Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício
Com Estadão Conteúdo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (28) para que pessoas que recebem até R$ 5.000 tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça.
Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.
O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, e a sessão foi suspensa.
Em junho, o ministro e relator do caso, Edson Fachin, já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a própria declaração de insuficiência de recursos é suficiente para conseguir a isenção das custas processuais, mas Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.
Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.
A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5.000.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita.
Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deve ser ajustado. Contudo, caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação.
O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes dependendo do ramo do Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência de recursos. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.
Ministro fala em injustiça com critérios injustos
Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.
O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma de 2017, já não corresponde à realidade atual.
Na época, 40% do teto da Previdência equivalia à cerca de R$ 2.200. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3.300, o que, segundo o magistrado, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.
Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda que o Estado considera suficiente para isentar o pagamento de custas.
Ele também destacou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rigorosos.
Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o tema serão substituídas.
Medida visa endurecer processo penal contra criminosos; texto também prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante
Por Camila Stucaluc
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), o projeto de lei que aumenta de cinco para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), agora será enviada ao Senado.
Segundo os parlamentares, o projeto visa endurecer o processo penal contra criminosos. Com a ampliação do tempo de prisão temporária, bem como da conclusão do inquérito, que também passa para 15 dias, a expectativa é que os policiais tenham um tempo hábil para realizar as diligências necessárias na investigação.
"Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado", disse o deputado Delegado da Cunha (PP-SP), que votou a favor do texto.
Além da prisão temporária, a proposta prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante. Trata-se de quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando houver provas que indiquem risco concreto e atual de fuga.
"A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga", explicou o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), relator do projeto.
Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:
pessoa pega no ato da infração penal;
pessoa que acaba de cometer o crime;
pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração;
suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Violação de tornozeleira eletrônica
O projeto aprovado ainda inclui um dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de presos que violarem a tornozeleira eletrônica. Conforme o texto, o juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Em outro trecho, a proposta prevê que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta, mesmo tendo recursos para quitá-la. Antes da decisão, contudo, o juiz deverá ouvir esclarecimentos do condenado.
Da Assessoria
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 25, em Porto Nacional, o réu Aderson da Silva Costa Filho foi condenado à pena de 24 anos de reclusão por uma noite de crimes que se iniciou em Porto Nacional e se estendeu até Ipueiras, em 23 de março de 2024. Os delitos praticados foram homicídio, tentativa de homicídio, constrangimento ilegal mediante violência e cárcere privado.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPNujuri). Ele narrou aos jurados as violências praticadas e requereu a condenação do réu pela série de crimes, inclusive com o reconhecimento de diferentes qualificadoras.
Aderson da Silva Costa Filho iniciou os crimes na zona rural de Porto Nacional, onde tentou matar um homem a tiros. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Aderson. Na sequência, para fugir do local, ele utilizou a arma para ameaçar outra pessoa que estava na fazenda, forçando-a a subtrair e dirigir um trator, utilizado em sua fuga.
Após esses primeiros crimes, o réu se deslocou até uma chácara no município vizinho de Ipueiras. No local, ele efetuou disparos contra outro homem, causando a morte deste.
Durante a sequência de fatos, Aderson também manteve três mulheres em cárcere privado, entre elas duas adolescentes.
O réu encontra-se detido desde 13 de abril de 2024. Da pena total, restam 22 anos, 4 meses e 9 dias a serem cumpridos. Foi determinado o cumprimento em regime inicial fechado.
Em julgamento no plenário virtual, colegiado referendou a decisão de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas
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Por Paola Cuenca
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, manter as prisões do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados do núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e referendou a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a execução das penas após decretar o trânsito em julgado das condenações (quando não há mais possibilidade de recursos).
Votaram com Moraes os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, presidente da Turma.
O núcleo 1 reúne os acusados considerados centrais na estruturação da tentativa de golpe de Estado.
Além de Bolsonaro, estão nesse grupo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Também integra o núcleo o tenente-coronel Mauro Cid, que cumpre pena desde outubro. Condenado a 2 anos em regime aberto, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teve a menor sentença por ter sido responsável pela delação premiada.
Leia abaixo os locais onde os réus do núcleo 1 condenados por tentativa de golpe de Estado deverão cumprir a pena em regime fechado:
Almir Garnier: na Estação Rádio da Marinha, em Santa Maria (região administrativa do Distrito Federal). O ex-comandante da Marinha foi condenado a 24 anos de prisão.
Augusto Heleno: no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O ex-chefe do GSI foi condenado a 21 anos de prisão.
Anderson Torres: em ala reservada no 19º Batalhão de Polícia Militar (Papudinha). O ex-ministro da Justiça foi condenado a 24 anos de prisão.
Alexandre Ramagem (PL-RJ): o deputado federal está foragido nos Estados Unidos. Foi condenado a 16 anos de prisão.
Jair Bolsonaro (PL): o ex-presidente permanece na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre prisão preventiva desde sábado (22). Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Paulo Sérgio Nogueira: no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O ex-ministro da Defesa foi condenado a 19 anos de prisão.
Walter Braga Netto: permanece em uma cela especial na 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro. O general e ex-ministro está preso preventivamente desde dezembro de 2024 e foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão.
Por Edson Rodrigues e Edivaldo Rodrigues
À medida que 2026 se aproxima, as operações da Polícia Federal que atingiram a gestão da ex-prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), saem dos autos judiciais e voltam ao centro da disputa política no Tocantins. Deflagradas em 2023, as operações “Segundo Plano” e “Plano Inserto” miraram contratos da educação que somam mais de R$ 30 milhões em suspeitas de contratações ilegais, corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, um novo elemento amplia o alcance das investigações: a ligação entre a aprovação de loteamentos e a destinação de lotes de alto padrão para pessoas sem capacidade financeira compatível.
Fontes ouvidas por O Paralelo 13 apontam que ao menos uma babá e um funcionário ligado a altas autoridades do município aparecem como beneficiários de lotes de padrão elevado logo após a aprovação de determinados loteamentos pela prefeitura. Trabalhadores de salário mínimo surgem em lista apreendida pela PF, com quadras, lotes e contratos detalhados, já compartilhada com órgãos de controle. Num contexto em que a polícia encontrou bolsas e caixas com dinheiro vivo, joias e pedras preciosas em endereços ligados à antiga cúpula da gestão, a presença de supostos “laranjas” em loteamentos pode indicar uma segunda etapa da engrenagem: transformar dinheiro suspeito em patrimônio imobiliário pulverizado pelo mapa da cidade.

