Uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de uma garrafa de Coca-Cola receberá indenização de R$ 14.480 da indústria de bebidas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Coca-Cola alegava que foi realizado um laudo que mostrou que não se tratava de um animal, mas sim de fungos.
Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola, mas, antes de tomar o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”, segundo afirmou.
Segundo o STJ, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do refrigerante, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
Após ter encontrado o corpo estranho, a consumidora chegou a procurar a empresa, que prometeu a troca do produto, o que não ocorreu. Por isso, ela abriu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos. A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entender que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido