Estados em situação de calamidade financeira perderão o direito a ter três anos de carência nos pagamentos de dívidas com a União e também deixarão de ter a proteção contra novos bloqueios de recursos financeiros. Os benefícios estavam no Regime de Recuperação Fiscal, cujo texto foi alterado pela Câmara e será vetado pelo presidente Michel Temer.
Com Estadão Conteúdo
O veto, porém, derrubará apenas parte do texto. Assim, será sancionado o programa de renegociação de dívidas que dará aos governadores prazo de até 240 meses para pagar compromissos com a União e exigirá algumas contrapartidas, como as despesas que só podem crescer junto com a inflação. Com a decisão do governo de vetar todo o Capítulo II do texto da renegociação da dívida dos Estados, será enterrado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. No trecho que cairá, estava prevista carência de todas as dívidas dos Estados com a União por um prazo de até 36 meses. O benefício seria dado aos governadores que aderissem ao chamado RRF. Nesse período de três anos, contratos entre a Secretaria do Tesouro Nacional e os Estados teriam a vigência suspensa e, portanto, Estados não teriam de cumprir o calendário de pagamentos à União. Além disso, estava prevista a criação do “Período Transitório de Elaboração de Plano de Recuperação” aos governadores que quisessem aderir ao Regime. No período de quatro meses dessa transição, não poderiam ser solicitados os arrestos de recursos dos Estados. O novo Regime de Recuperação Fiscal era apenas parte do texto aprovado na Câmara. Além do trecho vetado, o projeto aprovado na Câmara também prevê um programa de renegociação da dívida dos Estados – trecho que será sancionado pelo presidente Temer. Alongamento Entre as medidas que entrarão em vigor, está a possibilidade de refinanciamento de dívidas dos Estados com a União por prazo de até 20 anos. Esse alongamento da dívida dará alívio às contas estaduais. Entre as contrapartidas que entrarão em vigor, está a regra que atrela o crescimento anual das despesas correntes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, mesmo com o veto, vigorará a regra que limitará à inflação o crescimento dos gastos estaduais – a exemplo do que já acontece na União.