No centro dessa história está o ex-secretário Edmilson Vieira das Virgens, homem de confiança política da gestão, preso em flagrante por lavagem de dinheiro após as apreensões milionárias. Posteriormente, ele foi indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A partir da lista de beneficiários de lotes, o roteiro ganha contornos mais amplos: primeiro, a captura de recursos; depois, a blindagem por meio de imóveis em nome de terceiros sem lastro econômico para justificar tamanha “sorte”. Palmas deixa de ser apenas cenário e passa a ser parte do próprio inquérito.
A nova frente de apuração, ligada aos loteamentos, desloca o debate do campo estritamente jurídico para o terreno institucional. À PF e ao Ministério Público cabe seguir o rastro até o fim. Mas o Poder Legislativo de Palmas também está em exame: vai se omitir, como se nada tivesse a ver com o problema, ou assumirá o papel de fiscal do povo, cobrando documentos, explicações e transparência sobre cada contrato, cada lote, cada assinatura? A escolha definirá se a cidade trata escândalo como algo que o tempo apaga ou como algo que deve ser esclarecido, doa a quem doer.
Em meio a esse tabuleiro, é preciso um registro inequívoco: até o momento, nas operações e decisões judiciais já tornadas públicas, nem a ex-prefeita Cinthia Ribeiro, nem seu esposo, o deputado federal Eduardo Mantoan, figuram como investigados. O alvo direto das medidas mais duras foi Edmilson Vieira das Virgens. Nada, nas investigações oficialmente conhecidas, desabona diretamente Mantoan ou Cinthia, hoje figura de peso no PSDB e cotada para compor, como possível vice, a chapa de reeleição do governador Laurez Moreira em 2026.

Isso, porém, não elimina a discussão sobre responsabilidade política. Responsabilidade penal depende de prova, indiciamento, denúncia. Responsabilidade política nasce das escolhas: quem foi nomeado, quais contratos foram assinados, que tipo de controle – ou de omissão – marcou a administração. A Justiça decide sobre culpa e inocência. O eleitor decide sobre confiança e futuro.
O fato é que o cenário de 2026 se desenha sob a sombra dessas operações. Quando nomes ligados a uma gestão marcada por ações da PF reaparecem em arranjos majoritários, agora em outro patamar de poder, é natural que o eleitor queira saber que leitura se faz, nos bastidores, daquilo que aconteceu na capital: foi um ponto fora da curva ou parte de um padrão que se preferiu não enxergar? Em democracia, mandato e biografia caminham juntos. Quem pede o voto precisa explicar o que sabia, o que não sabia, o que fez e o que deixou de fazer quando os primeiros sinais de fumaça surgiram.

Nós, do Observatório Político de O Paralelo 13, seguiremos acompanhando cada desdobramento. Nosso compromisso é seguir o dinheiro, confrontar versões, ouvir todas as partes e não permitir que o silêncio oficial seja a última palavra. Este editorial se baseia em informações preliminares, documentos públicos e decisões já conhecidas. Não é sentença. É um chamado à transparência.
As operações “Segundo Plano” e “Plano Inserto” ainda não contaram toda a sua história. Cabe às instituições e à sociedade decidir se essa história terminará em esquecimento ou em esclarecimento. De nossa parte, seguiremos. Porque a verdade, em política como na vida, pode até demorar, mas tende a aparecer.