Estado. O foco é melhorar a eficiência da gestão pública e garantir que os recursos destinados à saúde resultem em melhores serviços para os cidadãos tocantinenses.

 

 

Posted On Quinta, 16 Outubro 2025 06:45 Escrito por O Paralelo 13

Relator começou o primeiro dia de julgamento no STF do chamado 'núcleo de desinformação' apresentando um resumo detalhado das acusações e das etapas processuais já cumpridas. Grupo possuía "claro objetivo de depor o governo legitimamente eleito"

 

 

Com Correio Braziliense

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (14 /10), o julgamento do núcleo 4 da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que apresentou um resumo detalhado das acusações e das etapas processuais já cumpridas.

 

 

Segundo o relator, a PGR descreve o grupo como parte de uma organização criminosa que teria atuado entre julho de 2021 e janeiro de 2023. A atuação, conforme o órgão, envolveu a disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral, ataques virtuais a instituições e autoridades públicas, e ações voltadas a impedir o pleno exercício dos Poderes da República. “A organização criminosa foi composta em sua maioria por integrantes do governo federal da época e por militares das Forças Armadas, com o claro objetivo de depor o governo legitimamente eleito”, destacou Moraes.

Entre os acusados estão Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicole, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevete e Reginaldo Vieira de Abreu. De acordo com a denúncia, Barros teria recebido orientações do general Walter Braga Netto para disseminar informações falsas e promover ataques virtuais contra autoridades que não aderiram ao projeto golpista. Já Denicole é apontado como responsável pela elaboração de documentos inverídicos sobre supostas fraudes eleitorais.

Outros réus, como Moretzsohn Rocha, teriam atuado na produção de relatórios falsos para dar respaldo jurídico a representações eleitorais apresentadas por Jair Bolsonaro e Braga Netto. Já Marcelo Bormevete e Giancarlo Rodrigues são citados por suposta participação em uma célula clandestina da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), dedicada ao monitoramento ilegal de autoridades, inclusive ministros do Supremo.

 
Moraes também destacou que Guilherme Marques Almeida, militar das Forças Armadas, teria se empenhado em difundir desinformação para gerar instabilidade política e social. O réu Reginaldo Vieira de Abreu, ex-chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, é acusado de colaborar na estruturação e coordenação de ações criminosas voltadas à tentativa de golpe.

 

Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF recebeu integralmente a denúncia por unanimidade. Moraes relatou ainda que todos os réus foram citados e apresentaram defesa. “Rejeitei as preliminares e a absolvição sumária, bem como a alegação de improcedência da denúncia”, afirmou. O julgamento segue em andamento.

 

 

Posted On Quarta, 15 Outubro 2025 06:48 Escrito por O Paralelo 13
Página 1 de 848