Por Edson Rodrigues e Edivaldo Rodrigues

No filme “A Escolha de Sofia”, de 1982, uma mãe, presa em um campo de concentração nazista, é obrigada a escolher um de seus dois filhos para morrer.  Caso não faça a escolha, os dois serão mortos pelos soldados alemães.

Pois, no Tocantins, a política imita a arte.

Em 2010, a então primeira-dama Dulce Miranda teve seu nome colocado à apreciação dos eleitores, numa candidatura à deputada federal que tinha tudo para dar certo.

Dona de uma simpatia sem igual e como uma vasta folha de serviços prestados ao Tocantins e ao seu povo como secretária estadual de Ação Social, Dulce Miranda, ou apenas Dona Dulce, como era conhecida, era o alvo da mais genuína gratidão de milhares de famílias carentes, de primeiras-damas dos municípios do interior e do povo tocantinense em geral, por conta da sua desenvoltura e pragmatismo em resolver problemas que há tempos assolavam as pessoas mais necessitadas.  Dulce foi a responsável pela celeridade na construção de casas populares, de creches, da implantação de programas sociais e assistencialistas que deram esperança para muita gente.

Quando se ventilou a possibilidade dela disputar uma vaga na Câmara Federal, seu nome disparou em todas as pesquisas e os percentuais de intenção de votos apontavam para uma votação histórica.

Mas esse favoritismo espontâneo e imediato foi justamente a causa do martírio de Dulce Miranda.

Isso porque, desde seus adversários da oposição até os domésticos, do mesmo grupo político do qual fazia parte, viram em Dulce Miranda não a adversária a ser batida nas urnas, mas a candidata que, de tão favorita, teria que ser impedida sequer de registrar sua candidatura.

Dessa forma, o bombardeio de  boatos, insinuações  e de denúncias vazias foi a arma utilizada pelos que a queriam longe das urnas para desestabilizar e inviabilizar suas pretensões políticas.  E foram tantos que desestabilizaram não só sua candidatura, como também sua vida pessoal e a obrigaram a deixar até a secretaria aonde vinha fazendo um dos melhores trabalhos desde a criação do Tocantins.

Volta por cima

Mas Dona Dulce, mesmo abalada e sentida, soube refazer sua fortaleza pessoal e, com auxílio de amigos verdadeiros e até da Igreja, recuperou sua autoestima, juntou os caquinhos e sacudiu a poeira.

Agora, novamente seu nome volta a ser o líder de qualquer pesquisa de intenção de voto para uma vaga de deputada federal.  Sua residência virou destino de uma verdadeira romaria de pessoas que, gratas por seus préstimos, vão até lá não para pedir, mas para garantir e oferecer apoio à sua candidatura.

Para qualquer partido, esse seria um prato cheio para arregimentar o maior número de votos possível e levar outras vagas pelo voto de legenda.  Mas, ao que parece,  para alguns membros do PMDB do Tocantins, o favoritismo e toda a atenção dispensada à candidatura de Dulce Miranda é um defeito, uma ameaça, um ponto a ser combatido.

Parece que os demais candidatos à deputado federal têm medo de comparar seus nomes ao de Dulce Miranda na hora da eleição e estão fazendo de tudo para minar – novamente – a candidatura da ex-primeira-dama.

Marcelo Miranda

Ante esses fatos, Marcelo Miranda já começa a reconsiderar a candidatura da esposa.  Será que realmente vale à pena jogar Dona Dulce aos “leões vorazes da trairagem política”?

Estará Dona Dulce disposta a enfrentar o bombardeio da oposição, o fogo amigo dos “companheiros” e até mesmo as intrigas familiares?

Como falamos no início deste artigo, essa é a dúvida, a “Escolha de Sofia” que paira sobre o lar dos Miranda.

Virou moda

Enquanto o PMDB se digladia movi  pelo medo e pela inveja, outros partidos também enfrentam seus “momentos trairagem” neste início da corrida eleitoral.

Na base governista, pelos “trinta dinheiros” do apoio do “importador  auxiliares”, a história política de Siqueira Campos foi esquecida e o ex-governador foi praticamente alijado da possibilidade de se candidatar a qualquer cargo e está sendo tratado como um verdadeiro “inválido político”.

