Apesar das negativas, contracheques de servidores lesados comprovam que dinheiro foi descontado do pagamento, mas não foi repassado á Caixa Econômica Federal
Por Edson Rodrigues
Assim como divulgamos em matéria anterior, estivemos esta semana com o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, da comarca de Porto Nacional, que está à frente das investigações acerca da denúncia de que a prefeitura de Ipueiras estaria descontando os valores referentes à parcelas de empréstimos consignados tomados por servidores públicos municipais junto à Caixa Econômica Federal, mas não os estaria repassando à instituição financeira, gerando constrangimentos e a inscrição dos servidores como inadimplentes no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
O promotor de Justiça nos informou que os denunciantes foram ouvidos e, ante as provas apresentadas, foi instaurado um inquérito civil que vai seguir os procedimentos de praxe e que, inclusive, um ofício já foi enviado ao prefeito ara que apresente se manifeste sobre a acusação em um prazo de 10 dias.
Quanto às provas apresentadas e a possibilidade de condenação, o promotor afirmou que é necessário esperar o desenrolar das investigações para se fazer uma primeira análise do caso.
NOSSO PONTO DE VISTA
O caso ainda é um embrião e, embora haja robustez de provas, o prefeito Hélio de Carvalho ainda não e considerado réu.
Apesar dos contracheques dos servidores apontarem o desconto e da Caixa Econômica Federal não acusar o recebimento dos valores e, por isso, ter inscrito os servidores no SPC, é preciso se comprovar a culpabilidade e identificar as pessoas que provocaram esse dano moral e esse constrangimento a pessoas honestas. Em havendo culpa comprovada, tanto o prefeito quanto os funcionários sob seu comando que, porventura, tenham provocado esses danos estarão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o seguinte:
“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
FOLHA DE IPUEIRAS NA MIRA
Agora, independente de comprovação ou não da culpabilidade do prefeito ou de outras pessoas sob seu comando, O Paralelo 13 tem um recado para a página do Facebook denominada “Folha de Ipueiras”.
Nós, como jornalistas que somos, conhecemos o estatuto da profissão e seguimos a ética e o senso de responsabilidade que norteiam a profissão. Respeitamos o contraditório, as opiniões divergentes e até mesmo o xiitismo partidário, mas não admitimos, em momento algum, a leviandade e a falta de respeito com o bom jornalismo.
Ao contrário dessa página que se aproveita do anonimato da internet para soltar sua verborragia incontida e atirar contra quem apenas cumpre seu dever de imprensa, nosso jornal tem sede, endereço e telefones, conhecidos há 28 anos, além de todos os registros federais, estaduais e municipais que regulamentam e fiscalizam nossas publicações. Dentro desse contexto, como prova de nossa idoneidade, jamais deixamos de circular ou fomos punidos por quaisquer irregularidades.
Prova disso é que publicamos, junto com esta matéria, as provas de que há, sim, um inquérito civil investigativo aberto contra a administração de Ipueiras.
E quanto à acusação torpe e leviana de que “vendemos nossa coluna a políticos interessados em prejudicar o atual prefeito”, informamos que nosso departamento jurídico já está trabalhando no caso para identificar o autor da postagem e responsabilizá-lo juridicamente.
Seria tão fácil para esse perfil facebooquiano ser de utilidade para a cidade, trabalhar em prol dos interesses da comunidade e cumprir um papel relevante, mas, infelizmente, como a própria foto do cabeçalho comprova, o perfil serve aos interesses do PT, um partido que anda tão bem das pernas – e com um histórico de membros condenados por tudo quanto é tipo de crime – que precisou lotear seu governo para poder continuar no poder.
E seria mais fácil ainda, se esse perfil agisse de acordo com o que ele próprio fala, como a frase de George Orwell, postada no dia 10 de outubro que diz que “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”.
A hipocrisia é o grande mal da humanidade!
Quem viver verá!
Veja que documentos do MPE