Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino condenaram grupo dos "kids pretos" da trama golpista
Do Correio Braziliense
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18/11) condenar nove dos 10 réus do núcleo 3 da ação penal da tentativa de golpe de Estado. Os integrantes do grupo são conhecidos como “kids pretos” e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por planejarem o assassinato de autoridades e de pressionar Alto Comando do Exército para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Agora, o colegiado decide a dosimetria das penas que serão aplicadas.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para absolver o general da reserva Estevam Theophilo, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército. Essa é a primeira vez que o ministro vota pela absolvição de um réu na trama golpista.
Segundo o magistrado, a acusação contra o militar carece de provas concretas, pois as únicas derivam da delação premiada de Mauro Cid, o que, segundo ele, gera dúvida razoável e impede a condenação. O entendimento foi seguido por todos os integrantes da Turma.
Outros dois réus, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa.
Os demais foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (veja abaixo).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou o “conjunto robusto de provas” da participação do grupo, também conhecido como “forças especiais”. O magistrado também apontou a estratégia para deslegitimar o processo eleitoral brasileiro.
“Tudo interligado para o cometimento dos crimes. Total interação. Toda a organização criminosa atuando em conjunto”, afirmou.
Moraes ressaltou que os planos de execução de autoridades, que seria a faceta mais violenta do plano golpista.
“A ideia era provocar um impacto, um caos social, para depois uma grande adesão das Forças Armadas e das pessoas que estavam sendo manipuladas, financiadas e mantidas na frente dos quartéis para que dessem o golpe”, declarou o relator.
Veja o resultado do julgamento:
Bernardo Romão Correa Netto (coronel) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Fabrício Moreira de Bastos (coronel) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal) — Condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Márcio Nunes de Resende Jr (coronel) — Condenado por incitação ao crime e associação criminosa;
Ronald Ferreira de Araújo Jr (tenente-coronel) — Condenado por incitação ao crime e associação criminosa;
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva) — Absolvido
‘Punhal Verde e Amarelo’
As investigações apontam que a organização criminosa se utilizou de elevado nível de conhecimento técnico-militar para planejar, coordenar e executar ações ilícitas nos meses de novembro e dezembro de 2022.
A denúncia apresentada pela PGR ao STF sobre o golpe também indica uma das táticas para o golpe teria sido uma campanha pública deliberada para pressionar o Alto Comando das Forças Armadas a aderir a trama golpista.
Além disso, o núcleo era responsável por planejar os assassinatos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes. Eles também teriam atuado para fazer o monitoramento das autoridades.
O grupo é formado por militares do Exército, da ativa e da reserva, além de um agente da PF. Segundo a investigação, o plano foi batizado pelos golpistas de “punhal verde e amarelo” e aconteceria em 15 de dezembro de 2022, três dias após a diplomação da chapa Lula e Alckmin no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também três dias depois dos ataques na sede da Polícia Federal, em Brasília.
O plano também contava com a participação dos kids pretos. Eles teriam trabalhado para pressionar o Comandante do Exército e o Alto Comando, formularam cartas e agitando colegas em prol de ações de força no cenário político.
Ação integra o projeto TCE de Olho e verifica condições de atendimento na unidade; UPA Sul passa por monitoramento
Da Assessoria
A equipe do TCE de Olho, da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes), realizou nesta segunda-feira, 17 de novembro, uma fiscalização surpresa na UPA Norte, em Palmas. A ação teve como objetivo verificar de perto as condições de atendimento oferecidas à população e identificar possíveis problemas que possam comprometer o funcionamento da unidade.
Durante todo o dia, os servidores analisaram diversos setores da UPA, incluindo estrutura física, equipamentos, condições de trabalho, organização dos serviços e fluxo de atendimento. Todos os pontos observados serão reunidos em um relatório técnico, que será encaminhado ao conselheiro titular da Terceira Relatoria, José Wagner Praxedes. Com base nesse documento, o conselheiro poderá notificar a Prefeitura de Palmas e os responsáveis pela unidade para que adotem as medidas corretivas necessárias.
Para o técnico de Controle Externo, Jaryd Matias, a atuação busca resultados diretos para a população. “O objetivo é garantir que a unidade funcione com condições adequadas. O foco é melhorar o atendimento à população e fortalecer a saúde pública.”

Com a ação desta segunda-feira, 17, o TCE conclui as fiscalizações presenciais em todas as UPAs do estado, dentro do projeto TCE de Olho, que realiza vistorias sem aviso prévio em unidades de saúde do Tocantins.
Monitoramento na UPA Sul
Na última quarta-feira, 12, a equipe da Coaes também realizou um monitoramento na UPA Sul, em Palmas, para verificar o cumprimento do plano de ação encaminhado pela gestão após a primeira fiscalização realizada em fevereiro deste ano.

Durante a visita, foram confirmados avanços como: A máquina de raio-x voltou a funcionar normalmente; vazamento no telhado da unidade foi corrigido; equipamento de ultrassonografia, que estava parado há mais de um ano, foi transferido para a Policlínica da 303 Norte, onde já está em uso; a unidade agora conta com número maior de médicos para atender a demanda; Houve melhoria na transparência da escala diária de plantonistas e na divulgação dos canais de denúncia; a gestão apresentou documentos e normativas que estavam pendentes; problemas relacionados às ambulâncias foram solucionados, com manutenção em dia e apresentação de laudos técnicos de vistoria do Detran;
Apesar dos avanços, a equipe também identificou novos pontos de atenção, que serão detalhados no relatório do monitoramento.