Já no PT foi a figura política de Paulo Mourão quem recebeu os dejetos do jogo político interno do seu partido e foi humilhantemente descartado, sendo impedido, também, de se candidatar a qualquer cargo, vítima de uma articulação de bastidores que veio de cima para baixo, ou seja, da cúpula nacional do partido.

Depois de um começo até promissor, parece que o Tocantins foi seriamente contaminado pelo que de pior existe na política brasileira, e virou moda o uso de artifícios imorais para ganhar espaço na briga pelo poder...

Quem viver, verá!

Posted On Quarta, 02 Julho 2014 21:12 Escrito por O Paralelo 13

NOTA

Em relação aos fatos veiculados pela imprensa relacionados a inclusão de meu nome na lista do Tribunal de Contas da União divulgada nessa terça-feira, 24, cumpre-me informar que

1)  Decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 18 de junho já tornou sem efeito a inclusão de meu nome na lista;

 

2)  Na decisão, o desembargador considerou que houve uma falha do TCU na condução do processo referente ao convênio para a reforma e ampliação da escola municipal Dona Júlia, em Lagoa da Confusão, obra esta que foi executada, cumprindo todos os prazos e, em pleno funcionamento, a escola que atendia 120 alunos hoje atende mais de 700 alunos;

 

3)  Diante disso, tranquilizo meus companheiros e amigos que no prazo mais breve possível meu nome será retirado da referida lista, restabelecendo a verdade e as totais condições legais e jurídicas para dar continuidade ao meu trabalho e projetos voltados ao Estado do Tocantins;

 

Em anexo, segue a cópia da decisão. E, fico à disposição para qualquer esclarecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jaime Café de Sá

Fones: (63) 9266-7007 / 8466-0542

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 11:11 Escrito por O Paralelo 13

A justificativa é a idade avançada, mas o medo de perder nas urnas também foi medido. Após ser vaiado e até xingado na Amapá, o velho já cansado de poder José Sarney parece que vai largar o osso.

 

Por outro lado “lideres” como Eunício Oliveira disse ontem que "irá dar corda" para o senador José Sarney não abandonar a disputa eleitoral. O presidente do PMDB, Valdir Raupp, informou que fez um apelo ao senador para que ele mude de ideia.

O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), disse ontem que a intenção do senador José Sarney (PMDB-AP) de deixar a disputa política e não concorrer à reeleição não é novidade. “Ele vem dizendo há tempos que está cansado. Ora ele anima ora desanima. A família quer que ele dê um tempo. Ele também tem um problema de saúde, de arritmia. Havia uma conversa de que, se ele saísse, entraria (o ex-senador) Gilvam Borges (presidente do PMDB no Amapá), mas ele não comunicou nada ao partido nem ao Renan (Calheiros, presidente do Senado) nem a mim”, disse.

Apesar da nota publicada pela assessoria no Amapá e de amigos e assessores próximos ao senador confirmarem a intenção dele de não disputar mais eleições, o gabinete de Sarney em Brasília não confirma a informação. Diz apenas que o parlamentar confirmou presença na convenção do PMDB no Amapá marcada para sexta-feira, 27, quando deve se posicionar oficialmente sobre o assunto. Até lá, nomes importantes do PMDB vão tentar convencê-lo a continuar na disputa eleitoral. “Vou dar corda para ele ir para a luta”, disse Eunício.

Contudo, Eunício destaca que além da pressão da família, da saúde frágil da mulher, Marly, outros fatores podem influenciar a questão: a idade, 84 anos, e o novo formato das alianças regionais, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Quando o STF quebrou a verticalização (das alianças partidárias nos estados) não foi uma coisa boa para a política brasileira. Meu partido tem uma aliança com a Dilma, mas nos estados pode fechar aliança com o DEM e o PSDB, que são partidos de oposição”.

No último dia 23, a assessoria de Sarney no Amapá divulgou nota sobre a desistência do senador de tentar a reeleição. Segundo o texto, Sarney quer parar um pouco com esse ritmo de vida pública que consumiu quase 60 anos da vida dele, afastando-o do convívio familiar.

O senador passou por diversos problemas de saúde nos últimos anos. Em abril de 2012, ficou internado na UTI do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e passou por um cateterismo. Em julho do ano passado, o parlamentar voltou a ser internado depois de passar mal no casamento de uma das netas.

