STF valida medidas extrajudiciais do Marco Legal das Garantias por dívidas não pagas

 

 

Por Mateus Mello / José Higídio

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou os procedimentos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) para a perda da posse e da propriedade de bens em casos de dívidas contratuais não quitadas, mas ressaltou que as medidas para localização e apreensão de bens dados em garantia em alienação fiduciária devem respeitar direitos fundamentais e outros princípios constitucionais. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (30/6).

 

Maioria dos ministros acompanhou Dias Toffoli, relator do caso

 

A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-Br), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionaram, em 2024, os trechos da lei que criaram os mecanismos extrajudiciais. São eles: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, busca e apreensão extrajudicial, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.

 

A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento e uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. Nesse modelo, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.

 

O chamado devedor fiduciante não é titular do bem enquanto não quitar o financiamento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.

 

Para as entidades, o confisco de bens sem a análise prévia do Judiciário viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à propriedade e à intimidade e à vida privada. Além disso, desrespeitaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da reserva de jurisdição e o direito de ser processado pela autoridade competente.

 

Voto do relator

 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi quem propôs a tese vencedora. Ele foi acompanhado na íntegra pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

 

O relator não encontrou problemas em três dos quatro mecanismos criados pela lei de 2023: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores. No entanto, reconheceu a necessidade de adequação do texto no que diz respeito às diligências de busca e apreensão extrajudicial.

 

Em relação a essas últimas, Toffoli sugeriu uma interpretação para garantir os direitos reivindicados pelos autores. Segundo ele, “devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade”.

O magistrado observou que os trechos questionados substituíram o artigo 29 do Decreto-Lei 70/1966, aproximando as regras do conteúdo da Lei 9.514/1997, ambas validadas pela jurisprudência do STF. “Tais normas não obstam o acesso ao Poder Judiciário, bem como franqueiam ao devedor a possibilidade de se manifestar, inclusive purgando a mora, antes da consolidação da propriedade em nome do credor”, escreveu.

 

Para ele, as execuções extrajudiciais acompanham uma tendência global que busca desafogar os Judiciários para acelerar os trâmites processuais sem afetar a qualidade dos julgamentos. Citando Fux, ressaltou que a Justiça continuará disponível para resolver eventuais controvérsias ou ilegalidades.

 

Divergências

 

Flávio Dino discordou de apenas um ponto do voto de Toffoli. Ele votou contra a permissão para que contratos de alienação fiduciária sejam executados perante os departamentos estaduais de trânsito, já que os órgãos não são fiscalizados ou regulamentados diretamente pelo Judiciário, mas ficou vencido.

 

Já Cármen Lúcia divergiu completamente do relator e invalidou todos os trechos contestados, mas também não recebeu apoio de nenhum outro ministro.

 

Para a magistrada, qualquer norma infraconstitucional que estabeleça procedimentos extrajudiciais de execução de crédito com busca e apreensão contraria o princípio da propriedade privada e a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

 

Ela citou, ainda, o inciso LIV do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

 

Cármen lembrou do julgamento da ADI 1.668, quando o STF considerou inconstitucional um trecho da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que permitia buscas e apreensões pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sem autorização judicial.

A ministra ainda recordou que o STF foi contrário a trechos da Lei 10.522/2002 que autorizavam a Fazenda a tornar indisponíveis os bens de devedores inscritos em dívida ativa durante a fase pré-executória.

 

“As normas impugnadas, ao permitirem a busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse direta do devedor, por procedimento que tramita em serventia extrajudicial, sem submeter-se ao controle do Poder Judiciário, contrariaram a Constituição da República e, por isso, devem ser declaradas inconstitucionais”, concluiu.

 

 

 

Posted On Quarta, 02 Julho 2025 14:02 Escrito por O Paralelo 13

Fórum recebe 150 autoridades em Lisboa

 

 

Com site Migalhas 

 

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministros de Estado, governadores, congressistas e representantes de empresas, autarquias e órgãos governamentais participarão do XIII Fórum de Lisboa. O evento — organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Lisbon Public Law Research Centre — será promovido nesta semana, entre quarta-feira (2/7) e sexta (4/7), na Universidade de Lisboa.

 

A mesa de abertura, às 5h30 da quarta-feira (horário de Brasília), ficará por conta do ministro decano do STF, Gilmar Mendes; do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP); do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti; e de outras autoridades.

 

Além de Gilmar, que estará em outras palestras e no encerramento do Fórum de Lisboa, o STF será representado pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente da corte), André Mendonça, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

 

Pelo STJ, irão os seguintes ministros: Moura Ribeiro, Paulo Sérgio Domingues, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Humberto Martins, Antonio Saldanha, Teodoro Silva Santos, Luis Felipe Salomão, Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca, João Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo Filho e Afrânio Vilela.

