Essa é a primeira vez, no entanto, que um ex-presidente se torna réu em um processo de golpe de Estado
Por Davi Valadares
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de seus ministros, aceitou nesta quarta-feira, 26, a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas por tentativa de golpe de estado. Com isso, Bolsonaro se torna o primeiro ex-presidente do Brasil réu em um processo desta natureza.
O ex-presidente foi denunciado como líder de uma organização criminosa que arquitetou e colocou em andamento um plano de golpe de Estado. Ele é apontado como o responsável por liderar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022.
Com a decisão do STF de acatar a denúncia, Bolsonaro se junta a outros cinco ex-presidentes vivos que viraram réus (por motivos diferentes):
O recebimento da denúncia não significa a culpabilidade prévia de nenhum dos denunciados. É o mero juízo de indícios mínimos e razoáveis de autoria que possibilitam a instalação da ação penal.
O recebimento da peça acusatória depende da materialidade dos crimes que está comprovada, mas não é uma cognição exauriente dos fatos. É o mero juízo de deliberação quanto à existência dos crimes, materialidade e indícios mínimos de autoria.
O que acontece agora?
Com a instauração do processo na Suprema Corte, é aberta a fase de 'instrução processual', quando o STF colhe as provas e depoimentos de testemunhas e acusados.
Depois, é realizado um novo julgamento, no qual os ministros decidem se os envolvidos são inocentes ou culpados. Em caso de inocência, o processo é arquivado.
Se os magistrados optarem pela condenação, os réus recebem penas de forma individual, conforme o envolvimento de cada um nos crimes. No caso de Bolsonaro, a pena máxima pelos crimes imputados ao ex-presidente pela PGR pode chegar a 46 anos, conforme a legislação.
Entenda abaixo os processos que tornaram os ex-presidentes réus.
Jair Bolsonaro (PL)
Em fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia contra Bolsonaro e mais 33 aliados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em discurso firme durante sessão no STF, o procurador-geral buscou chamar a atenção para a gravidade do plano golpista e para o risco que ele representou à democracia do País. As provas consideradas mais contundentes foram citadas em diferentes passagens da manifestação, como a minuta golpista e o rascunho de discurso que seria lido por Bolsonaro após a deposição do presidente Lula.
Assim como na organização da denúncia, o procurador-geral conectou diferentes episódios que, na avaliação dele, culminaram no plano golpista. A cronologia tem origem em 2021. Ali teve início o discurso de "ruptura institucional" capitaneado por Bolsonaro, segundo o procurador-geral. Os fatos são encadeados até o 8 de Janeiro, o "ato final" do movimento golpista, segundo a linha do tempo traçada por Gonet.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse na leitura do seu relatório que "integrantes do alto escalão" do governo federal e das forças armadas formaram o núcleo crucial da “organização criminosa”. “Deles partiram as principais decisões e ações de impacto social narradas na denúncia".
O ministro relator citou que a consumação do crime do artigo 359-M do Código Penal (tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído) ocorreu por meio de sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório.
“A peça acusatória da Procuradoria-Geral da República apresentou, em relação aos oito denunciados, os indícios mínimos e razoáveis de autoria que possibilitam a instalação da ação penal”, disse Moraes.
Michel Temer (MDB)
Michel Temer (MDB) foi réu em seis processos diferentes.
.
Presidente do Brasil de 2016 a 2018, Michel Temer (MDB) foi réu em seis processos diferentes. Em um dos processos, Temer foi réu por corrupção passiva no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), o ex-presidente recebeu por meio de um assessor uma mala do ex-executivo da J&F Ricardo Saud. Para o MP, os R$ 500 mil eram propina. O ex-presidente sempre negou.
A investigação ficou conhecida como o caso da "corridinha da mala". Embora tenha sido réu, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu encerrar o caso por falta de provas, e sem julgamento, em 2021. No ano passado, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o encerramento da investigação.
Como no caso de Bolsonaro, os processos em que Temer se tornou réu foram abertos depois que o emedebista deixou a Presidência e perdeu o foro especial. A maioria dos processos, inclusive, foi aberto a partir das investigações do chamado Quadrilhão do MDB. Uma das acusações mais graves foi feita em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.
O chefe do Ministério Público Federal apontou Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.
