Ministro da Fazenda afirma que texto já está na Casa Civil; novo tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Por Caio Barcellos
O governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional ainda nesta terça-feira (3) a Medida Provisória (MP) que regulamenta o Imposto Seletivo (IS), conhecido como Imposto do Pecado. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a proposta já foi concluída pela pasta e está na Casa Civil, dependendo apenas de uma conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Imposto do Pecado foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, petróleo, minério de ferro e apostas esportivas.
Prorrogação do IPI
Durigan também anunciou que o governo chegou a um acordo com os setores afetados para manter temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante a transição para o IS.
A medida busca evitar uma interrupção na arrecadação, já que o novo imposto está sujeito à regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta o tributo e o início de sua cobrança.
O acordo também prevê a manutenção da carga tributária atualmente cobrada por meio do IPI, embora as alíquotas do novo imposto precisem passar por ajustes em razão das diferenças entre as bases de cálculo.
Durigan explicou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) integra a base de cálculo do IPI, o que exigirá uma adequação das alíquotas na passagem para o Imposto Seletivo.
“Tem um ajuste de base, porque o ICMS está dentro da base de cálculo do IPI, quando a gente expurga para limpar a base de cálculo do novo tributo que é o Imposto Seletivo, você tem um ajuste na alíquota a ser feito, mas isso foi feito a várias mãos com os setores que deram esse ok para que a gente siga em comum acordo agora para o Congresso”, afirmou.
O ministro acrescentou que as regras previstas na medida provisória terão caráter transitório durante 2027. A tributação permanente, que deverá vigorar a partir de 2028, ainda precisará ser discutida pelo Congresso Nacional