Manifestações na pré-campanha e conteúdos digitais estão entre temas propostos pela corte eleitoral

 

 

Da Agência Brasil

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas.

 

Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.

Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.

 

Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.

Redes sociais e IA

 

Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.

 

Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial.

 

Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo.

 

O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Pré-campanha

O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos, desde que essas transmissões ao vivo não tenham pedidos de votos ou menções às pré-candidaturas.

 

Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.

 

A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.

 

Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas.

 

 

Posted On Quarta, 21 Janeiro 2026 06:39 Escrito por

 Prazos processuais voltam a correr na Justiça Federal no Tocantins a partir de 21 de janeiro

 

 

 

Da Assessoira

Nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, será retomada a contagem dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal no Tocantins, com a normalização da tramitação dos processos em todas as unidades da Seção Judiciária. Com isso, voltam a ocorrer regularmente as audiências e as sessões de julgamento.

 

A retomada decorre do encerramento do recesso forense previsto na legislação federal. Nos termos do Código de Processo Civil (art. 220) e do Código de Processo Penal (art. 798-A), a contagem dos prazos permaneceu suspensa no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a suspensão dos prazos processuais está prevista na Portaria Presi nº 431/2016, que regulamenta o funcionamento administrativo e jurisdicional da Justiça Federal durante o período de recesso.

 

Durante esse intervalo, o expediente para magistradas(os) e servidoras(es) foi mantido, com restrição à prática de atos processuais não urgentes. Ainda assim, o atendimento às demandas de caráter urgente permaneceu assegurado, incluindo a apreciação de medidas judiciais indispensáveis e a realização de audiências de custódia.

 

Com a normalização das atividades, advogadas(os), partes e demais interessados voltam a contar com o curso regular dos prazos em processos cíveis e penais, possibilitando a apresentação de manifestações, recursos e defesas, bem como a retomada integral das rotinas processuais e administrativas vinculadas à atividade jurisdicional.

 

 

 

 

 

 

Posted On Terça, 20 Janeiro 2026 15:28 Escrito por

Por Renata Pessoa - Ascom/SJTO

 

 

A Seção Judiciária do Tocantins informa que a Emenda Constitucional nº 136/2025 promoveu alteração no prazo para a expedição de precatórios que poderão integrar o orçamento da União referente ao exercício financeiro de 2027. Com a nova regra, o prazo limite passou a ser até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026, em substituição ao prazo anteriormente vigente, que se estendia até 2 de abril.

 

A mudança constitucional impacta diretamente a rotina de magistradas (os), servidoras (es), advogadas (os) e demais operadores do Direito, uma vez que somente as requisições de pagamento formalizadas até a data estabelecida poderão ser incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os pedidos expedidos após esse marco temporal terão sua inclusão postergada para o orçamento de 2028.

 

Os precatórios consistem em requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em face da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Para produzirem efeitos orçamentários, é indispensável a observância rigorosa dos prazos previstos na Constituição Federal.
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, permanecem disponíveis os sistemas Oracle e Sirea, utilizados para a expedição das requisições, conforme os fluxos administrativos adotados pelas unidades jurisdicionais.

 

Diante da antecipação do prazo, a Seção Judiciária do Tocantins recomenda que as partes envolvidas acompanhem com antecedência a tramitação processual, verifiquem eventuais pendências e observem, além do prazo constitucional, os prazos internos estabelecidos pelos tribunais, que podem ser mais restritivos.

 

O não atendimento ao novo limite temporal implicará o adiamento da inclusão do precatório no orçamento, de modo que as requisições expedidas após 1º de fevereiro de 2026 somente poderão ser contempladas na proposta orçamentária do exercício de 2028.