Temer chegou a ser preso duas vezes, entre março e maio de 2019, em uma operação desmembrada da Lava Jato, por supostas irregularidades em contratos da empresa Eletronuclear. Em 2022, ele foi inocentado das acusações de corrupção.
Dilma Rousseff (PT)
Dilma Rousseff (PT) se tornou réu em 2018 no processo conhecido como “quadrilhão do PT"
Presidente entre 2011 e 2016, Dilma Rousseff (PT) se tornou réu em 2018 no processo conhecido como “quadrilhão do PT”. Ela respondeu por organização criminosa. Segundo denúncia apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Dilma teve participação em um esquema montado para coletar propinas de R$ 1,48 bi entre 2002 e 2016.
As vantagens teriam sido pagas em contratos da Petrobras, do BNDES e do Ministério do Planejamento. Em dezembro de 2019, no entanto, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, a absolveu. Em outubro do mesmo ano, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos réus por considerar que não havia "elementos configuradores da dita organização criminosa".
Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Lula, presidente da República, foi réu em pelo menos 10 ações penais na Justiça
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi réu em pelo menos 10 ações penais na Justiça. Os crimes que levaram o presidente a sentar no banco dos réus envolvem: lavagem de dinheiro, corrupção passiva, tráfico de influência e organização criminosa. Os casos ficaram conhecidos como "Quadrilhão do PT", o caso do Tríplex, do Sítio de Atibaia e do Instituto Lula.
No caso do Instituto Lula, o presidente foi acusado de usar o instituto para lavar R$ 4 milhões doados pela Odebrecht entre dezembro de 2013 e março de 2014. Segundo a denúncia, os valores — feitos formalmente por doações legais— foram repassados em quatro operações de R$ 1 milhão cada uma e tiveram como origem contratos fraudados da Petrobras.
Segundo a denúncia, Lula era "comandante e principal beneficiário do esquema de corrupção que também favorecia as empreiteiras cartelizadas", como a Odebrecht. A ação afirma que Lula "teria dado aval para que importantes diretores da Petrobras fossem nomeados para atender aos interesses de arrecadação de propinas em favor dele próprio e de outros integrantes do PT, PP e PMDB, com o envolvimento de outros funcionários públicos de elevado status na administração pública".
Lula também foi réu e condenado em segunda instância pela Justiça pela acusação de ter recebido propina da construtora OAS por meio da reforma de um tríplex em Guarujá (SP). A ação teve origem na Lava Jato, em Curitiba. Lula também foi réu acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de reformas e benfeitorias bancadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht na propriedade rural que ele frequentava no interior de São Paulo.
Condenado em última instância, Lula foi preso em abril de 2018, declarado inelegível e ficou na Superintendência da PF por um ano e sete meses. Em 2022, porém, todas as condenações foram anuladas pelo STF sob o entendimento de que o então juiz Sergio Moro foi parcial nas decisões e que Lula foi julgado fora da jurisdição correta.
José Sarney (MDB)
Presidente de 1985 a 1990, José Sarney se candidatou pela última vez aos 76 anos
José Sarney (MDB) assumiu a Presidência da República em 15 de março de 1985, após a internação de Tancredo Neves, eleito pelo colégio eleitoral. Presidente de 1985 a 1990, o ex-presidente também foi réu após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República em 2017, ao lado de senadores do MDB, acusado de receber recursos desviados de contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras.
Fernando Collor
Fernando Collor de Mello foi presidente entre 1990 e 1992
O ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990 a 1992) também foi réu por algumas vezes. A mais recente foi em 2017, quando o STF aceitou uma denúncia contra o político na Operação Lava Jato e o tornou réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa. Ele foi acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Bolsonaro critica julgamento “político“ no STF: “Estão com pressa“
Com CNN
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os cinco ministros votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Agora, os acusados passarão a responder a um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão (entenda mais abaixo).
Bolsonaro critica julgamento “político” no STF: “Estão com pressa”
“Estão com pressa. Muita pressa. O processo contra mim avança a uma velocidade 14 vezes maior que o do Mensalão e pelo menos 10 vezes mais rápida que o de Lula na Lava Jato”, afirmou no X (antigo Twitter).
Nesta tarde, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia da PGR contra o chamado “núcleo crucial” da investigação sobre o plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. Bolsonaro e outras setes pessoas, entre ex-ministros, auxiliares e ex-comandantes de Forças durante o seu governo, são alvo da denúncia.