Programa TCE de Olho
O TCE de Olho é um projeto permanente do Tribunal de Contas do Tocantins que realiza fiscalizações, presencialmente e sem aviso prévio, em todo o estado. Cada visita resulta em relatórios técnicos que fortalecem o controle, a transparência e o direito do cidadão a um atendimento de qualidade.
Formalidade oficializa resultado do julgamento
DA AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento - o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Caminhos
A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, é possível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados somente para adiar a prisão.
Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro.
No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, do ministro Luiz Fux.
Se os infringentes forem negados, contudo, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em situações similares, porém, o próprio Moraes já decidiu que esse tipo de recurso, o agravo, não possui efeito suspensivo, isto é, não impede o cumprimento da pena.
Viabilidade
Há pouca expectativa, contudo, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.
Isso porque em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma.
Local da prisão
O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos.
Pela jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.
A defesa do ex-presidente se prepara, contudo, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor.
Bolsonaro já se encontra, há mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.
Do Blog do Esmael Morais
O Supremo Tribunal Federal caminha para rejeitar as candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro após os votos de Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, e Alexandre de Moraes, que reafirmaram a filiação partidária como condição obrigatória para disputar cargos majoritários no país. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e está previsto para terminar em 25 de novembro, salvo pedido de vista.
O caso voltou à pauta nesta sexta-feira 14 e já conta com dois votos contrários à possibilidade de um cidadão concorrer sem partido. Barroso havia inaugurado o entendimento em agosto, antes de anunciar sua aposentadoria, ao defender a improcedência do pedido e a manutenção das regras constitucionais. Agora, Moraes acompanhou integralmente o voto do ex-relator e reforçou o caráter partidário da democracia brasileira.
Nas palavras de Moraes, a exigência de filiação é cláusula estrutural do sistema político. Ele afirmou que “ninguém pode concorrer avulso sem partido político” e sustentou que o país adota, por decisão expressa do legislador constituinte, “uma democracia de partidos”.
O julgamento começou em maio, mas sofreu duas interrupções, primeiro por Barroso e depois por Moraes. Com a aposentadoria do relator, o processo foi incluído no acervo que será redistribuído ao futuro ministro que ocupará a cadeira, conforme o regimento do Supremo. A relatoria segue ao sucessor sempre que o julgamento não foi iniciado ou não há voto concluído publicado.
O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pelo STF irá orientar todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Barroso e Moraes propuseram a seguinte tese, que tende a prevalecer se não houver divergências: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.
A controvérsia nasceu no Rio de Janeiro, quando dois cidadãos sem filiação partidária tiveram seus registros de candidatura para prefeito e vice-prefeito rejeitados pela Justiça Eleitoral. Eles recorreram ao STF defendendo uma interpretação mais flexível da Constituição para permitir a participação de candidatos independentes.
A Procuradoria-Geral da República, ainda em 2019, defendeu a flexibilização. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que candidaturas avulsas não comprometeriam a democracia representativa e poderiam coexistir com as disputas tradicionais organizadas por partidos.
O avanço do julgamento reacende o debate sobre o afastamento entre partidos e sociedade civil, fenômeno diagnosticado na audiência pública realizada pelo STF em 2019. No entanto, a maioria inicial aponta que o tribunal tende a preservar o modelo partidário e deixar qualquer mudança substantiva para o Congresso Nacional.
A decisão final, caso consolidada, reafirmará o papel central dos partidos na representação política e fixará limites claros para eventuais tentativas de abrir o sistema por via judicial.
Deputado foi denunciado pela PGR por tentar interferir no processo que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro
Por Giovana Cardoso
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação no curso do processo da trama golpista.
Votaram para receber a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Segundo a denúncia da PGR, Eduardo quis beneficiar Bolsonaro no sentido de tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse julgado na ação penal da trama golpista.
A PGR afirma que Eduardo e o blogueiro Paulo Figueredo atuaram de forma sistemática para interferir no processo e tinham como objetivo central livrar Bolsonaro da condenação penal, a todo e qualquer custo, ainda que isso significasse prejudicar o país.
Voto de Moraes
Primeiro a votar, Moraes, que é relator do processo, disse estar evidente que o parlamentar pretendeu criar um “ambiente de intimidação” sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento do pai.
Moraes destacou que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueredo atuaram de maneira “livre, consciente e voluntária” na articulação de ações voltadas para intervir no processo penal envolvendo o ex-presidente.
“As condutas criminosas se sucederam, estruturadas pela ameaça de obtenção de sanções estrangeiras tanto para os Ministros do Supremo Tribunal Federal como para o próprio país”, disse Moraes.
Entre as ameaças citadas pelo ministro estão a aplicação de tarifas sobre produtos do Brasil comprados pelos EUA, imposição dos efeitos da Lei Magnitsky a Moraes e a suspensão de vistos de diversas autoridades brasileiras.
Pressão internacional contra o STF
A denúncia da PGR relata que, desde janeiro de 2025, Eduardo e Figueiredo passaram a articular com integrantes do alto escalão do governo americano a adoção de medidas contra ministros do Supremo e contra o Brasil.
As ameaças incluíam sanções pessoais, como a suspensão de vistos de oito dos onze ministros da Corte e a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes — medida que o próprio deputado equiparou a uma “pena de morte civil”.
Em julho, essas pressões resultaram em sanções efetivas: os Estados Unidos suspenderam os vistos dos ministros e anunciaram um tarifaço de 50% sobre as exportações brasileiras.
Eduardo chegou a declarar que “nossa liberdade vale mais que a economia” e apelidou as sobretaxas de “Tarifa Moraes”, numa tentativa de atribuir ao STF a responsabilidade pelas medidas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que Eduardo e Figueiredo se apresentaram como patrocinadores das sanções e como únicos capazes de revertê-las, criando um clima de temor entre os ministros do Supremo.