O movimento em curso que se desenha contra o governador Marcelo Miranda aventando a sua cassação ou seu impeachment, apesar de tentar se baseia em argumentos legais, nada mais é que um ato subversivo, oportunista e irresponsável.
Por Edson Rodrigues
No momento em que o País atravessa a maior crise política, institucional e financeira da sua vida e acaba de tirar pela segunda vez na sua história, via impeachment, um presidente da República – Dilma Rousseff – num ato que, apesar de extremamente legal e democrático, não é motivo de orgulho para nenhuma nação, um grupo político do Tocantins decide, de modo morbidamente oportunista, tentar repetir o ato que sangrou e paralisou o Brasil por meses a fio, em terras tocantinenses.
Tentar fragilizar o que já era instável, colocando em risco a saúde física, financeira, familiar e, porque não dizer, mental de milhares de tocantinenses, transformando um governo que vem tentando se equilibrar a duras penas entre imposições da União e pressões de servidores grevistas em refém político e administrativo é, no mínimo, covarde, uma ação subversiva, ao arrepio da Lei, pois não há crime que justifique o impedimento do governador Marcelo Miranda.
O objetivo desse movimento é um só: provocar o máximo desgaste entre a população e o governo do Estado, aproveitando-se de um momento de fragilidade das instituições nacionais e agindo no submundo da política visando aos próprios interesses, sejam políticos ou pessoais, deixando a população e seu bem-estar em segundo, terceiro plano.
Segundo o Juiz Federal e professor de direito constitucional, George Marmeistein o processo de impedimento de um presidente da República e de um governador são muito diferentes: “a questão não é simples, pois o paradigma adotado é o processo de impeachment do Presidente da República, que não pode ser simplesmente transplantado para o âmbito estadual. E não pode por um motivo muito simples: o legislativo federal é bicameral enquanto que o legislativo estadual é unicameral.
No processo de impeachment do Presidente da República, o Congresso Nacional atua em duas fases. Em um primeiro momento, a Câmara exerce um juízo preliminar de recebimento da denúncia, como se fosse uma espécie de “juízo de pronúncia”, tornando o Presidente apto a ser julgado. Na fase seguinte, o processo tramita no Senado Federal, que será responsável pelo julgamento propriamente dito.
Nos Estados, o Poder Legislativo é um só. Então, quem deve julgar o governador por crime de responsabilidade?
A solução dada pela Lei 1.079/50, cuja compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 já foi declarada pelo STF, é bastante heterodoxa, já que cria uma espécie de tribunal de exceção, não previsto na CF/88. Na primeira fase, compete à Assembléia Legislativa exercer o juízo de recebimento da denúncia, exercendo um papel semelhante ao da Câmara dos Deputados. Num segundo momento, o julgamento propriamente dito é feito por um órgão de composição mista, formado por membros do Legislativo e do Judiciário.”
Logo, o impedimento de um governador é inconstitucional, e não tem baseamento legal para acontecer.
O que impressiona é o silêncio de algumas instituições, como a OAB, por exemplo. Se faltava justificativa para isso, estamos tornando-a clara.
Vale salientar que os líderes grevistas, caso embarquem nessa canoa furada, estarão cortando de forma definitiva todos os laços que ainda permitem um mínimo de diálogo com os representantes do governo do Estado em busca de uma solução para o impasse que sacrifica apenas o povo.
O apoio à essa iniciativa insana significará para os grevistas o fim de qualquer possibilidade de retomada de diálogo, inclusive a já agendada para a próxima semana.
Mas para o povo, que já não apoia a greve geral, significará o divisor de águas, o indicativo definitivo de quais são os interesses em jogo neste momento.
Se o bem-estar de todos ou o benefício de alguns.
Essa é mais uma semana para entrar na história do Tocantins, pois vai decidir quem está do lado de quem e de quais interesses.
Tomara que o bom senso prevaleça!