Ao todo, o grupo é formado por 10 integrantes, sendo 3 coronéis, um general da reserva, 5 tenentes-coronéis e um policial federal
Com Portal R7
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta terça-feira (11) os réus do chamado núcleo 3 da trama golpista, que ocorreu durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo é acusado de planejar “ações táticas” para concretizar o plano golpista.
Das dez defesas previstas, quatro apresentaram seus argumentos, centrados na falta de provas e em supostas distorções nas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR). As sustentações continuam nesta quarta-feira (12).
Defesas
A defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto sustentou que a acusação “é apoiada em hipóteses e provas frágeis”. Os advogados afirmaram que as reuniões entre militares, citadas pela PGR, eram encontros informais e sem caráter conspiratório.
O general Estevam Theophilo também pediu absolvição. Seu advogado, Diogo Rodrigues, disse que “não há absolutamente nenhuma prova nos autos” e que o nome do militar aparece apenas de forma indireta.
A defesa do coronel Fabrício Moreira de Bastos afirmou estar “estarrecida” com o que chamou de falta de consistência da acusação. “Há mais de 30 denunciados com penas de até 40 anos, mas sem uma prova produzida pela PGR”, declarou o advogado Marcelo César Cordeiro.
O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima também negou envolvimento. Segundo o advogado Luciano Pereira, o documento citado como parte da trama golpista era um exercício interno do Exército, sem relação com qualquer tentativa de golpe.
Por fim, o advogado Rafael Favetti, defensor do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior, disse que o militar “aparece quatro vezes na denúncia, sendo três em notas de rodapé”, e que não há indícios de participação direta.
A Primeira Turma do STF deve seguir com as sustentações orais nesta quarta-feira antes de iniciar a fase de votação.
Gonet: ‘Intenção de matar autoridades’
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou, durante julgamento do núcleo, que as investigações deixam evidente que o grupo tinha a intenção de matar e atacar autoridades, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
“As investigações escancaram a declarada disposição homicida brutal da organização criminosa”, disse o PGR.
Segundo Gonet, os chamados kids pretos “puseram autoridades públicas na mira de medidas letais”, além de pressionarem “agressivamente o alto comando do Exército a ultimar o golpe de Estado”.
Fase do julgamento
Nesta etapa, caso os réus sejam absolvidos, o processo será arquivado. Caso contrário, será determinada uma pena proporcional a cada um deles, podendo haver recurso. A condenação só será executada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Ao todo, o grupo é formado por 10 integrantes — sendo 3 coronéis, um general da reserva, 5 tenentes-coronéis e um policial federal. (confira a lista completa abaixo).
Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis);
Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista);
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Conforme a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os 10 réus são acusados de envolvimento nos crimes relacionados ao planejamento e à execução das ações. As infrações imputadas pela PGR são:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado contra patrimônio da União;
Deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR entendeu que, diferentemente dos demais acusados, não foram reunidos elementos adicionais que comprovassem uma vinculação aprofundada dele com a organização criminosa.
Dessa forma, a PGR reclassificou a conduta de Ronald para incitação ao crime. Com isso, ele terá a oportunidade de buscar acordos com a Justiça que podem resultar em penas mais brandas ou outras condições favoráveis.