Como havíamos informado anteriormente por meio de nota encaminhada à imprensa no final da tarde desta quarta-feira, 25, o presidente regional do PSDB no Tocantins, Jaime Café, declarou que o ex-governador Siqueira Campos não disputará ao senado pelo PSDB, cuja a convenção esta marcada para dia 30.

Segundo a nota de Jaime Café, o ex-governador deixa claro seu  apoio a Sandoval Cardoso, destaca que a medida visa perpetuar as mudanças políticas iniciadas no ato de sua renúncia, em abril deste ano de 2014.

 

Leia a integra da Nota

 

Antes de embarcar para Brasília, nesta tarde, sua excelência o sempre governador Siqueira Campos, criador do Estado do Tocantins e fundador de Palmas, a nossa Capital, incumbiu-me de comunicar aos tocantinenses e à opinião pública que não levará o seu nome à convenção estadual do PSDB, marcada para o dia 30, para candidatar-se ao cargo de senador da República pelas razões expostas a seguir:

Entende Siqueira Campos que, com a sua renúncia, deu-se o início a um novo tempo, uma nova era de um processo de renovação das lideranças políticas e partidárias no Estado do Tocantins. 

Considera Siqueira Campos que este amplo processo de abertura e renovação vem sendo conduzido pelo jovem governador Sandoval Cardoso com competência e dinamismo e que sua decisão abre ainda mais o leque de composições e oportunidades para as demais agremiações partidárias e forças políticas, permitindo que o Estado do Tocantins dê continuidade ao seu processo de crescimento, valorização e melhoria de suas condições sócio-econômicas. 

O governador Siqueira Campos fez questão de expressar o que classificou de a mais profunda gratidão a nota assinada por todos os prefeitos que integram a Ambip (Associação de Municípios do Bico do Papagaio) e igualmente aos demais prefeitos e líderes de todas as regiões do Estado que emprestaram o seu valoroso apoio e solidariedade que, conforme palavras do próprio governador Siqueira Campos, “guardarei como um reconhecimento à contribuição que busquei dar a este Estado que continua sendo a minha razão maior de viver”.

Finalmente, com mais este gesto de grandeza e de desapego ao poder o eterno governador Siqueira Campos, o maior homem público da história deste Estado, coloca-se a todos na condição de um conselheiro e colaborador para todas as causas que possam engrandecer o Estado do Tocantins.

 

Jaime Café

Presidente Regional do PSDB

 

 

Posted On Quinta, 26 Junho 2014 08:03 Escrito por O Paralelo 13

 

Contínuo repasse de recursos públicos à Oscip Brasil, sem que fossem aplicados em finalidades públicas, instalou gravíssima crise na rede hospitalar do Tocantins.

 

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal ação penal contra o ex-governador do Estado do Tocantins, Marcelo Miranda, pela contratação direta fora das hipóteses previstas em lei da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais e pelo desvio de recursos públicos em proveitos próprio ou alheio, nos anos de 2003 e 2004. Também são citados na ação o ex-secretário de Saúde Henrique Barsanulfo Furtado e o empresário Eduardo Henrique Saraiva Farias. O valor histórico estimado de verbas federais desviadas é de cerca de R$ 23 milhões, sendo a maior parte do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

 

A ação ministerial aponta que Marcelo Miranda, então governador do estado, determinou que Henrique e Petrônio Bezerra Lola, sucessivos secretários de Saúde em seu governo, contratassem e mantivessem de forma irregular a contratação da Oscip Brasil, gerida por Eduardo, para que a entidade privada recebesse grandes quantias dinheiro público, sob o argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais. Petrônio, que hoje já conta com mais de 70 anos, deve receber no momento da sentença a aplicação do benefício do artigo 115 do Código Penal, razão pela qual não é citado na ação.

Embora sem verificar realmente o regular funcionamento da Oscip Brasil e atendendo provocação da Procuradoria-Geral do Estado, Henrique e Petrônio declararam falsamente que a organização detinha estrutura operacional, experiência na gestão de processos e equipe de consultores e técnicos capacitados em saúde pública. A escolha da entidade restringiu-se a uma apresentação de seu gestor, Eduardo, acerca dos serviços que poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do estado, Eduardo instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.

