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Após Moraes ser afetado por Magnitsky, Dino diz que leis de outros países não valem no Brasil

Posted On Segunda, 18 Agosto 2025 14:07
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 O ministFlávio Dino, durante sessão do STF O ministFlávio Dino, durante sessão do STF

Decisão do ministro do STF foi tomada em ação apresentada pelo Ibram

 

 

 

Com Agência O Globo

 

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que leis e decisões administrativas ou judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil de forma automática. A decisão foi dada após os Estados Unidos sancionarem o ministro Alexandre de Moraes com a "Lei Magnitsky", que impõe sanções econômicas como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.

 

Na decisão, Dino destacou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras” passaram a agredir postulados essenciais do Direito Internacional, com tratados sendo “abertamente desrespeitados”, inclusive os que garantem proteção a civis em conflitos armados.

 

“Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.

 

A decisão foi tomada no âmbito da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionou a legalidade de municípios brasileiros contratarem escritórios estrangeiros para propor ações em cortes internacionais relacionadas a desastres socioambientais.

 

Ao fixar a tese, Dino estabeleceu que normas e decisões de outros países não têm validade automática no Brasil.

 

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”, escreveu o ministro.

 

Segundo a decisão, tais atos só podem produzir efeitos em território nacional caso sejam homologados pela Justiça brasileira ou incorporados ao ordenamento jurídico por meio de mecanismos formais de cooperação internacional. O ministro também determinou que Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas em tribunais estrangeiros.

 

A decisão tem efeito vinculante e afasta a possibilidade de que determinações unilaterais de governos ou cortes estrangeiras interfiram em contratos, bens ou direitos estabelecidos no Brasil.

 

Dino também convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão e comunicou a decisão ao Banco Central, Febraban e entidades do setor financeiro, para evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil sem chancela do STF.

 

 

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