Por Jesuino Santana Jr
O Tocantins é um dos quatros estados brasileiros - ao lado da Paraíba, do Rio Grande do Sul e de São Paulo - que disponibilizou, em seu portal na internet (www.cge.to.gov.br), até o momento, os dados estatísticos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) referentes aos anos de 2012 a 2016. A publicação dos relatórios é estabelecida pelo artigo 30, inciso III, da Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
De acordo com a gerente de Transparência e Combate à Corrupção da Controladoria Geral do Estado (CGE), Cláudia Regina de Sousa e Silva, o Governo do Tocantins inovou ao publicar o Relatório de Cumprimento da LAI de 2012 a 2016, com informações além das solicitadas pela lei, acrescentando também o prazo de atendimento dos pedidos, classificação dos pedidos (categoria/tipo), rankings dos órgãos acionados (cinco a mais), categoria de pedidos, tipo de respostas, entre outros.
“O documento foi aprimorado com base nos relatórios disponibilizados pela Controladoria Geral da União [CGU]. Buscamos acrescentar o maior número possível de dados para que a população possa acompanhar todos os detalhes do cumprimento da lei no Poder Executivo do Tocantins”, explicou a gerente Cláudia Regina.
O secretário-chefe da CGE, Luiz Antônio da Rocha, enfatizou que o Governo do Tocantins vem trabalhando para tornar a gestão pública estadual cada vez mais equilibrada, transparente e com prestação de serviços que atendam devidamente as necessidades da população. “O SIC vem sendo cada vez mais aperfeiçoado para que seja garantido, aos cidadãos, o direito ao acesso à informação”, concluiu.
Lei de Acesso à Informação
A LAI (Lei Federal nº 12.527/11) foi sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a sanção, órgãos e entidades públicas passaram a ter obrigação de disponibilizar informações, por eles, produzidas ou custodiadas. Isso garante maior transparência e participação da população na supervisão do que é registrado.
As solicitações por parte da população não precisam ser justificadas e o prazo para respondê-las é de até 20 dias, podendo ser prorrogados por mais 10 dias. Cabe aos órgãos e às entidades cumprirem a Lei e encontrarem formas de viabilizar as respostas para os questionamentos públicos ou da imprensa.
Segundo dados do Ministério Público Federal (MPF) divulgados neste ano, o Tocantins ocupa, ao lado do Estado de Goiás, a segunda posição no ranking da transparência no País, com nota 9,80. Os primeiros colocados no ranking estadual, com a nota 10, são Ceará, Espírito Santo e Rondônia.