 

Raupp faz apelo

 

O presidente do PMDB, Valdir Raupp (RO), confirmou a decisão de Sarney de não disputar a reeleição ao Senado. Em conversa por telefone, Sarney disse ao presidente da sigla que vai encerrar sua carreira política em razão da saúde frágil de sua esposa, mas ouviu do presidente do PMDB um apelo para permanecer na vida pública. Raupp não descartou a possibilidade de Sarney mudar de ideia até sexta-feira, quando o PMDB do Amapá realiza sua convenção estadual, porque considera que o peemedebista tem apoio suficiente para se reeleger senador pelo Amapá.”O nosso desejo é que ele continue (na vida política)”, diz.

 

O presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp, disse que a legenda ficou triste com o anúncio de José Sarney (PMDB-AP) de desistir da candidatura à reeleição ao Senado. O peemedebista disse que a decisão do colega foi pessoal e confirmou o ex-senador e presidente da regional do partido no Amapá, Gilvam Borges, para o lugar de Sarney.

“Eu estou triste, lógico. O PMDB está triste de não ter o presidente Sarney como senador, ele vai fazer falta. Com certeza vai fazer falta”, disse Raupp, no Senado.

Raupp disse ter conversado com Sarney pela manhã, que o comunicou da vontade de deixar a política por questões pessoais. A mulher do ex-presidente da República, dona Marly, passa por problemas de saúde. “Ele me disse que já cumpriu a missão dele na política, pelo menos por enquanto. Problema de saúde na família, da dona Marly, inclusive dele mesmo”, disse o senador.

Agencia Brasil e Redação

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 08:47 Escrito por O Paralelo 13

Entre as várias autoridades o governador do Tocantins Sandoval Cardoso prestigiou a convenção do Solidariedade reuniu cerca de 4,5 mil militantes e delegados na Casa Portugal, na Liberdade, região central de São Paulo.

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o ex-governador José Serra destacaram a importância, neste sábado (21), da candidatura do senador Aécio Neves à Presidência da República. Durante convenção em São Paulo que oficializou o apoio do Partido Solidariedade aos tucanos nas disputas presidencial e estadual, ambos disseram que Aécio representa a alternativa real de mudança para recolocar no país na rota do crescimento econômico.

“O que nós vemos nas ruas hoje é a indignação de quem não se conforma com o que está acontecendo no Brasil. Baixo crescimento com inflação alta e desvio de natureza ética. É a coragem que nos une aqui hoje para trabalharmos por São Paulo e pelo Brasil. Aécio, estamos juntos para servir ao Brasil”, disse o governador Geraldo Alckmin.

O governador afirmou ainda que a parceria com o Solidariedade, liderado pelo deputado federal Paulinho da Força, sela um compromisso do estado com a classe trabalhadora.

“Estou extremamente feliz e honrado com essa parceria. São Paulo é a terra do trabalho. Está no DNA do nosso estado o compromisso com o trabalho e com os trabalhadores. Essa é a mais importante das alianças que nós fazemos, a aliança com o mundo do trabalho. Estaremos juntos quatro anos, de mãos dadas, em benefício de São e dos trabalhadores”, ressaltou Alckmin.

Ao analisar a conjuntura econômica, o ex-governador José Serra afirmou que a estagnação da economia brasileira ameaça a geração de empregos e os direitos sociais.

“Não conseguiremos fazer nada em matéria de direitos sociais se não avançarmos em tirar o Brasil da estagnação. O significado desta batalha pela mudança, comandada por Aécio Neves, é o significado de colocar o Brasil no trilho do desenvolvimento. Não há emprego sem crescimento, não há crescimento sem investimento, não há investimento sem indústria”, disse Serra.

Serra defendeu uma ampla coalizão nacional para superar os problemas brasileiros e destacou a liderança de Aécio Neves neste processo.

“O Brasil está se desindustrializando, a economia está parada, a inflação está subindo e o déficit externo, aumentando. É preciso ter uma equipe e uma coalizão que dê sustentação a uma virada. Não tenho dúvida de que esta aliança conseguirá fazer isso. Parabéns ao Aécio Neves, a quem depositamos a condução desta luta que nos levará a vitória”, ressaltou Serra em seu discurso.