 

O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas; os ministros de Estado Alexandre Silveira (Minas e Energia), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Jorge Messias (advogado-geral da União), Camilo Santana (Educação), Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Jader Barbalho (Cidades); e os governadores Mauro Mendes (Mato Grosso), Ronaldo Caiado (Goiás), Helder Barbalho (Pará), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Wanderley Barbosa (Tocantins), Tarcísio de Freitas (São Paulo), Claudio Castro (Rio de Janeiro) e Rafael Fonteles (Piauí) são algumas das autoridades brasileiras que confirmaram presença no evento.

 

Programação completa (Aqui) 

 

 

Posted On Terça, 01 Julho 2025 13:45 Escrito por O Paralelo 13

Homens e mulheres entrando em uma escola de fachada azul para a realização do concurso do TJTO

 

 

Por Isis Coutinho

 

 

 

A diversidade de sotaques tomou conta das salas de aula de Palmas neste domingo (29/6), durante a aplicação da primeira etapa do VI Concurso para Juiz(a) Substituto(a) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Com 1.994 inscritos(as), o certame oferece sete vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva. A prova objetiva foi realizada das 13h às 19h, em sete unidades de ensino da capital, com índice de abstenção de aproximadamente 38%.

 

Vindos de norte a sul do país, os(as) candidatos(as) compartilharam expectativas e histórias de superação, como a da concurseira mineira Adriane Ramos, do município de Araguari, que já participou de provas em Manaus e Sergipe. “Concurso é um processo. Um dia vai dar certo. Estou estudando muito e sigo confiante”, afirmou.

 

A capixaba Yasmim Vital também esteve entre os(as) participantes e destacou sua estratégia de concentração. “Evito sair da sala, lanchar ou até beber água durante a prova. Tento manter o foco ao máximo, porque sei que a exigência é alta”, comentou.

 

O candidato Fernando Santos Maia saiu de Rio Branco, no Acre, para disputar uma vaga de juiz. “Busco esse sonho há três anos. Eu me formei em Direito como segunda graduação com o propósito de alcançar a magistratura. Hoje é mais uma chance de fazer isso acontecer”, contou, confiante.

Comissão do Concurso visita local de prova

A Comissão Organizadora do Concurso, presidida pelo desembargador Eurípedes Lamounier, esteve presente no Colégio Militar do Estado do Tocantins Senador Antônio Luiz Maya, unidade com maior concentração de candidatos(as), para acompanhar a abertura dos malotes das provas, o fechamento dos portões e o andamento da avaliação, com o objetivo de assegurar a legalidade e a transparência do processo seletivo.

 

A execução do certame está a cargo da Fundação Getulio Vargas (FGV), contratada como banca organizadora, responsável pela operacionalização de todas as etapas do concurso.

 

“A FGV já tem reconhecida experiência em concursos de grande porte, e essa atuação técnica reforça a credibilidade do processo. Tudo transcorreu dentro da normalidade”, destacou o presidente da Comissão.

 

Também acompanharam a aplicação da prova da 1ª fase do concurso a promotora de Justiça Flávia Rodrigues Cunha, a advogada da OAB/TO Priscila Madruga Ribeiro, o secretário da Comissão, José Ribamar Sousa da Silva, e a coordenadora executiva da FGV, Caroline Santana.

 

O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na próxima terça-feira (1º/7), no site da FGV.

 

O que vem pela frente

As próximas etapas, provas escritas discursiva e prática de sentença, estão previstas para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. Essas avaliações serão manuscritas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, em material transparente.

 

O concurso é composto por cinco fases eliminatórias e classificatórias, que incluem: prova objetiva seletiva; etapa escrita, que contempla a prova discursiva e a prática de sentença; sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física, mental e psicotécnico; prova oral; e, por fim, a avaliação de títulos.

 

Sobre o concurso

Autorizado pelo Pleno do TJTO em 2023, o concurso teve a contratação da banca organizadora em janeiro de 2025. As inscrições foram abertas em fevereiro, com 15 vagas oferecidas, sendo sete para nomeação imediata e oito para cadastro reserva.

 

 

Posted On Segunda, 30 Junho 2025 09:01 Escrito por O Paralelo 13

Flávio Dino defendeu competência da corte para decidir sobre o envio de recursos por parlamentares

 

 

Por Lis Cappi

 

 

A preocupação com desvio de finalidade e uso eleitoral das emendas parlamentares foi o ponto principal da audiência feita nessa sexta-feira (27) no STF (Supremo Tribunal Federal) para debater a aplicação desses recursos. A reunião foi convocada pelo ministro Flávio Dino e ocorreu sem os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

Dino indicou que deve continuar exigindo regras para garantir mais transparência nos recursos enviados por deputados e senadores às bases eleitorais.

Relator de uma ação sobre o tema no STF, Dino reforçou o entendimento de que o assunto é de competência do Supremo e afirmou que a corte vai seguir analisando o caso enquanto houver dispositivos na Constituição que permitem isso.