Os desvios aconteceram por intermédio de cinco contratos administrativos firmados de forma irregular entre o Estado do Tocantins e a Oscip Brasil. Além desses contratos, em janeiro de 2004 a Oscip Brasil foi habilitada como entidade filantrópica junto ao Sistema Único de Saúde, o que lhe permitiu o recebimento direto de verbas federais sem necessidade de expedientes fraudulentos. A organização recebeu R$ 23.130.328,13 em valores históricos, em pouco mais de sete meses de vigência dos acordos

 

Termo de parceria, aditivo e convênios fraudulentos

 

Em agosto de 2003, com um suposto termo de parceria, o Estado do Tocantins contratou diretamente a organização fora das hipóteses legais para a gestão dos hospitais públicos estaduais, ao custo de R$ 300.000,00 mensais. Em outubro de 2003, Marcelo Miranda e o então secretário da Saúde Petrônio Bezerra Lola novamente contrataram diretamente a Oscip Brasil por intermédio de um aditivo ao termo de parceria. Desta vez, o Estado do Tocantins repassou a responsabilidade pela contratação de pessoal e aquisição de insumos para os hospitais públicos estaduais.

Ainda em 2003, a Oscip Brasil foi novamente contratada fora das hipóteses legais por três vezes, por intermédio de três supostos convênios para custear despesas com manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais médicos e hospitalares necessários ao fortalecimento e melhoria dos serviços oferecidos nos hospitais de referência do estado. Eduardo Henrique, gestor da Oscip Brasil, foi beneficiado em todas as contratações irregulares, feitas com o objetivo de desviar os recursos públicos. Apesar dos vultosos valores recebidos do erário, Eduardo não quitou as dívidas com os fornecedores de medicamentos e insumos hospitalares. Ele também não prestou contas dos valores recebidos a título de prestação de serviços de gestão hospitalar, apesar de formalmente notificado para este fim pelo Tribunal de Contas da União.

A ação ministerial aponta a ilicitude do expediente utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que as oscip's devem atuar na atuar na promoção gratuita da saúde de forma complementar, e não em substituição às competências do Poder Público. O termo de parceria era na verdade um simples contrato de prestação de serviços, caracterizado pelo pagamento mensal de contrapartida à Oscip Brasil. A contratação deveria ter sido feita mediante processo licitatório, assim como a assinatura do aditivo ao termo de parceria, que ampliou o objeto da contratação anterior, e os supostos convênios.

Os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e convênios não passavam de formas fraudulentas para terceirizar a gestão da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a causar prejuízo ao erário. Em um terceiro momento, a Oscip Brasil foi habilitada como entidade filantrópica junto ao Ministério da Saúde, a fim de que recebesse recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde.

 

Para não funcionar

 

Cerca de cinco meses após o início da empreitada e temeroso acerca das consequências que começavam a se tornar visíveis, Petrônio alertou Marcelo Miranda de forma contundente a respeito das irregularidades levadas a cabo pela Oscip Brasil e solicitou autorização para encerrar o funcionamento da Oscip no estado, o que foi negado. A rescisão da parceria fraudulenta só aconteceria em março de 2004. Petrônio tornou-se um empecilho ao esquema, a ponto de Eduardo sustentar que não mais se reportaria à Secretaria Estadual de Saúde, mas apenas ao governador, demonstrando também a inequívoca ciência deste a respeito do que se passava, inclusive dos desvios.

Em depoimento à Justiça Federal prestado no interesse da ação de improbidade administrativa que já tramita em relação ao mesmo caso, Petrônio asseverou que a entidade privada não tinha qualquer estrutura para administrar, havendo uma intenção de não funcionar.

Pelas contratações diretas fora das hipóteses admitidas em lei, Marcelo Miranda incorreu na previsão do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (cinco vezes), na forma dos artigos 29 e 71do Código Penal. Eduardo Henrique incorreu na previsão do artigo 89, p. único, da Lei n. 8.666/93 (cinco vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal. Henrique Barsanulfo incorreu na previsão do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, na forma do artigo 29 do Código Penal.

Pelo desvio de recursos públicos, Marcelo Miranda e Eduardo Henrique incorreram na previsão do artigo 312 do Código Penal (seis vezes), na forma dos artigos 29 e 71, caput, do Código Penal; e Henrique Barsanulfo incorreu na previsão do artigo 312, combinado com o artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal, na forma do artigo 29 também do Código Penal.