 Assessória e da Redação

Posted On Domingo, 22 Junho 2014 04:40 Escrito por O Paralelo 13

A Comissão Executiva Nacional do PMDB protocolou nesta sexta, 20, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ação declaratória em desfavor do ex-presidente estadual do partido no Tocantins, deputado federal Junior Coimbra, para que a Justiça declare a correção dos atos de intervenção da Comissão Executiva Nacional no PMDB do Tocantins. A decisão da Comissão Executiva Nacional em impetrar a ação se dá em função da ameaça de questionamentos judiciais por parte de Junior Coimbra que, na avaliação da Comissão Executiva Nacional, tem como objetivo perturbar o andamento natural da escolha de candidatos do partido próximo do final do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A ação foi redistribuída para a 20ª Vara Cível da Justiça do Distrito Federal.

A Comissão Executiva Nacional do PMDB determinou intervenção na Comissão Executiva Estadual do partido, por unanimidade, no último dia 18 de junho em função do não cumprimento de acordos celebrados pelo ex-presidente da Comissão Estadual, deputado federal Junior Coimbra, e a Executiva Nacional do partido. Os acordos foram assinados pelo parlamentar e previa a condução do partido pelo ex-presidente Leomar Quintanilha durante as eleições e as candidaturas do ex-governador Marcelo Miranda (Governo) e da senadora Kátia Abreu (ao Senado). A Comissão Executiva Nacional do PMDB anexa na ação os documentos assinados por Junior Coimbra.

A Comissão Executiva Nacional do partido reafirma, na ação, que a intervenção foi tomada a partir de um processo disciplinar que contou com a participação ativa de Junior Coimbra, com direito ao contraditório e à defesa. No documento protocolado, a direção nacional do PMDB salienta não estar discutindo o mérito da decisão, já que existe o princípio constitucional da autonomia partidária. Ainda conforme o documento protocolado, Junior Coimbra anunciou, após a decretação da intervenção, a todos os presentes que impugnaria a decisão da Comissão Executiva Nacional, por ser ela ilegal e contrária ao disposto nas normas estatutárias.

“Diante dessa ameaça, tem o PMDB pleno interesse em ver espancadas quaisquer dúvidas quanto à higidez jurídica dos atos de sua Comissão Executiva Nacional, para que não reste confusão alguma em relação à legitimidade das ações da Comissão Interventora, seja perante seus filiados que pretendem concorrer nas eleições – e o prazo para convenções se encerra no próximo dia 30 de junho –, seja diante de sua imensa militância.”

Ainda conforme a ação, para a Comissão Executiva Nacional do PMDB,“nesse contexto, o certo é que, para que sejam protegidos os interesses partidários, e considerando as prerrogativas estatutárias destacadas ao norte, dúvidas não há de que a Executiva Nacional bem pode deliberar sobre a decretação de intervenção em órgãos partidários hierarquicamente inferiores, a fim de assegurar, por exemplo, o melhor desempenho político-eleitoral da agremiação numa dada circunscrição, desde que, para tanto, seja previamente instaurado processo disciplinar no bojo do qual sejam garantidos o exercício do contraditório e da ampla defesa.” Neste aspecto, a Comissão Executiva Nacional cita na ação os índices de preferência do eleitoral para Kátia Abreu e Marcelo Miranda, comparando-os aos índices dos outros pretendentes ao cargo.

Confira a íntegra da ação:

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL

 

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB (COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL), Partido Político com representação no Congresso Nacional e devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Câmara dos Deputados, Ed. Principal, Ala B, sala T6, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, CEP 70.160-900, representado por seu Presidente em exercício, Senador VALDIR RAUPP (doc. 01) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários (doc. 02), ajuizar a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA

em desfavor de RAIMUNDO COIMBRA JÚNIOR, Deputado Federal, conhecido por JÚNIOR COIMBRA, com endereço funcional na Câmara dos Deputados, Gabinete: 274, Anexo III, CEP: 70160-900, Brasília – DF, e do DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE TOCANTIS – PMDB/TO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.154.621/0001-00, com sede na Quadra 106 Norte, Alameda 17, Lote nº 17, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Em 24 de setembro de 2013 foi requerida à Comissão Executiva Nacional do PMDB a intervenção do órgão nacional no Diretório Estadual do Partido no Estado do Tocantins, dirigido e representado pelo Deputado Federal Júnior Coimbra.

