O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gastou cerca de R$ 80 milhões de forma indevida para pagar benefícios em 2021, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União). Entre os pagamentos questionados estão benefícios acima do teto previdenciário e valores liberados a quem já morreu.

 

POR CRISTIANE GERCINA

 

Levantamento do tribunal aponta que ao menos R$ 27 milhões foram pagos a segurados falecidos e R$ 52,6 bilhões foram gastos para custear benefícios previdenciários acima do teto, que era de R$ 6.433,57 em 2021.

 

No próprio processo, o instituto chegou se posicionar sobre os valores. Ao final do relatório, no entanto, o TCU deu mais 150 dias para nova resposta do órgão.

 

Para chegar aos R$ 27 milhões pagos a quem já morreu, o TCU fez um cruzamento entre plataformas do INSS, a folha de pagamento do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o sistema nacional de controle de óbitos. Inicialmente, foram identificados pagamentos a 8.559 mortas em 2021.

 

Em uma primeira resposta, o instituto afirmou que seus sistemas haviam identificado como benefícios ativos apenas 668 casos. Os demais já estariam bloqueados, cessados ou suspensos. A suspensão de pagamento é quando o valor deixa de ser pago em determinado mês e pode ser liberado a qualquer momento. No bloqueio, há a impossibilidade de saque por período maior, até que se prove o direito à renda, e a cessão é o corte final.

 

Uma das justificativas do INSS ao tribunal é que parte desses pagamentos ocorre, em geral, para cumprimento de decisão judicial. Ou seja, o segurado tinha direito ao benefício, deixou de receber quando estava vivo, foi à Justiça, ganhou a causa e, quando houve a implantação, ele havia morrido.

 

Os motivos da implantação indevida seriam atraso e falta de informações dos cartórios sobre os óbitos. O TCU também aponta que seria responsabilidade do instituto resolver essa questão para agilizar as informações sobre falecimentos de pessoas que recebem benefícios previdenciários.

 

Governo reitera promessa de indexar aumentos das pensões à inflação

O INSS apontou auditorias internas que teriam identificado ainda o pagamento de R$ 702,2 mil em exercícios anteriores a quem já morreu e que os casos já foram encaminhados para o processamento da cobrança administrativa e recuperação dos valores.

 

Benefícios acima do teto do INSS Inicialmente, o TCU havia apontado o pagamento de R$ 53 milhões para benefícios previdenciários acima do teto, mas esse valor caiu para R$ 52,6 milhões ao longo da investigação. O motivo é que, por lei, há exceções que garantem pagamentos maiores que o limite da Previdência, como pensão a ex-combatentes e majoração de 25% na aposentadoria por invalidez, por exemplo.

 

Ao final, o relatório apontou 1.820 benefícios acima do teto pagos de forma indevida em dezembro de 2021. O valor médio liberado foi de R$ 8.947,7, R$ 2.514,13 acima do valor máximo.

 

Segundo o tribunal, o instituto paga, por mês, benefícios a mais de 36 milhões de segurados. Em 2021, foram gastos R$ 762 bilhões com benefícios previdenciários.

 

Fiscalização precisa ser intensificada, diz especialista O relatório do TCU também indicou ao INSS que intensifique a fiscalização da folha de pagamento dos benefícios e de sua própria contabilidade para evitar pagamentos indevidos. Ainda durante o processo, o instituto afirmou que, somente em 2021, foram instaurados 10.280 processos para acompanhar benefícios previdenciários com suspeita de irregularidade.

 

Desse total, 6.132 foram concluídos e metade deles estava realmente irregular. Havia ainda 145 parcialmente irregulares e o restante pago de forma devida.

 

Para o advogado João Badari, especialista em Previdência, a fiscalização é essencial para preservar o dinheiro dos contribuintes. "Quanta mais intensa for essa fiscalização, maiores vão ser os valores em caixa da Previdência. E isso reflete em benefícios ao segurado, pois a Previdência é custeada por quem paga contribuições", afirma.

 

Procurado, o INSS não respondeu.

 

Posted On Sábado, 02 Julho 2022 04:46 Escrito por

Deliberação do Confaz considerou a decisão do ministro do STF André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País

 

Com Agências 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o ICMS sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, 1º de julho, e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho.

 

Em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.

 

A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.

 

O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

 

A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.

 

Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.

 

Entretanto, os Estados recorreram ao STF e pedem que o ministro Gilmar Mendes casse a liminar de Mendonça.

 

 

 

Posted On Sexta, 01 Julho 2022 09:09 Escrito por

Por Ricardo Kertzman

 

Se tem um clube de futebol que não suporto, este é o freguês carioca, Clube de Regatas Flamengo. Sua histórica aproximação com os árbitros mais ladrões do futebol brasileiro não me permite mudar os sentimentos. Curioso… Falei do que não gosto, falei de ladrões (árbitros) e me lembrei de Lula da Silva, o meliante de São Bernardo. Freud explica, hehe.

 

O hino do urubu diz: ‘uma vez Flamengo, sempre Flamengo’. Pois é. Lá vem o ex-tudo (ex-presidente, ex-presidiário, ex-corrupto, ex-lavador de dinheiro) de novo: uma vez autocrata, amante de ditadores e ditaduras, sempre autocrata, amante de ditadores e ditaduras. Lula é e sempre será um projeto frustrado de Fidel Castro da América do Sul.

