Da Assessoria

 

 

O ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes, foi condenado por improbidade administrativa em ação judicial movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que o acusou de utilizar a publicidade institucional para sua autopromoção.

 

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, o MPTO relata que a publicidade produzida por agências contratadas pela Prefeitura e veiculada nos perfis institucionais no Instagram e Facebook trazia a imagem, nome e logomarca pessoal de Moacir de Oliveira Lopes.

 

A prática se repetiu na divulgação de diferentes atos, programas, eventos, obras e serviços realizados pelo Município.

 

O Ministério Público sustentou que a situação viola o princípio constitucional da impessoalidade, caracterizando autopromoção e favorecimento pessoal. Todas as teses foram acolhidas pela Justiça.

 

Penalidade

Na sentença, datada de 13 de novembro, o ex-prefeito foi condenado às diversas penas relativas à prática de improbidade: suspensão dos direitos políticos (por oito anos); perda da função pública que eventualmente esteja exercendo na data do trânsito em julgado do processo; ressarcimento integral do dano ao erário (correspondente aos valores dos contratos de publicidade vigentes no seu mandato); pagamento de multa correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e benefícios de crédito por oito anos.

 

Cabe recurso da decisão, que foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Miranorte.

 

O processo é movido pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, que tem como titular a promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira.

 

 

 

Posted On Sexta, 05 Dezembro 2025 14:05 Escrito por O Paralelo 13

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado lembra que processo havia sido marcado em decorrência de procedimento ilegal e viciado

 

 

Da Assessoria

 

 

É oficial! Portaria publicada na noite desta quinta-feira, 4 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, cancelou as eleições do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins) marcadas para 12 de dezembro. O documento é assinado pelo presidente da entidade, Elizeu Oliveira, que retomou o seu mandato após decisão da Justiça do Trabalho.

 

Na portaria, a comissão eleitoral nomeada pela secretária-geral Kelismene da Silva Gomes é destituída e uma nova comissão, independente e com lisura, nomeada. Agora, o grupo que vai cuidar da eleição é composto pelas seguintes pessoas:

 

Danielle Félix Delmondes Figueiredo Lima – Presidente (sindicalização nº 30776)

 

Guilherme Alexandre Medeiros Borges – Secretário (sindicalização nº 22682)

 

Daurizan Souza Carvalho da Silva - Secretária (sindicalização nº 30740)

 

Antônio Gonçalves de Souza - suplente (sindicalização nº 31318)

 

Israel Souza e Silva - suplente (sindicalização nº 29447)

 

Telma Rejane Pinheiro - suplente (sindicalização nº 17661)

 

Essa nova comissão deverá trabalhar no novo edital das eleições do Sisepe, marcando prazos para inscrição de chapas, apresentação de documentos e estipulando datas. Ainda não há previsão de quando será disputado o pleito, mas a tendência é que fique para pouco depois do primeiro trimestre do ano que vem. O mandato da atual diretoria só se encerra em 31 de maio de 2026.

 

Justificativas para as medidas

A portaria ressalta que a Justiça do Trabalho declarou a nulidade do afastamento de Elizeu Oliveira, sendo uma consequência jurídica lógica a anulação de todos os atos da presidente interina, pois diretamente envolvida no afastamento ilegal do presidente eleito democraticamente. “CONSIDERANDO que a decisão judicial nos autos Processo nº 0002373-48.2025.5.10.0802 declarou a nulidade do ato praticado por parte da diretoria, que culminou no afastamento ilegal do presidente democraticamente eleito, e por via de consequência, a eleição indireta e nomeação de diretoria interina, que em ato seguinte nomeou comissão eleitoral; CONSIDERANDO que tal decisão invalida todos os atos praticados pela presidente interina, eis que a sua nomeação foi oriunda de procedimento ilegal e viciado”, pontua o documento.

 

Sem necessidade de extensão de mandato

A portaria esclarece, ainda, que não haverá prorrogação de mandato, pois há tempo hábil para realização das eleições. “Face ao mandato da atual diretoria executiva se encerrar somente em 31/05/2026, assim, sendo garantida a posse tempestiva da que vier a ser eleita”, frisa o documento.

 

Além disso, completa que as novas datas estabelecidas pela nova comissão eleitoral não trarão prejuízo a qualquer sindicalizado que tenha interesse em concorrer às eleições. Pelo contrário, ampliará os prazos, possibilitando a participação de todos, bem como dará publicidade para que todos tenham conhecimento.

 

 

Posted On Sexta, 05 Dezembro 2025 02:23 Escrito por

Da Assessoria 

 

 

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha em funcionamento um programa de fiscalização sanitária sobre a comercialização de carne e outros produtos de origem animal.

 

Nas apurações do MPTO, foi constatado o abate clandestino de animais e a comercialização da carne fora dos padrões sanitários, o que coloca em risco a saúde da população. O Município, mesmo acionado pelo Ministério Público, se manteve omisso em seu dever de fiscalizar.