Assessoria do MPF

Posted On Quinta, 26 Junho 2014 08:00 Escrito por O Paralelo 13

NOTA

Em relação aos fatos veiculados pela imprensa relacionados a inclusão de meu nome na lista do Tribunal de Contas da União divulgada nessa terça-feira, 24, cumpre-me informar que

1)  Decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 18 de junho já tornou sem efeito a inclusão de meu nome na lista;

 

2)  Na decisão, o desembargador considerou que houve uma falha do TCU na condução do processo referente ao convênio para a reforma e ampliação da escola municipal Dona Júlia, em Lagoa da Confusão, obra esta que foi executada, cumprindo todos os prazos e, em pleno funcionamento, a escola que atendia 120 alunos hoje atende mais de 700 alunos;

 

3)  Diante disso, tranquilizo meus companheiros e amigos que no prazo mais breve possível meu nome será retirado da referida lista, restabelecendo a verdade e as totais condições legais e jurídicas para dar continuidade ao meu trabalho e projetos voltados ao Estado do Tocantins;

 

Em anexo, segue a cópia da decisão. E, fico à disposição para qualquer esclarecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jaime Café de Sá

Fones: (63) 9266-7007 / 8466-0542

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 11:03 Escrito por O Paralelo 13

 A lista divulgada pelo TCU, não e definitiva podem e vai serem acrescentados nomes de outros gestores. No inicio do mês que vem vamos publicar a lista definitiva, pois existem ações sob judice  serem analisadas  

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias Toffoli, recebeu hoje (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade.

A lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.

“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes”, disse o ministro.

As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.

Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.

A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.

Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.

É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.

Agencia Brasil

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 08:49 Escrito por O Paralelo 13

O deputado vai recorrer da decisão e ira se pronunciar por nota a população

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, manteve  a condenação do deputado Marcelo Lelis (PV) de oito anos por abuso de poder econômico. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo prefeito de Palmas Carlos Amastha e foi relatada pelo juiz João Olyntho, em agosto do ano passado,o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, havia condenado o deputado por abuso de poder econômico na eleição de 2012.

O juiz entendeu que teria sido exorbitante o valor apresentado na prestação de contas da campanha de Lélis, cerca de R$ 8,3 milhões. A condenação de Marcelo Lélis e Cirlene Pugliesi é resultado de uma ação movida pelo prefeito de Palmas, Carlos Enrique Amastha (PP).

 

NOTA À IMPRENSA

 

Esclarecimentos do presidente do PV do Tocantins, deputado Marcelo Lelis, sobre decisão do TRE preferida nesta terça-feira (24/06)

A decisão do TRE do Tocantins só reforça o que todo o Estado já sabe que é o engessamento de alguns membros daquela Corte, que vão contra todos os princípios jurídicos para atender interesses políticos.

Reafirmo que o nosso propósito é promover as mudanças que devolvam ao nosso Estado a liberdade e o respeito às instituições e acima de tudo ao cidadão tocantinense.

É bom que fique claro que essa decisão de hoje do TRE não impede a minha candidatura e não me torna inelegível, ainda que fosse esse o desejo daqueles que, por medo, não querem me enfrentar nas urnas.

 

A minha candidatura ao Governo do Estado é real, verdadeira, embasada na lei e será legitimada em nossa Convenção, no próximo dia 30.

Sobre os encaminhamentos judiciais relativos a esse caso, o meu departamento jurídico dará todos os esclarecimentos. A mim compete continuar a construir a alternativa de mudança que os tocantinenses merecem.

 

 

 

NOTA JURÍDICA

 

Comunicamos que a equipe jurídica do deputado Marcelo Lelis está preparando o recurso que será apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a anulação da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta terça-feira (24).

É fundamental destacar que a decisão do TRE não é definitiva e que isso não impede, em hipótese alguma, Marcelo Lelis de ser candidato na eleição de 05 de outubro deste ano.

Entendemos que a decisão tomada por uma parte dos juízes do TRE é equivocada, diante de tudo o que já foi exposto pela defesa durante o julgamento, indo contra o posicionamento tomado pela própria Corte em julgamentos recentes. Neste contexto, destacamos aqui o posicionamento contundente em favor do recurso feito pelo respeitado desembargador Marco Anthony Villas Boas, que durante a apresentação de seu voto, citou que esta mesma Corte já havia decidido de forma unânime pela absolvição do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, pelas mesmas acusações feitas agora contra o deputado Marcelo Lelis. Isso evidencia uma distorção de posicionamento de alguns juízes do TRE.

Por fim, deve ser ressaltado que o deputado Marcelo Lelis continua com o direito de registro de sua candidatura junto ao TRE, o que efetivamente será feito após a convenção partidária marcada para o próximo dia 30.

 

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 08:46 Escrito por O Paralelo 13
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