 

Nesta quarta-feira (29), o líder da quadrilha do petrolão (segundo denúncia do MPF – Ministério Público Federal) voltou a ameaçar a imprensa com censura, que apelida de ‘regulação’. O chefão petista, que já chamou de irmão um sanguinário terrorista iraniano e um cruel ditador líbio, não desiste da sanha censora, típica dos regimes de esquerda.

 

Pois eis que na aurora da vida, o chefe do mensalão pretende finalmente conseguir implantar seu soviete da mídia, algo já tentado durante seu primeiro mandato com a criação do tal Conselho Federal de Jornalismo, cuja função seria ‘orientar e disciplinar a profissão’. Falem a verdade: esse sujeito é um protoditador asqueroso, não é mesmo?

 

À época, inclusive, o pai do Ronaldinho dos Negócios (o filho que enriqueceu barbaramente após sua eleição, passando de funcionário de zoológico a mega empresário) andava às voltas com a expulsão de um jornalista americano do Brasil, porque este – vejam que crime hediondo! – fez uma matéria a respeito de seus conhecidos e lendários hábitos etílicos.

 

Lula tem ódio e sangue nos olhos. Tem sede de vingança! E pretende, conforme deixa bem claro, fazer o possível e o impossível para ‘enquadrar’ as ‘nove famílias que comandam a imprensa deste paíff’. Desde 2002, eu combato com fervor este pulha e seu bando. E irei continuar. Venha quente, Lula, pois este insignificante escriba está fervendo. Sem medo!

 

 

Posted On Sexta, 01 Julho 2022 09:07 Escrito por

Deliberação do Confaz considerou a decisão do ministro do STF André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País

 

Com Agências 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o ICMS sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, 1º de julho, e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho.

 

Em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.

 

A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.

 

O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

 

A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.

 

Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.

 

Entretanto, os Estados recorreram ao STF e pedem que o ministro Gilmar Mendes casse a liminar de Mendonça.

 

 

 

Posted On Sexta, 01 Julho 2022 09:02 Escrito por

Trata-se da menor taxa para período desde 2015; mercado esperava que a taxa ficasse em 10,24% no período

 

Por Ligia Tuondo

 

A taxa de desemprego no Brasil ficou em 9,8% no trimestre encerrado em maio, menor taxa para o período desde 2015, quando foi de 8,3%, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (30). Os dados são da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

O mercado esperava que a taxa ficasse em 10,24% no período.

Em relação ao trimestre anterior, de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022, a taxa caiu 1,4 ponto percentual (p.p.). Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado, a queda foi de 4,9 p.p.

Vale ressaltar que ainda há cerca de 10,6 milhões de pessoas procurando por uma oportunidade no mercado de trabalho. Esse número, porém, recuou 11,5% frente ao trimestre anterior, o que representa 1,4 milhão de pessoas a menos. No ano, a queda foi de 30,2%, menos 4,6 milhões de pessoas desocupadas.

 IBGE Já o número de pessoas ocupadas atingiu 97,5 milhões, o maior da série histórica iniciada em 2012, e mostrou alta de 2,4% na comparação com o trimestre anterior, o que equivale a 2,3 milhão de pessoas a mais. Na comparação anual, a alta é de 10,6%, 9,4 milhões de ocupados a mais no ano.

“Foi um crescimento expressivo e não isolado da população ocupada”, diz Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas por amostra de domicílios do IBGE. Ela destaca que os aumentos da ocupação vêm ocorrendo em diversas formas de inserção do trabalhador, tanto entre os informais quanto entre os com carteira de trabalho.

Movimento faz parte de um processo de recuperação das perdas de 2020, com gradativa recuperação ao longo de 2021. “No início de 2022, houve uma certa estabilidade da população ocupada, que retoma agora sua expansão em diversas atividades econômicas”.

“O contingente de trabalhadores com carteira vêm apresentando uma recuperação bem interessante, já recompondo o nível pré-pandemia. Principalmente no final de 2020 e primeiro semestre de 2021, a recuperação da ocupação estava majoritariamente no trabalho informal. A partir do segundo semestre de 2021, além da informalidade, passou a ocorrer também uma contribuição mais efetiva do emprego com carteira no processo de recuperação da ocupação”, ressalta.

O crescimento da população ocupada foi mais relevante, segundo a pesquisadora, no grupo Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, impulsionado pelo crescimento do segmento de educação.

Rendimento cai 7,2% no ano

O rendimento real habitual ficou em R$ 2.613 no trimestre até maio, estável em relação ao trimestre anterior. Na comparação anual, porém, o número representa uma queda de 7,2%.

A queda anual é puxada por segmentos da ocupação formais, segundo o instituto. Mas, até mesmo dentre os trabalhadores formalizados há um processo de retração, diz  Beringuy.

Segundo a pesquisadora, isso pode ser efeito da própria inflação, mas também da estrutura de rendimento atual dos trabalhadores, com um peso maior de trabalhadores com rendimentos menores.

Alta em carteiras assinadas

No trimestre, o número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado subiu 2,8% em relação ao período imediatamente anterior, o que representa 981 mil pessoas a mais nesse contingente, que passa a reunir 35,6 milhões de pessoas.

Na comparação anual, o avanço foi de 12,1% (mais 3,8 milhões de pessoas).

Já a taxa de informalidade foi de 40,1% da população ocupada (ou 39,1 milhões de trabalhadores informais), contra 40,2% no trimestre anterior e 39,5% no mesmo trimestre de 2021.  

Posted On Quinta, 30 Junho 2022 13:43 Escrito por
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