Estado vai regularizar 7 mil km de terras lineares e beneficiar 2 mil famílias

Posted On Sexta, 25 Julho 2014 09:45
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Shara Rezende

O governo do Estado vai regularizar 7.095 km lineares de terras públicas, de domínio da União e do Estado, que estão ocupadas de forma ilegítima. O objetivo da ação é dar a duas mil famílias os títulos de propriedade, levando segurança jurídica aos produtores rurais que estão inseridos na Amazônia Legal.

A iniciativa faz parte do programa Terra Legal Amazônia do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O recurso é de cerca de R$ 6,7 milhões.

As áreas que serão regularizadas inicialmente ficam em glebas nos municípios de Goiatins, Paranã e Arraias. Em Goiatins os técnicos do Itertins estão trabalhando em uma área de 140 mil hectares, já em Paranã são 30.672 e em Arraias 538.056, totalizando 708.728 hectares, dentre os quais, os 7.095 km lineares serão regularizados.

O presidente o Itertins, Luiz Carlos Alves de Queiroz (Luizinho), conta qual é o perfil do posseiro que terá suas terras regularizadas. “Os beneficiários do programa devem ter moradia habitual, precisam atingir o fim social a que se destina a terra, a terra deve estar produzindo e ter benfeitorias no imóvel de forma mansa e pacífica sem contestação de terceiros”, explica.

Luizinho fala sobre a importância dessa ação para os produtores rurais que estão inseridos nesse contexto. “O título da terra dá segurança jurídica para aquela pessoa que está morando na terra. Com o título na mão, ela pode participar do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pode conseguir um financiamento de maior porte e com isso esse homem do campo vai permanecer ali (na terra) evitando o êxodo rural, gerando emprego e renda”, concluiu.

 

Programa

Para regularizar a posse, o Terra Legal Amazônia trabalha com três passos: o cadastramento, o georeferenciamento e a regularização/destinação das posses. Para regularização da ocupação, nos termos da Lei 11.952/09, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural (ressalvadas as situações admitidas pelo Incra); ter sua principal atividade econômica baseada exploração do imóvel e não exercer cargo ou emprego público; dentre outros.

Última modificação em Sexta, 25 Julho 2014 09:49