Segundo ele, a motivação é “política” e o tribunal tenta evitar que ele seja julgado em 2026. “Querem impedir que eu chegue livre às eleições porque sabem que, numa disputa justa, não há candidato capaz de me vencer”, disse.
Quem são os denunciados que devem se tornar réus:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Decisão da Comarca de Araguaína garante isenção de ICMS para pessoa com deficiência auditiva na compra de automóvel
Da Assessoria
A juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública da Comarca de Araguaína concedeu o direito à isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de automóvel a um homem com deficiência auditiva bilateral.
O Mandado de Segurança impetrado pelo homem, de 34 anos, questionava a negativa do benefício fiscal por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz) no ano passado, quando ele tentou comprar um automóvel adaptado, a fim de melhorar a sua locomoção e qualidade de vida.
Na primeira decisão provisória sobre o caso, a juíza havia indeferido o pedido liminar. Nesta segunda-feira (24/3), ao decidir o mérito da ação, a juíza modificou seu entendimento inicial, ao apontar que a omissão na legislação tributária em conceder o benefício a pessoas com deficiência auditiva viola princípios constitucionais fundamentais.
A magistrada ressalta que normas brasileiras sobre esta forma de dispensa do imposto- como o artigo 3º, do Decreto n.º 2.912/2006, a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)-, consideram isentas do ICMS as compras de veículos apenas por pessoa "com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista" e não abrange pessoas com deficiência auditiva.
Esta omissão, conforme a juíza, impossibilita a concessão do benefício a esse grupo de pessoas sob a perspectiva do Código Tributário Nacional. Segundo a juíza, apesar do CTN prever que a isenção deve ser interpretada restritivamente, a ausência de previsão para deficientes auditivos "configura uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da igualdade tributária, previstos nos artigos 1º, III, 5º, caput, e 150, II, da Constituição Federal".
A juíza baseou a sentença ainda em um julgamento importante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), de número 30, que julgou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência auditiva. Milene de Carvalho Henrique aplicou o entendimento do STF por analogia, com base no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para garantir a isonomia e a inclusão social.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição e deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para análise.
Nas duas primeiras sessões que definem se grupo se tornará réu, PGR e defesas se manifestaram
Por Vinícius Nunes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar a análise da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados na quarta-feira (26), às 9h30. As duas sessões reservadas pelo presidente do colegiado, o ministro Cristiano Zanin, nesta terça (25), serviram para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentasse sua denúncia, bem como as defesas apresentassem seus argumentos e para que os ministros votassem as preliminares do processo.
Agora, espera-se que os ministros Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino votem o mérito da denúncia. Se aceitarem recebê-la, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Paulo Sérgio de Oliveira e Almir Garnier se tornam réus na Corte.
A partir daí, o Supremo vai marcar o depoimento dos réus e das testemunhas. Um segundo julgamento decidirá se eles são culpados, o que deve acontecer até o final deste semestre, sob a presidência de Luís Roberto Barroso no STF.
O que aconteceu hoje
Nesta terça, Paulo Gonet afirmou que houve "planos articulados para manter Bolsonaro no poder a todo custo". Na leitura do seu relatório, o PGR descreveu a conduta do ex-presidente, ex-ministros e militares de alta patente na tentativa de golpe de Estado.
"A denúncia retrata acontecimentos protagonizados pelo agora ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que formou com outros civis e militares organização criminosa que tinha por objetivo gerar ações que garantissem a sua continuidade no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022", disse Gonet.
Sobre o plano Punhal Verde e Amarelo, que pretendia a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e Alexandre de Moraes, Gonet chamou a operação de "aterradora" e episódio "assombroso".
"A execução de atos de essência golpista criminosa também se estampa em outro conjunto de episódios assombrosos desvendados no inquérito policial. As investigações revelaram aterradora operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos, bem como de ministro do Supremo Tribunal", disse.
Um dos advogados de Bolsonaro, Celso Vilardi, pediu que a defesa do ex-ajudante de ordens Mauro Cid fosse a primeira a falar no julgamento. O requerimento do advogado foi negado por unanimidade pela Primeira Turma.
Almir Garnier
O primeiro a falar pelas defesas, portanto, foi o advogado Demóstenes Torres, representante do almirante de esquadra Almir Garnier. Ele afirmou que as provas contra o seu cliente são falsas, "ineptas" e que não há justa causa.
