Mesma decisão tornou elegível o deputado federal Celso Russomano, também condenado a prestação de serviços
Edson Rodrigues
No início da noite de ontem o Ministério Público Federal e o STF encaminharam o parecer referente ao mérito do processo que condenou o ex-prefeito – e atual candidato à prefeitura – de Palmas, Raul Filho, por crime ambiental. O parecer é favorável a Raul Filho, que já havia conseguido o adiamento do julgamento de agravo junto ao TRF.
Aguarda-se, agora, o Pleno do STF reunir=se nos próximos dias para efetuar o julgamento definitivo do mérito da questão.
A defesa de Raul Filho comemorou como grande vitória o parecer favorável, e considera que 90% do caminho para a efetivação da candidatura do ex-prefeito, estão vencidos e que nada mais impedirá o povo de votar no candidato que preferir e elimina a possibilidade dos adversários usarem o discurso de que Raul poderia “ganhar, mas não levar”.
O mérito do processo contra Raul Filho tem a mesma fundamentação da condenação sofrida pelo deputado federal paulista Celso Russomano, condenado a dois anos e dois meses de prestação de serviços comunitários, e que foi derrubada pela Segunda Turma do STF, devolvendo a total elegibilidade ao paulista.
A questão é que quando a condenação não é por improbidade administrativa ou fica comprovado que não houve dolo ao erário público, ela não interfere nos direitos eletivos. Logo, como a condenação de Raul Filho foi por crime ambiental, cometido pelo cidadão e, não pelo administrador, não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, deixando o ex-prefeito em totais condições de concorrer ao pleito sucessório deste ano na Capital.
No entender da defesa de Raul Filho, após o julgamento do mérito pelo STF o ex-prefeito estará totalmente livre para concorrer à eleição.
Seus adversários, agora, terão que se esforçar para ganhar no voto, pois, no tapetão, as chances diminuíram drasticamente.