 

Irregularidades

Ficou demonstrado que o abate dos animais vem sendo feito em desacordo com a legislação, com o uso de barras de ferro, em ambiente insalubre e sem licenciamento ambiental. A carne era manipulada em “cepos” de madeira, totalmente anti- higiênicos, e ficava completamente exposta, sem qualquer controle sanitário. Também foi constatada a ausência de câmara frigorífica no local de abate e nos mercados, sendo a carne mantida sem refrigeração adequada.

 

No decorrer do processo, o Município admitiu que nenhum dos comerciantes possui alvará sanitário vigente por não atender às exigências legais sanitárias e que "nenhum estabelecimento comercializa carne inspecionada".

 

Medidas para correção

Na sentença, é determinado que o Município, por meio do programa de fiscalização sanitária, vistorie todos os estabelecimentos (feiras, mercados, açougues e similares) que comercializem produtos de origem animal, exigindo a certificação de origem de abatedouro que seja inspecionado por órgão competente.

 

Outras obrigações de proteção ao consumidor também foram impostas ao Município: apreender e dar a destinação adequada a produtos de origem animal à venda que não possuam comprovação de inspeção sanitária; e não conceder ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não cumpram as normas de vigilância sanitária para a comercialização de produtos de origem animal.

 

Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi estabelecida multa diária no valor diário de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

 

O processo é movido pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense, titular da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins.

 

A sentença tem data de 04 de novembro de 2025. Cabe recurso da decisão.

 

 

Posted On Sexta, 05 Dezembro 2025 02:02 Escrito por

Presidente do Senado vê com preocupação a decisão do ministro que limita à PGR pedido de impeachment de membros do STF

 

 

Por Cristiane Ferreira

 

 

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), se manifestou contrário à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que determina que apenas a Procuradoria-Geral da República pode pedir o impeachment de membros do STF.

 

Segundo Alcolumbre, é preciso defender o Poder Legislativo, pois, desde 1950, a Lei do Impeachment prevê que qualquer cidadão pode propor a abertura de um processo por crime de responsabilidade.

 

O parlamentar considera que a decisão do decano do STF altera profundamente a forma como o processo de crimes de responsabilidade sempre funcionou no Brasil.

 

“Recebo com enorme preocupação uma decisão monocrática que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Uma lei votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revista por um único ministro do STF. Eventuais abusos no uso do direito de denunciar não justificam anular um comando legal que existe há mais de 70 anos. Somente uma mudança legislativa, feita pelo Parlamento, pode alterar esse processo, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes e ao equilíbrio institucional da República", criticou.

Para o senador, um único ministro do Supremo não pode suspender trechos de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. Alcolumbre também argumentou que isso representa uma intervenção indevida do Judiciário nas competências do Legislativo.

 

Alcolumbre também lembrou que o Senado já discute propostas para revisar a lei dos crimes de responsabilidade e para limitar decisões monocráticas no STF, e que essas mudanças devem ocorrer por meio de debate político e deliberação legislativa, e não por decisões judiciais individuais.

 

 

 

Posted On Quinta, 04 Dezembro 2025 07:37 Escrito por

Decisão provisória retira de cidadãos o poder de protocolar denúncias e limita poder do Senado para abertura e aprovação do processo

 

 

Por Marina Verenicz

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas regras para a tramitação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A decisão deve repercutir imediatamente no Congresso, onde parlamentares já veem o movimento como uma restrição às competências do Legislativo.

 

Na liminar, Gilmar definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias dessa natureza e que tanto a abertura quanto o julgamento exigem agora apoio de 2/3 do Senado, e não mais maioria simples. O ministro também proibiu que magistrados sejam afastados enquanto o processo tramita.

 

 

A decisão atinge diretamente o estoque de pedidos protocolados contra os ministros da Corte — hoje são centenas. Todos foram apresentados por cidadãos, entidades ou parlamentares, mecanismo que Gilmar considerou incompatível com o desenho constitucional.

 

Em seu voto, o ministro afirma que o instituto do impeachment não pode ser usado como instrumento de pressão política. “Em síntese: não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”.

 

Ele acrescenta que decisões judiciais não podem servir de justificativa para pedidos de afastamento. “Assim, é necessário afirmar, com clareza, que não se pode utilizar a hermenêutica jurídica como pretexto – direto ou indireto – para retaliações políticas. (…) Admitir a punição de juízes por decisões com as quais não se concorda politicamente significa transformar a independência em submissão, a toga em mordaça e a divergência em delito”.

 

A avaliação de Gilmar é de que o impeachment de ministros é uma ferramenta “extraordinária”, que exige fundamentos robustos e respeito estrito ao devido processo legal. A liminar atende parcialmente pedidos do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros.

 

O tema será analisado pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro. Até lá, a expectativa é de forte reação de congressistas, especialmente daqueles que defendem a tramitação dos pedidos de impeachment já protocolados e veem na decisão um movimento que reduz o espaço de atuação do Parlamento sobre a Corte.

 

 

Posted On Quarta, 03 Dezembro 2025 13:59 Escrito por O Paralelo 13
Página 1 de 862