O argumento central utilizado pelo advogado é que não houve a suposta reunião entre os três comandantes das Forças Armadas e o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, já que o seu representado não estava em Brasília na ocasião.
"O almirante não estava nessa reunião, e sim em Pirassununga. O comandante Freire Gomes disse que jamais houve discussão de mérito de qualquer coisa", declarou o advogado Demóstenes Torres.
Jair Bolsonaro
Em sua vez, Celso Vilardi, afirmou ser impossível que o seu representado tenha planejado um golpe de Estado contra o governo legitimamente eleito, já que o governo em vigência durante a suposta trama golpista era justamente o do ex-presidente.
"Estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 2021, tratando do crime contra o governo legitimamente eleito. Qual era o governo legitimamente eleito? O dele! Então esse crime é impossível, com todo respeito", disse Vilardi.
"E mais, como se falar em início de execução por pronunciamentos de lives, quando os dois tipos penais tem elementos do típico a violência ou a grave ameaça. Não existia violência nem grave ameaça. Então, é impossível falar dessa execução", afirmou.
O advogado ainda disse que as minutas golpistas encontradas na sede do PL e na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não tinham a assinatura de Bolsonaro. "Com o presidente não se achou absolutamente nada", afirmou.
Augusto Heleno
Já o advogado Matheus Mayer Milanez, defensor do general Augusto Heleno, disse não haver provas contra o seu cliente e que o Ministério Público estaria sob um "terraplanismo argumentativo".
"Por isso, falamos em terraplanismo argumentativo. Se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa. 'O que precisamos produzir de prova que é possível enquadrar Augusto Heleno aqui?'", disse o advogado.
Milanez diz que nenhum dos ouvidos pela Polícia Federal (PF) colocou Heleno como operador da trama golpista. Nenhuma interceptação, nenhuma mensagem ou depoimento colocariam o general no plano de golpe, segundo o seu advogado.
Dessa forma, ainda conforme Milanez, não há provas contra o seu cliente, o que resultaria na negação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia da PGR.
Paulo Sérgio de Oliveira
O advogado do ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército Paulo Sérgio de Oliveira, Andrew Fernandes Farias, disse que o seu representado temia que qualquer "doideira" fosse assinada. Farias se referia às minutas golpistas supracitadas.
"O general Paulo Sérgio fazia parte dessa estrutura organizacional? Não. Então como é que ele integrava uma organização criminosa que buscava dar golpe de Estado, abolir violentamente o Estado Democrático de Direito? Como que ele fazia parte dessa organização criminosa, se ele assessorava o presidente a não fazer nada? Se ele era totalmente contra o golpe de Estado? Se ele temia que uma doideira fosse assinada", argumentou.
Segundo o advogado, Paulo Sérgio não fazia parte de nenhum dos núcleos apontados pela Procuradoria-Geral da República na trama golpista. Ele não teria participado, conforme o advogado, de nenhuma reunião em que foi planejado ou debatido um golpe de Estado.
Braga Netto
O advogado do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, Walter Souza Braga Netto, José Luís Mendes de Oliveira, disse que o general não terá sua reputação "manchada" pela denúncia da PGR, que o coloca como um dos operadores da tentativa de golpe de Estado.
Segundo Oliveira, o general Braga Netto tem 42 anos de contribuição ao país como militar do Exército e reputação ilibada. O julgamento não prejudicaria sua reputação, conforme o advogado.
O advogado ainda afirmou que a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, "não se sustenta em pé". Também disse que o delator teria sido coagido.
"A colaboração premiada do coronel Mauro Cid, ela não pode ficar em pé. Ela não pode ficar em pé. Evidentemente que é por isso que o eminente advogado [de Cid] usou a tribuna aqui para fazer a sua defesa, não se alongou. Essa delação não fica em pé. Essa delação, ela não diz a verdade. Ela tem que ser anulada", argumentou.
Candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022, Braga Netto é o único dos denunciados, na atual fase do processo, que segue preso. Ele está detido no Comando da 1ª Divisão de Exército, no Rio de Janeiro, por tentar obter informações sobre a delação de Cid.
Mauro Cid
O advogado do ex-ajudante de ordens, Cezar Bittencourt, disse que Mauro Cid “cumpriu sua missão” como delator da trama golpista.
