Luciana Lóssio relatora do TSE afirma que não há provas para cassação do de Marcelo

Posted On Quarta, 29 Março 2017 15:35
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“Sem provas não há crime”. Este é um dos fundamentos do Direito, no qual a legislação em vigor necessita de provas suficientes para julgar e condenar uma pessoa sobre qualquer acusação.

 

 

Nesta terça-feira, este foi o entendimento da ministra relatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, do processo que suspendeu o pedido de cassação do Governador Marcelo Miranda e da vice-governadora Cláudia Lélis.

 

O Ministro Luiz Fux solicitou da Corte maior prazo para analisar o processo. A sessão aconteceu nesta terça-feira, 28, em Brasília, no qual “o defunto recebeu as bênçãos e está a caminho do cemitério”. Luciana Lóssio entendeu que não há fundamentação para o processo que foi sepultado pelo Supremo.

 

Entenda

O pedido de cassação da chapa de Miranda foi feito pelo grupo do ex-governador Sandoval
Cardoso e a Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins, sob a denúncia de caixa dois durante a campanha de 2014, no qual a polícia de Goiás realizou em Piracanjuba a apreensão  de avião com R$ 500 mil reais, ainda na campanha que supostamente era da equipe do então candidato Marcelo Miranda, por estar em nome do PMDB.

 

Durante o voto, Luciana Lóssio ressaltou que as provas não são suficientes para que o governador perca o mandato, uma vez que não há ligação comprovada entre a locação da aeronave e Marcelo Miranda. Segundo Luciana, as conversas não ligam o dinheiro ao governador e tampouco a sua campanha.

 

A defesa do governador alegou que a investigação policial, feita por delegacia especializada em tráfico de drogas de Goiás, aconteceu de forma irregular e que as provas encontradas no celular dos envolvidos também foi obtida ilegalmente.

 

Em 2015, a denúncia também foi analisada pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE), onde o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, ainda em 2015, o TRE absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação recorreu.

 

O julgamento continuará suspenso, sem previsão para acontecer, uma vez que o vice-presidente da Corte Eleitoral não agendou prazo para que termine as vistas do processo.