Por Edson Rodrigues
Com da decisão do STF, na semana passada, de que os TCEs e o TCU não têm poder para passar sobre as decisões das Câmaras Municipais sobre as contas do município e decidir quem está inelegível ou não, os “fichas-sujas” ou os enquadrados na Lei da Ficha Limpa, estão automaticamente anistiados e – também automaticamente – em festa.
Mas, nem eles nem os demais candidatos podem abrir a guarda, pois um novo ingrediente será usado em profusão nestas eleições que se aproximam, no lugar do impedimento por causa das prestações de contas.
Esse ingrediente tem nome e sobrenome e responde por “abuso de poder econômico”. Os Ministérios Públicos estaduais e o Federal, além da OAB e dos Tribunais Regionais e Eleitorais, vão estar atentos a qualquer indício de prática desse ilícito e, assim como os adversários políticos de cada um dos candidatos, estarão prontos a denunciar qualquer deslize, qualquer sinal de irregularidade e, basta um “flash”, uma gravação de áudio ou vídeo para que um candidato eleito não seja diplomado ou tome posse.
As novas diretrizes eleitorais trazem muitas novidades. Entre elas o fim das doações de empreiteiras. Logo, os custos e as contas de uma campanha eleitoral podem acabar se transformando em armadilhas, em alçapões para os próprios candidatos, o que exige das coligações que tenham equipes de campanha de primeira linha, com advogados e, principalmente, contadores especializados em legislação eleitoral.
O MPE e o MPF já deixaram transparecer que serão implacáveis na apuração do processo eleitoral e na auditoria das contas dos candidatos, o que significa que valerá mais a pena a contratação de profissionais gabaritados que correr o risco de nadar, nadar e morrer na praia.
Isso é apenas uma sugestão, mas para bom entendedor, meia palavra basta!