Novo prazo para inclusão no orçamento de 2027 vai até as 18h do dia 1º de fevereiro

 

 

 

 

 

Posted On Terça, 20 Janeiro 2026 15:24 Escrito por

 

Lula critica captura de Maduro pelos EUA e defende “diálogo e soberania”

Em artigo no New York Times, presidente afirma que prisão de Nicolás Maduro viola o direito internacional e defende solução política liderada pelos venezuelanos

 

 

Por Por Wal Lima

 

 

Em artigo publicado neste domingo (18/1) no jornal norte-americano New York Times, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a ação dos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na prisão de Nicolás Maduro em 3 de janeiro, como uma violação do direito internacional e uma ameaça à estabilidade global. Segundo o petista, o episódio representa mais um sinal da erosão da ordem multilateral construída no pós-Segunda Guerra Mundial.

 

No texto, Lula afirma que o uso recorrente da força por grandes potências enfraquece a autoridade da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho de Segurança. “Quando o uso da força deixa de ser exceção e passa a ser regra, a paz, a segurança e a estabilidade globais ficam ameaçadas”, escreveu, ao criticar o respeito seletivo às normas internacionais.

 

O presidente destacou que ações unilaterais têm efeitos diretos sobre a economia e a segurança, ao interromper fluxos de comércio e investimentos, ampliar crises humanitárias e dificultar o enfrentamento do crime organizado e de desafios transnacionais. Para Lula, a ausência de regras coletivas inviabiliza a construção de sociedades democráticas, inclusivas e estáveis.

Lula disse ser particularmente preocupante que esse tipo de intervenção atinja a América Latina e o Caribe, regiões que, segundo ele, historicamente rejeitam o uso da força e defendem a autodeterminação dos povos. O presidente ressaltou que esta é a primeira vez, em mais de dois séculos, que a América do Sul sofre um ataque militar direto dos Estados Unidos.

 

O petista também defendeu que o futuro da Venezuela deve ser decidido pelos próprios venezuelanos, por meio de um processo político inclusivo e pacífico. Segundo ele, apenas uma solução liderada internamente pode criar condições para a retomada da democracia e permitir o retorno seguro de milhões de refugiados, muitos deles atualmente acolhidos no Brasil.

 

Ao final do artigo, Lula afirmou que o Brasil mantém diálogo construtivo com os Estados Unidos e lembrou que os dois países são as maiores democracias do continente. “Somente juntos podemos enfrentar os desafios de um hemisfério que pertence a todos nós”, concluiu, ao rejeitar projetos hegemônicos e a lógica de zonas de influência.

 

 

Posted On Segunda, 19 Janeiro 2026 06:33 Escrito por

SBT obteve, com exclusividade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na noite desta sexta-feira (16)

 

 

Por Leandro Magalhães - SBT 

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enviou para decisão do decano da corte, Gilmar Mendes, um pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O SBT News obteve, com exclusividade, a decisão assinada por Moraes na noite desta sexta-feira (16).

No texto, Moraes se declara impedido de decidir sobre o assunto porque ele está excluído da distribuição de processos, de 12 a 31 de janeiro, segunda metade do recesso judiciário em que se encontra na condição de presidente do STF.

 

O habeas corpus foi movido pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa.

 

“Em linhas gerais, requer-se: (a) ‘que a fiscalização do CFM se debruce a se constatar se no estabelecimento prisional onde preso o Paciente, existem ou não existem condições adequadas para este atendimento continuado, tanto médico, quanto de equipes de saúde preparadas e multidisciplinares, para este fim”; e (b) “que o Paciente possa cumprir a sua pena, pelo todo exporto nesta ação, em regime domiciliar”.

Emendabili é advogado de São Paulo. Em 2016, entrou com pedido na justiça contra nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro do governo Dilma. O HC apresenta Alexandre de Moraes como coator, o que na linguagem jurídica corresponde a agente público ou órgão que supostamente praticou ou ordenou ato ilegal contra liberdade de locomoção de alguém.

 

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente Habeas Corpus é o próprio Ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta Vice-Presidência”, afirma Moraes.

 

“Nos termos do § único do artigo 13 do Regimento Interno (O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII), DETERMINO a remessa dos autos ao Decano desta CORTE, Min. GILMAR MENDES”, conclui.

 

A decisão pode sair a qualquer momento.

 

 

 

Posted On Sábado, 17 Janeiro 2026 07:10 Escrito por
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