Foram encontradas três falhas cometidas pelo município no relatório do TCU
O Tribunal de Contas da União fez fiscalização dos recursos do Fundo Nacional de Saúde no município de Monte do Carmo, com a fim finalidade de acompanhar o gerenciamento de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde – FNS, pelo município. O município foi habilitado no Programa Nacional de Qualidade do Sistema Único de Saúde – Qualificar – SUS a fim de receber recursos do FNS para investimento em aquisição de mobiliários e equipamentos necessários a estruturação, custeio e manutenção das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácia. No entanto, não foi implantada Farmácia Básica no município.
Porem a fiscalização apurou e verificou que houve transferência de R$ 35 mil de recursos do FNS, porém constatou, entre outras, as seguintes ocorrências: i) ausência de implantação de Assistência Farmacêutica, com os serviços prestados em conjunto com os da farmácia do Hospital de Pequeno Porte do município; ii) incompatibilidade de horário de médicos contratados para atuar no Programa Estratégica Saúde da Família; e iii) gerenciamento dos recursos transferidos fundo a fundo realizado pela autoridade máxima municipal, e não pelo secretário municipal de saúde. A execução orçamentária e financeira de recursos do SUS deve ser feita de forma descentralizada, para possibilitar o seu gerenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde.
Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “a estocagem e a dispensação dos medicamentos adquiridos com os recursos do Qualificar-SUS está sendo feita conjuntamente com aqueles destinados ao Hospital de Pequeno Porte do Município, no local onde funciona a farmácia hospitalar, de forma que a identificação da real origem de cada produto se torna inviável”.
O tribunal identificou que os recursos foram utilizados com medicamentos, mas o serviço não é prestado de forma satisfatória, pois é feito em desacordo com a legislação afeta ao SUS, visto que a assistência farmacêutica se confunde com o serviço prestado pela farmácia hospitalar, que tem foco diverso.
O TCU determinou ao município de Monte do Carmo que promova a descentralização da execução orçamentária e financeira do FNS, de forma a possibilitar a sua gestão, de fato, pela Secretaria Municipal de Saúde. À Secretaria Municipal de Saúde foi determinado que dê transparência aos controles de entrada e saída de medicamentos relativos à Assistência Farmacêutica, organizando os documentos especificamente para a referida ação de saúde.
TCU apura impropriedades na aplicação de recursos federais em município do Tocantins
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com finalidade de examinar a aplicação de recursos públicos federais repassados ao Município de São Miguel do Tocantins, no Estado do Tocantins, nos exercícios de 2011 e 2012, nas áreas da saúde, educação e infraestrutura. No total, foram fiscalizados cerca de R$ 5,9 milhões, referentes a 14 instrumentos de repasse voluntários ou obrigatórios.
Os repasses realizados ao município foram oriundos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e de Contratos de Repasse administrados pela Caixa Econômica Federal – CEF. Quanto à gestão dos recursos do FNS, que totalizaram aproximadamente R$ 2,9 milhões, a equipe de fiscalização constatou a realização de despesas sem a autorização do Secretário Municipal de Saúde, ação que infringe dispositivos constitucionais e legais.
Em relação à aplicação de recursos do FNDE, que atingiram R$ 2 milhões, a equipe encontrou evidências de inexecução de programas, desvio dos repasses, ausência de licitações e falhas na gestão de recursos.
Os contratos de repasse celebrados junto à CEF também apresentaram irregularidades, como prorrogação de contrato celebrado para a execução de obras após sua extinção, classificação de licitante com proposta de prazo de execução superior ao estipulado no edital e autorização de início de construção previamente à celebração de contrato.
Após os achados da equipe de auditoria, o tribunal converteu o processo em tomada de contas especial – TCE e determinou a citação dos responsáveis. Os responsáveis citados devem apresentar respostas ou justificativas sobre as irregularidades encontradas ou devolver aos cofres públicos os valores indicados, acrescidos de atualização monetária.
A TCE é um processo do TCU rito próprio, para a apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e para a obtenção do respectivo ressarcimento.
O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa
Assessoria do TCU