Na ocasião, após amplo debate a respeito do pedido de intervenção, e concedida à palavra ao Primeiro Demandado, foi firmado acordo entre as partes, para que fosse criada uma Comissão Provisória Representativa, a fim de buscar uma solução pacífica para o impasse existente no Estado do Tocantins (doc. 03).

Tal acordo, subscrito pelo Demandado e com intuito precípuo de evitar a medida interventiva em órgão fracionário do Partido, preservando-se a unidade e organicidade partidária, foi registrado na ata da reunião de 16 de outubro de 2013 (doc. 04), inclusive subscrito pelo Demando em ermo denominado de “compromisso pessoal” (doc. 05).

Ocorre que a supracitada Comissão Representativa não logrou êxito para a finalidade que foi criada, frustrando o acordo então entabulado, o que ensejou a formulação de novo pedido de intervenção no Diretório Regional Demandado. Aberto o processo de intervenção, em 27 de novembro de 2013 (doc. 06), e chamado aos autos o dirigente estadual, foi firmado – sob mediação e fiscalização da Comissão Executiva Nacional do PMDB – novo acordo entre a parte requerente da intervenção e o demandado.

Tal acordo, registrado na ata da reunião de 11 de dezembro de 2013 (doc. 07), indicou a concordância das partes do processo de intervenção no sentido de ser assegurado: a) o afastamento do demandado de suas funções de direção partidária, enquanto durasse o período de escolha de candidatos para a eleição deste ano de 2014; b) o reconhecimento da candidatura da Senadora Kátia Regina de Abreu à reeleição como sendo a legítima pretensão do PMDB tocantinense, a ser chancelada pela direção estadual em convenção; e c) o reconhecimento da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda ao Governo do Estado como sendo a legítima pretensão do PMDB tocantinense, a ser chancelada pela direção estadual em convenção, desde que não assentada sua inelegibilidade, circunstância em que seria aberta a disputa por essa indicação.

Esses pontos sintetizam as discussões e as conclusões assim registradas na ata da mencionada reunião:

“Dada a palavra ao Senador Waldmir Moka, relator dos pedidos de intervenção no Diretório Estadual do Tocantins, este passou a leitura de seu parecer. Após um breve relato da situação, o Senador Waldemir Moka informou à Comissão Executiva que fora ultrapassado o último óbice à efetivação do acordo anteriormente firmado entre os grupos políticos em conflito, motivo pelo qual propunha o sobrestamento dos pedidos de intervenção. Expressou agradecimento ao Líder EDUARDO CUNHA e ao ex-MINISTRO GEDDEL VIEIRA LIMA pelo auxílio na interlocução com as partes. Ainda, consignou que os grupos políticos acresceram ao acordo a garantia, com a chancela desta Comissão Executiva, de que o ex-Governador MARCELO MIRANDA será o candidato do PMDB ao Governo do Estado do Tocantins e a Senadora KÁTIA ABREU a candidata ao Senado Federal. O ex-Ministro GEDDEL VIERA LIMA pediu a palavra para discutir a proposta do relator, a quem cumprimentou em conjunto com o Presidente VALDIR RAUPP pela condução do caso. O Deputado JÚNIOR COIMBRA pediu a palavra como interessado para se manifestar, ao que agradeceu a todos os presentes pelo desfecho do caso, pedindo ainda que constasse em ata a retificação nos termos do acordo firmado perante a Comissão Executiva Nacional, o que havia sido feito apenas oralmente. Explicou que, ao invés de ceder 33 vagas no Diretório Estadual ao outro grupo político, havia sido acertado perante a Comissão Executiva a cessão de 31 vagas. O ex-Ministro JOÃO HENRIQUE SOUSA, Coordenador da Comissão Representativa nomeada pela Comissão Executiva para acompanhar o caso, confirmou o que foi dito pelo Deputado JÚNIOR COIMBRA acerca da alteração nos termos do acordo, o que também foi chancelado pelos demais membros da Comissão Executiva Nacional presentes na ocasião. Colocado em votação o encaminhamento do Relator no sentido de sobrestar os pedidos de intervenção, este foi aprovado à unanimidade, com o adendo feito pelo Deputado JÚNIOR COIMBRA”.