"Como assessor que foi do presidente, ele tinha conhecimento dos fatos, tinha conhecimento dos aspectos que se desencadearam. E dessa forma, o relator Cid se desincumbiu, buscou cumprir a sua missão", disse.
Para o advogado, a posição de colaborador do tenente-coronel deveria ser o bastante para o arquivamento da denúncia por tentativa de golpe de Estado. Bittencourt pediu o arquivamento do caso contra Mauro Cid.
Preliminares
A Primeira Turma negou, novamente, os pedidos das defesas para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento das denúncias sobre tentativa de golpe de Estado.
A decisão repete a votação dos ministros da Corte, que já deliberaram acerca da competência dos três na semana passada.
Em 20 de março, apenas o ministro André Mendonça votou para retirar Moraes e Dino do julgamento. Zanin foi considerado competente por todos os ministros.
Fux abre divergência
O ministro Luiz Fux divergiu dos seus colegas da Primeira Turma ao considerar que o colegiado não é competente para analisar a denúncia contra Bolsonaro e seus aliados na trama golpista.
Fux definiu que, pela gravidade e importância do caso, o Plenário do STF deveria apreciar a matéria, tendo os 11 ministros participando do julgamento.
"Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
Nulidade
Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os pedidos de nulidade das defesas. As defesas argumentaram que a análise das denúncias da PGR sobre a trama golpista estaria viciada e que houve indícios de cerceamento de defesa e "pesca probatória".
Em seu voto, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, disse que o devido processo legal tem sido respeitado, as provas estão disponíveis às defesas, a documentação apresentada é a que faz parte do processo e que o fato de uma investigação acabar levando a achados que desencadearam novas investigações não é pesca probatória. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.
Denúncia
Agora, Jair Bolsonaro e os outros sete devem se tornar réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo quinto ano consecutivo, a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) recebeu o Selo Diamante, premiação máxima do Programa Estratégia em Ação, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A distinção reconhece a unidade como a de maior produtividade entre os 13 estados que compõem a Justiça Federal da 1ª Região
Por: Alexandre Alves
Na modalidade Seções Judiciárias, a SJTO alcançou 100% da pontuação, consolidando seu desempenho em 2024.
O diretor do foro da SJTO, Juiz Federal Igor Itapary Pinheiro, celebrou a conquista: "A Justiça Federal no Tocantins tem demonstrado, ano após ano, seu compromisso com a prestação jurisdicional eficiente e acessível. Esse resultado reflete diretamente na vida dos cidadãos tocantinenses, garantindo soluções mais rápidas e eficazes para as demandas da população. Nosso objetivo é continuar aprimorando os serviços, assegurando que a Justiça seja cada vez mais ágil e efetiva".
Varas premiadas
Todas as varas e relatorias da Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins também foram premiadas na categoria que avalia o desempenho individual das unidades jurisdicionais. As 11 unidades receberam o Selo Diamante, registrando o melhor desempenho já obtido
pelo estado.
A desembargadora federal Gilda destacou o desempenho consistente da 3ª Vara da SJTO: "O comprometimento dos(as) magistrados(as) e servidores(as) da 3ª Vara JEF de Palmas/TO e da Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI garantiu a conquista do Selo Estratégia em Ação na categoria Diamante em todas as suas nove edições, desde 2016".
A Juíza Federal Substituta Ana Carolina de Sá Cavalcanti, no exercício da titularidade plena da 3ª Vara Federal da SJTO, ressaltou a importância do reconhecimento: "Essa premiação reflete o trabalho árduo e a dedicação da equipe, que se empenha diariamente
para oferecer uma prestação jurisdicional célere e eficaz. O reconhecimento do TRF-1 é um incentivo para continuarmos aprimorando nossos serviços, garantindo maior segurança jurídica e acesso à Justiça para a população tocantinense".
Selo Estratégia em Ação
Instituído pela Portaria Presi 348/2016, o Selo Estratégia em Ação reconhece a excelência no cumprimento de metas processuais estratégicas pelas unidades jurisdicionais do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região, incluindo seções judiciárias, varas, juizados
especiais federais e turmas recursais.
A partir de 2026, a premiação será ampliada para contemplar também o segundo grau de jurisdição, incluindo os gabinetes dos desembargadores federais.
Unidades premiadas com o Selo Diamante
1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO
2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO
Vara Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Palmas/TO
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Palmas/TO
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Palmas/TO