TCU rejeita bloqueio de bens de Graça Foster

Posted On Quarta, 27 Agosto 2014 23:40
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A maioria dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) votou ontem pela liberação da presidente da Petrobras, Graça Foster, de um bloqueio patrimonial. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz, que seria o último a votar. O placar, porém, já estava cinco a dois a favor da executiva da estatal petrolífera. Apesar de a maioria ser contra o bloqueio dos bens de Graça, os ministros do TCU concordaram em incluir o nome da presidente da Petrobras no novo processo que vai apurar a responsabilidade de ex-dirigentes pelo prejuízo estimado em US$ 792,3 milhões com a aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas.
Em julho, o tribunal decretou, em razão dos prejuízos com Pasadena, a indisponibilidade de bens de 11gestores responsáveis pelo negócio, entre eles o ex-presidente da empresa, José Sergio Gabrielli, o ex-diretor internacional, Nestor Cerveró, e o ex-diretor de abastecimento e alvo da Operação Lava Jato, Paulo Roberto da Costa. Todos participaram da primeira fase da compra da refinaria, em 2006.

Na ocasião, Graça e o ex-diretor Jorge Zelada ficaram de fora da lista. A dupla atuou na direção da estatal durante o processo posterior à compra da primeira metade da refinaria. Só em 2012, após um longo litígio, é que a Petrobras ficou com 100% da unidade. Nesse meio tempo, Graça, como integrante da direção, atuou no longo litígio com a sócia Astra Oil a respeito de quem ficaria com a refinaria. O TCU informou, inicialmente, que a não inclusão dos nomes de Graça e de Zelada foi um erro.

Ao corrigir a situação e analisar recurso da Petrobras, o ministro relator do caso, José Jorge, pediu a extensão da medida cautelar de bloqueio patrimonial aos novos citados no processo. No entanto, a maioria da corte de contas decidiu ontem que a indisponibilidade de bens não pode ser aplicada a Graça e Zelada Isso porque os ministros não viram irregularidades no período em que eles atuaram no processo de compra da refinaria - a fase do negócio em que a estatal brasileira brigava na Justiça para não ficar com os 100% da refinaria.

Continua valendo até o momento a decisão do plenário que bloqueou bens dos demais ex-dirigentes. Após a conclusão dessa fase do processo no TCU, eles deverão ser notificados para apresentar defesa em 15 dias. Também fica pendente até a decisão final do TCU o início da nova apuração, a chamada tomada de contas especial.

O ministro Walton Alencar, o primeiro a votar para livrar Graça do bloqueio, apontou que a decisão sobre a sentença arbitral foi “operada dentro dos critérios técnicos razoáveis”. Seguiram o entendimento os ministros Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio e o recém-chegado na corte, Bruno Dantas. Apenas o relator, José Jorge, e o ministro Augusto Sherman pediram o bloqueio. Pelo entendimento da maioria, Graça e Zelada serão os únicos na tomada de contas especial que não terão os bens tornados indisponíveis.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, que reforçou no último mês périplo entre os gabinetes da corte para defender Graça, considerou a decisão fez “justiça para a Petrobras”. “O tribunal fez justiça para a administração da Petrobras”, disse Adams. Ele entendeu ainda que a sinalização dos ministros na sessão de ontem foi positiva para a presidente da estatal mesmo no novo processo que está por vir. “O TCU também compreendeu que o ato de gestão praticado por ela estava adequado. Certamente já indica na discussão de mérito que haverá um entendimento preliminar sobre a não procedência de qualquer responsabilidade por essa parte da diretoria.”