Apesar da decisão, Arruda pode continuar a campanha normalmente e recorrer ao STF
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou no final da noite desta terça o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal.
Os ministros decidiram manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. A sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana com o voto do presidente do tribunal, Dias Toffoli.
Apesar da decisão, Arruda pode continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A maioria dos ministros concordou com o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, que votou pela rejeição da candidatura de Arruda devido à condenação em segunda instância.
— O acórdão que confirmou a condenação foi publicado no dia 21 de julho. A partir desta data, a inelegibilidade deve ser contada — afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha. O ministro Gilmar Mendes votou a favor do recurso por defender a jurisprudência do TSE, cuja definição é que as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar casuímos políticos e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal.
— Talvez o Distrito Federal não tenha dignidade para ter autonomia política — disse.
Durante o julgamento, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição à candidatura de Arruda. Segundo Janot, o candidato não está apto a concorrer por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa.
— Reconhecido ato de improbidade, o candidato é apanhado em qualquer período de transição do processo eleitoral, antes do registro, depois do registro ou na diplomação — disse.
O advogado de Arruda alegou que a condenação ocorreu após a apresentação do pedido de registro do TRE-DF. Segundo Francisco Emerenciano, a decisão da Justiça do Distrito Federal foi proferida no dia 9 de julho e o registro foi protocolado no TRE-DF no dia 4 de julho.
Dessa forma, segundo Emerenciano, o candidato está apto para concorrer, pois as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do pedido de registro e não na data do julgamento. De acordo com o advogado, Arruda não é alcançado pela Lei da Ficha Limpa pelo fato da condenação ter ocorrido após o pedido de registro.
— Quando se formalizou o oficio, o recorrente (Arruda) reunia todas as condições de elegibilidade e não pesava qualquer causa de inelegibilidade — disse.
*Agência Brasil