 

“Se o Congresso Nacional quiser tirar a responsabilidade fiscal da Constituição, pode tirar. Se o Congresso Nacional quiser tirar o presidencialismo da Constituição, pode tirar. Assim como também pode desconstitucionalizar o devido processo legal orçamentário. Mas enquanto estiver na Constituição, não se cuida, portanto, de uma invasão do Supremo e sim de um dever”, afirmou o ministro.

Dino também defendeu a continuidade do diálogo entre o Supremo e o Legislativo e negou que o Judiciário esteja interferindo nas prerrogativas do Congresso ao questionar o uso das emendas.

 

“Se nós temos normas constitucionais que estão aparentemente em dissonância, a harmonização de tais normas é uma atividade tipicamente jurisdicional em todos os países do mundo, enquanto o Brasil for um regime democrático. Portanto, não há nenhum intuito de usurpação de atribuições de outros Poderes”, defendeu.

Uso eleitoral

O risco de uso eleitoral foi um dos pontos mais abordados por especialistas que também participaram do debate no Supremo. A avaliação apresentada por organizações e pesquisadores foi a de que a corte deve definir regras para a liberação de recursos próximo ao período eleitoral.

 

“Um ponto essencial que não pode faltar em uma decisão do STF é reconhecer que o cumprimento dessas emendas parlamentares, da forma como está posta, tenha que submeter a um tratamento de conformidade com prazos eleitorais para dar paridade”, disse o professor de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Heleno Taveira Torres.

“Inclusive, entre os próprios parlamentares que estarão disputando em certos municípios a preferência de eleitores. Alguns com mais, e outros com menos emendas pode trazer prejuízos irreparáveis à vida pública brasileira”, completou.

 

Defesa por emendas

Advogados que representaram o Congresso defenderam a modalidade de emendas para continuidade de projetos e sustentaram que os recursos não impactam negativamente o Orçamento — por também serem passíveis de cortes. Além disso, ressaltaram que essa forma de aplicação de recursos públicos segue a Constituição.

 

“As emendas parlamentares são um importante instrumento do parlamento. A impositividade não viola a Constituição, garante participação equitativa de representantes de estados e da população brasileira na alocação de recursos públicos e que, em parceria com este Supremo, o Poder Legislativo e o Executivo, tem evoluído em diálogos institucionais e tem conseguido aprimorar a execução do Orçamento”, defendeu Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral do Senado, que representou Alcolumbre.

 

 

Posted On Sábado, 28 Junho 2025 04:37 Escrito por O Paralelo 13

De acordo com o Globo, a decisão foi tomada por Lula após uma longa conversa com o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias

 

 

Com Informoney

 

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afirmou o jornal O Globo nesta sexta-feira (27).

 

De acordo com o jornal, a decisão foi tomada por Lula após uma longa conversa com o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias. Cabe à AGU representar o governo em ações no Supremo.

 

Pouco depois, em nota, a AGU afirmou que estuda, a pedido de Lula, “medidas jurídicas a serem adotadas” para preservar a vigência do decreto do IOF e que, uma vez finalizada a análise jurídica, anunciará uma decisão sobre o tema.

 

Também nesta sexta, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) anunciou que seu partido entrará com ação no Supremo contestando a derrubada do decreto pelo Congresso, e convocou uma manifestação nas ruas contra o que chamou de “boicote da direita no Congresso a Lula e ao povo”.

 

“Começou o contra-ataque”, disse Boulos na rede social X. “PSOL entrará hoje com ação no STF para reverter a derrubada inconstitucional do decreto do IOF. Pra cima!”

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia declarado em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada na quinta-feira (26), que juristas do governo consideravam a derrubada do decreto pelo Congresso inconstitucional e que o Executivo avaliava recorrer ao STF contra a decisão do Parlamento.

 

O governo Lula tem adotado o discurso de que o decreto do IOF visava tributar os mais ricos, que têm sido chamados por Haddad de “moradores da cobertura”, e que seria parte de uma série de medidas voltadas à “justiça tributária”.

 

Críticos da medida, por sua vez, argumentam que, em vez de atacar os gastos públicos, o governo tem buscado aumentar impostos para elevar receitas e fechar suas contas.

 

Se confirmada, a contestação da derrubada do decreto do IOF pelo governo junto ao Supremo tem potencial para tensionar ainda mais a já conturbada relação entre Executivo e Legislativo.

 

As tensões ocorrem num momento em que o Palácio do Planalto busca aprovar outras medidas prioritárias no Congresso, como uma medida provisória que acaba com a isenção de impostos para determinadas aplicações financeiras e o projeto de lei que isenta do imposto de renda quem ganha até 5 mil reais mensais.

 

A MP que altera a tributação sobre aplicações financeiras, assim como o decreto do IOF, estão entre as medidas defendidas por Haddad como necessárias para equilibrar as contas públicas.

 

 

 

Posted On Sexta, 27 Junho 2025 14:08 Escrito por O Paralelo 13
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