EDITORIAL DO ESTADÃO
A liberdade de imprensa, um dos sustentáculos do regime democrático, sempre foi incômoda para o poder. De tempos em tempos, aparece alguém tentando, de modo mais explícito ou mais sutil, cercear o livre exercício do jornalismo pelas mais variadas razões. Tal pretensão autoritária não deve causar surpresa. Como preconiza o mais básico dos manuais do ofício, o jornalismo envolve necessariamente lançar luz sobre fatos de interesse público, fatos estes que alguns detentores circunstanciais do poder gostariam de manter longe dos olhos da sociedade.
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), foi um dos que não resistiram à tentação de se arvorar em editor de jornal, tentando controlar, ora vejam, o que o jornalismo pode ou não publicar. No dia 28 passado, Arthur Maia editou uma norma que vedava aos profissionais de imprensa credenciados para cobrir os trabalhos da CPMI a publicação de documentos classificados como “confidenciais” pelo colegiado. Quais seriam as consequências mundo afora se o jornalismo publicasse apenas o que o poder estatal autoriza publicar?
Não é papel do presidente da CPMI – nem de qualquer outra autoridade – definir que tipo de informação o jornalismo pode levar a conhecimento público. O Estado simplesmente não dispõe dessa atribuição. Ainda mais contraditório é o fato de que a norma restritiva para a imprensa foi editada por quem preside uma comissão parlamentar que investiga um ataque contra a Constituição que reconhece a liberdade de imprensa como garantia fundamental do Estado Democrático de Direito.
Além de evitar a publicação de documentos ditos “confidenciais”, a norma censora se prestava, nas palavras de seu idealizador, a “proteger o direito à intimidade e a vida privada” dos deputados e senadores membros da CPMI, haja vista que o conteúdo de algumas mensagens trocadas entre eles por celular veio a público por meio de veículos jornalísticos.
Aqui se vê como a pretensão de controlar a imprensa sempre se apresenta revestida de bons motivos. No caso em tela, como pretensa defensora do direito à privacidade dos parlamentares. Mas, apesar das vestes aparentemente civilizadas, a justificativa é inteiramente descabida. Não cabe controle prévio da imprensa. E, na hipótese de eventual equívoco por parte do jornalismo, há sempre a possibilidade de posterior responsabilização pelas vias judiciais. Como dissemos neste espaço, “um jornal não lava as mãos pelo que publica. Ele é responsável pelo conteúdo que sai em suas páginas, sejam impressas ou digitais” (ver editorial O limite da imprensa já está na Constituição, 20/8/2023).
A imprensa, livre e independente, incomoda. Não é por outra razão que jornalistas e veículos de imprensa figuram entre as primeiras vítimas dos déspotas e autoritários que ascendem ao poder. Por isso, no regime democrático, a liberdade de imprensa é ponto inegociável. Impor qualquer limite ao trabalho jornalístico além do que está estabelecido na Constituição é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Entre outros graves danos, deixaria a população refém do poder estatal.
A imprensa é “o cão de guarda da sociedade”, diz o conhecido aforismo. De fato, a constante vigilância exercida pelo jornalismo é proteção – algumas vezes, a única – da população perante o Estado, em suas diversas esferas.
Diante da repercussão negativa do caso – que veio justamente da denúncia feita pela imprensa –, o presidente da CPMI recuou do ato que impôs sanção aos jornalistas que divulgarem informações confidenciais vazadas por membros do colegiado. Manteve, no entanto, a decisão de proibir que profissionais da imprensa capturem “imagens de conteúdo privado de terceiros sem autorização”.
Todo esse episódio lembra a importância da defesa das liberdades. Mesmo num colegiado do Congresso cujo objetivo é investigar atos antidemocráticos, tenta-se restringir a liberdade de imprensa. Ou seja, o preço da liberdade continua sendo a eterna vigilância.