O PSDB Tocantins protocolou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento de impostos articulado pelo Governo do Estado e aprovado pelos deputados no último mês de setembro. O partido já havia protocolado ADI, em outubro, questionando taxas de serviços do Detran.
Para o presidente do partido, senador Ataídes Oliveira, não foram usados estudos e critérios para analisar impacto no aumento de ICMS sobre a gasolina, etanol, telefonias fixa, celular e internet. Ataídes contesta a classificação desses serviços e produtos, que foram considerados como supérfluo pelo pacote anticrise do governo. “Combustíveis e os serviços de telecomunicação são bens necessários para a qualidade de vida da sociedade e não podem ser considerados supérfluos”, destacou.
No entendimento dos advogados tributaristas Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, o aumento de impostos promovido pelo Estado afronta princípios constitucionais. “São princípios da seletividade/essencialidade, razoabilidade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, bem como, não se configuram como mercadorias e serviços supérfluos”, alerta os advogados.
Refrigerante/Combustível
O estudo técnico-jurídico apresentado pelo PSDB compara os impostos para produtos do tipo refrigerantes, chocolates e outros como os cremes de beleza, que são supérfluos e tributados no Estado com a taxa de 17%. Já os combustíveis, assim com os serviços de telecomunicação, e que são de utilidade essencial e com importância de consumo direto e indiretamente para o tocantinense, chegam ao exorbitante aumento de 27%.