Guia do Promotor Eleitoral 2026 detalha regras do pleito, combate à desinformação, assédio eleitoral no trabalho e limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) lança nesta terça-feira, 18, a publicação do Guia do Promotor Eleitoral 2026, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) do MPTO, que reúne em 98 páginas o conjunto de normas, roteiros e procedimentos do processo eleitoral. A decisão de manter o acesso aberto ao público externo busca dar transparência aos parâmetros de fiscalização da instituição e oferecer um guia de consulta direta para eleitores, candidaturas, partidos políticos e gestores públicos do estado.
A publicação está disponível na íntegra para consulta e download no portal da instituição, no caminho www.mpto.mp.br > Conheça O MPTO > Grupos e Núcleos > Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) > Material de Apoio. O acesso direto ao arquivo pode ser feito por meio do download do Guia do Promotor Eleitoral 2026 neste link.
Transparência nas regras e fiscalização pela sociedade
A divulgação aberta do conteúdo permite que a sociedade civil conheça os limites da atuação do MPTO e os caminhos formais para a comunicação de irregularidades. O documento esclarece aos cidadãos quais ilícitos podem ser apurados diretamente pelas promotorias eleitorais e quais exigem o encaminhamento a outros órgãos, além de orientar sobre a preservação de provas digitais, como o registro de páginas da internet, endereços virtuais, datas e horários de publicações.
Entre os temas de impacto direto para o eleitor, o material aborda as regras para o dia da votação, a proibição do ingresso com aparelhos celulares na cabine de votação e o funcionamento do transporte de eleitores. A publicação detalha também o combate ao assédio eleitoral nos ambientes de trabalho público e privado, caracterizado pelo uso de relações de poder ou dependência para direcionar ou constranger a escolha do voto. A coordenadora do GT Eleitoral e promotora de Justiça, Janete Intigar, destaca no texto que a transparência dos procedimentos fortalece o exercício cívico, permitindo que a própria população identifique desvios e acione os canais adequados.
Prevenção de irregularidades para candidaturas e gestores
Para candidatos, coligações, partidos e administradores públicos, o material atua na prevenção de condutas ilícitas ao sistematizar as proibições da legislação. O texto detalha os limites da pré-campanha, as vedações ao uso de bens, servidores e recursos públicos em benefício de candidaturas, conhecidas como condutas vedadas aos agentes públicos, e as regras do novo Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar 219/2025.
No campo da tecnologia e propaganda, a publicação enfatiza as normas para o uso de inteligência artificial. É obrigatória a identificação explícita de conteúdos sintéticos manipulados e fica proibido o uso de tecnologias para criação de conteúdos falsos com imagem ou voz de candidatos, os chamados deepfakes. Há ainda a proibição total de publicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos no período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. O guia trata também do combate à violência política de gênero e dos critérios objetivos para a fiscalização da cota de gênero na distribuição de recursos e preenchimento de vagas.
Entendimento da atuação do promotor de Justiça no pleito geral
O documento explica a divisão do trabalho do MPTO nas Eleições Gerais de 2026, nas quais a competência para o julgamento das ações de cassação de registro, diploma ou mandato de cargos federais e estaduais pertence aos tribunais eleitorais. Nesses casos, cabe ao promotor de Justiça que atua na Zona Eleitoral o trabalho de triagem, colheita e preservação das provas, instruindo o procedimento e remetendo os dados para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ou Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que detêm a legitimidade para o ajuizamento das ações principais. Já na esfera criminal eleitoral, a persecução penal de primeiro grau permanece sob atribuição do promotor de Justiça local para investigados sem foro por prerrogativa de função.