Em síntese, efetuado o acordo, foi sobrestado o pedido de intervenção, ante a evidente transação entre as partes envolvidas.

Posteriormente a isso, em 12 de fevereiro de 2014, nova reunião da Comissão Executiva do Partido foi realizada, com vistas a analisar a situação do acordo entabulado entre as partes, devido a existência, ainda, de divergências internas quanto à direção regional junto ao Estado do Tocantins (doc. 08). Foi deliberado, então, que qualquer ato ou decisão a ser tomada pelo Presidente do Diretório Regional local, seria submetida previamente à apreciação da Comissão Executiva Nacional.

Ocorre, porém, que antes de findo o processo de escolha dos candidatos, o demandado – Deputado Federal Júnior Coimbra – retornou, no último dia 11 de junho e por decisão unilateral, à Presidência do Diretório Estadual do PMDB no Tocantins, descumprindo o primeiro ponto acordado na reunião de 11.12.2013.

Tão logo reassumiu a direção do órgão estadual do PMDB, o Demandado convocou uma convenção estadual para a escolha dos candidatos à eleição de outubro, fixando como prazo final para inscrição de chapas o dia 16 de junho passado.

No dia 16 de junho, o grupo político do Demandado registrou chapa para disputa na convenção, da qual consta o seu nome como candidato ao Governo do Estado e de outro integrante do partido como candidato ao Senado Federal; buscando afastar, assim, as candidaturas de Marcelo Miranda e de Kátia Abreu. Nesse ponto, em análise objetiva, descumpriu o Deputado Federal Júnior Coimbra a integralidade do acordo assentado na reunião da Executiva Nacional, em dezembro de 2013.

Diante desse quadro fático, a Comissão Executiva Nacional do PMDB reuniu-se no dia de 18 de junho de 2014, para apreciar a situação eleitoral do partido no Estado do Tocantins e, em decisão unânime, decidiu pela intervenção nos órgãos de direção partidária local, como se pode depreende dos seguintes trechos da ata da mencionada reunião:

