CGU aplica pena de destituição de cargo público a Rosemary Noronha

Posted On Quarta, 25 Setembro 2013 07:04
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A ex-chefe do Gabinete Regional da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, envolvida nas irregularidades investigadas pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal e exonerada na ocasião, foi punida com a conversão da exoneração em destituição de cargo público, pena que equivale à demissão para servidores sem vínculo com o serviço público, ocupantes apenas de cargo em comissão. A decisão, resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), será publicada na edição desta quarta-feira (25/09) do Diário Oficial da União.

O processo administrativo foi instaurado a partir da Sindicância Investigativa conduzida anteriormente pela Casa Civil da Presidência da República. Entre as irregularidades cometidas, a Comissão Processante da CGU elencou o recebimento de vantagens indevidas, oferecidas pelos irmãos Paulo e Rubens Vieira; a falsificação de documentos; e o tráfico de influência.

Na apuração dos fatos, foram analisados e-mails institucionais e agendas do Gabinete Regional, além dos autos do inquérito policial da Operação Porto Seguro. Além disso, foram ouvidas 16 testemunhas, sendo 11 delas arroladas pela defesa da acusada.

Pena

A pena aplicada baseia-se na violação dos incisos I, II, III e IX do art. 116, além da prática das infrações disciplinares previstas no art. 117 (incisos IX, XI, XII e XVI), todos da Lei nº 8.112/90: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Também fundamentou a decisão o art. 132, inciso IV, da mesma lei, que trata da improbidade administrativa. Em função da punição, a ex-servidora ficará impedida de retornar ao serviço público federal, nos termos do § único, do art. 137 da Lei n.º 8.112/90.
com informações do CGU