“O Presidente VALDIR RAUPP voltou ao primeiro item da pauta, a retomada do processo de intervenção no Diretório Estadual do Tocantins, fazendo a leitura de trechos da ata da reunião da Comissão Executiva Nacional que homologou o acordo entre os grupos políticos em litígio. Na oportunidade, “ficou pactuado com as partes interessadas que a Comissão Executiva Nacional do Partido registrará em ata da reunião que garantirá a candidatura ao Governo do Estado de Tocantins do ex-Governador Marcelo Miranda, bem como da Senadora Kátia Abreu para reeleição.” O Presidente VALDIR RAUPP passou a palavra ao Senador WALDEMIR MOKA, relator do processo de intervenção que se encontra sobrestado. Ele começou sua exposição dizendo que o assunto é de amplo conhecimento de todos os membros da Comissão Executiva Nacional, eis que exaustivamente discutido anteriormente. Relatou que buscou incessantemente um acordo entre as partes, no que foi auxiliado pelo Líder EDUARDO CUNHA e pelo ex-Ministro GEDDEL VIEIRA LIMA. Quando encontraram o que parecia ser a solução, a submeteram as partes em conflito, os grupos políticos do Deputado JÚNIOR COIMBRA e do ex-Governador MARCELO MIRANDA. Apenas com a concordância dos envolvidos é que trouxe o acordo ao conhecimento da Comissão Executiva Nacional, conforme relatado pelo Presidente VALDIR RAUPP. Como o acordo foi descumprido pelo Deputado JÚNIOR COIMBRA, o que já havia acontecido em pelo menos três oportunidades anteriores, o Senador WALDEMIR MOKA encaminhou à Comissão Executiva Nacional moção no sentido de retomar o processo de intervenção e, imediatamente, nomear Comissão Interventora com poderes para deliberar acerca das candidaturas do partido nas eleições de outubro, estendendo a ela os poderes do § 6º do artigo 60 c/c artigo 42 do Estatuto. Ainda, considerou que, ante a gravidade dos fatos e a exiguidade dos prazos relativos a registro de candidatura, a suspensão da Convenção Estadual do PMDB no Tocantins, marcada para o dia 24/6/2014, é medida cautelar que se impõe. O Relator explicou ainda que o Diretório Estadual tomara ciência anteriormente do processo de intervenção e, ao invés de apresentar defesa, optou, na oportunidade, por transigir. Por este motivo, considera o Relator que a instrução está encerrada, pendente o processo apenas de deliberação. A palavra foi dada ao Deputado JÚNIOR COIMBRA, para que ele pudesse apresentar suas considerações oralmente, conforme previsão estatutária. Ele relembrou aos presentes que o comando do Diretório Estadual do Tocantins está em litígio há mais de dois anos, e que foi contrário à filiação da Senadora KÁTIA ABEU ao PMDB, mas, como ficou vencido na questão, optou por acatar a decisão da maioria e permanecer no partido. Ainda, ressaltou que entende a posição da Comissão Executiva Nacional em retomar o processo de intervenção, porém, alertou que buscará se defender, inclusive com recurso ao Poder Judiciário. O Senador JADER BARBALHO se manifestou no sentido de que a Comissão Executiva Nacional deve fazer prevalecer sua autoridade e a eficácia de suas decisões, inclusive exigindo o cumprimento dos acordos por ela chancelados, como no caso concreto. O Presidente VALDIR RAUPP indagou aos presentes se havia mais alguma consideração a ser feita antes de serem colhidos os votos. O Líder EDUARDO CUNHA pediu a palavra e se disse constrangido por ter patrocinado um acordo que foi descumprido. Disse que fez um apelo ao Deputado JÚNIOR COIMBRA para que ele repensasse sua conduta e cumprisse o que fora anteriormente acordado, porém, não teve sucesso. Ponderou ao Deputado JÚNIOR COIMBRA, quanto à filiação da Senadora KÁTIA ABREU, que ao permanecer no partido, aceitando a decisão da maioria, deveria ele respeitar a candidatura nata da Senadora à reeleição, o que é uma diretriz partidária. O Presidente VALDIR RAUPP lembrou aos presentes que foi aprovada na Convenção Nacional uma Resolução que submetia à Comissão Executiva Nacional as candidaturas a cargos majoritários do PMDB nos Estados e possíveis coligações, de modo a evitar que o partido lançasse candidaturas não competitivas em detrimento de candidatos com real chance de vitória. Informou aos presentes que este é justamente o caso do Tocantins: o ex-Governador MARCELO MIRANDA tem registrado mais de 50% nas pesquisas de intenção, enquanto o Deputado JÚNIOR COIMBRA marca menos de 3%; quanto ao Senado, a Senadora KÁTIA ABREU recebe mais de 30% das intenções de voto nas pesquisas já divulgadas, bem a frente dos demais pré-candidatos, sendo que o mais próximo está mais de 10% atrás. Não havendo outras manifestações, o Presidente VALDIR RAUPP colocou em votação a retomada do processo de intervenção que estava sobrestado, conforme encaminhamento do Relator, o que foi aprovado à unanimidade. Em seguida, colocou em votação a decretação da intervenção e a nomeação imediata de Comissão Interventora, com os poderes previstos no § 6º do artigo 60 c/c artigo 42 do Estatuto. Sugeriu o Presidente VALDIR RAUPP que a Comissão Interventora seja formada pelo Senador WALDEMIR MOKA (presidente), pela Senadora KÁTIA ABREU (vice-presidente), pelo Deputado OSVALDO REIS, pelo ex-Senador LEOMAR QUINTANILHA e pelo ex-Vice-Prefeito de Palmas, DERVAL BATISTA DE PAIVA. A Comissão Executiva Nacional aprovou a moção do Relator à unanimidade. Em seguida, o Presidente VALDIR RAUPP colocou em votação a proposta de suspensão da Convenção Estadual do Tocantins marcada para o dia 24/6 e a imediata comunicação à Justiça Eleitoral, o que foi também aprovado à unanimidade. Por fim, o Presidente VALDIR RAUPP colocou em votação uma sugestão levantada em questão de ordem pelo Relator no sentido de que o Diretório Estadual fosse novamente notificado para, querendo, apresentar suas razões por escrito, já que o Estatuto prevê a possibilidade de levantamento da intervenção e ele acredita que ainda possa prevalecer o acordo anteriormente firmado. A sugestão foi aprovada à unanimidade e o Deputado JÚNIOR COIMBRA foi imediatamente notificado. O Senador WALDEMIR MOKA, na qualidade de relator, sugeriu ainda que à ata da presente reunião fossem anexados o seu voto no qual relatava o acordo e recomendava o sobrestamento, bem como a ata da reunião que o aprovou”.

Ou seja, tendo havido, em dezembro de 2013 o acordo, cuja existência sobrestou a intervenção, e tendo esse acordo sido descumprido pelo demandado, deliberou a Executiva Nacional do PMDB pela reabertura do processo interventivo e decretou a imediata intervenção no Tocantins, nomeando de pronto uma Comissão Interventora, com poderes para conduzir a escolha dos candidatos à próxima eleição geral.
Ante esse resultado, o Demandado – Deputado Federal Júnior Coimbra, por meio do Segundo Demandado – anunciou a todos os presentes que impugnaria a decisão da Comissão Executiva Nacional, por ser ela ilegal e contrária ao disposto nas normas estatutárias.

Diante dessa ameaça, tem o PMDB pleno interesse em ver espancadas quaisquer dúvidas quanto à higidez jurídica dos atos de sua Comissão Executiva Nacional, para que não reste confusão alguma em relação à legitimidade das ações da Comissão Interventora, seja perante seus filiados que pretendem concorrer nas eleições – e o prazo para convenções se encerra no próximo dia 30 de junho –, seja diante de sua imensa militância.

Os atos da Comissão Executiva Nacional no processo de intervenção no Tocantins não feriram nenhum direito dos Demandados ou de qualquer outro membro do diretório estadual, não havendo espaço para o questionamento jurídico, perante o Poder Judiciário, de suas ações; como será a seguir demonstrado.

II - DO DIREITO

Conforme visto, o Diretório Nacional do PMDB busca obter o reconhecimento judicial da integral higidez do ato de intervenção sob comento, porquanto decretado no seio de processo disciplinar interno, que tramitou em estrita obediência aos postulados estatutários (doc. 09) e em respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Sobre o tema, recorde-se que, a respeito dos partidos políticos, assim prevê a Lei Maior:

“Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(...)
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”
(Grifou-se)

Forte nessa autonomia de berço nitidamente constitucional, previu a agremiação autora, no art. 60 do seu Estatuto, as hipóteses autorizativas da adoção da medida disciplinar denominada “intervenção nos órgãos partidários” , verbis:

“Art. 60. Os órgãos do Partido somente intervirão nos órgãos hierarquicamente inferiores para:
I – manter a integridade partidária;
II – assegurar o exercício dos direitos das minorias;
III – reorganizar as finanças e regularizar as transferências de recursos para outros órgãos partidários, previstas no Estatuto ou em resoluções.
IV – assegurar a disciplina e a democracia interna.
V – garantir o desempenho político-eleitoral do Partido.
VI – impedir acordo ou coligação com outros partidos em desacordo com as decisões superiores;
VII – preservar as normas estatutárias, a ética partidária, os princípios programáticos, ou a linha político-partidária fixada pelos órgãos superiores e a linha política fixada pelos órgãos competentes.
VIII – regularizar o controle das filiações partidárias.”

Como se não bastasse, e em reverência às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Estatuto do PMDB previu, ainda, a necessidade de prévia instauração de processo disciplinar, oportunizado-se aos interessados o exercício das garantias do contraditário e da ampla defesa. Confira-se:

“Art. 60. (...)
§ 1º – O pedido de intervenção será fundamentado e corroborado com elementos que comprovem a ocorrência ou a iminência das infrações previstas neste artigo.
§ 2° – A deliberação de intervenção será precedida de audiência do órgão imputado, a quem será dada vista do processo, com todas as peças que o compuserem, o qual terá o prazo de 8 (oito) dias, para, através de seu dirigente, exercer o direito à mais ampla defesa.
§ 3º – A intervenção será decretada pelo voto da maioria absoluta do órgão hierarquicamente superior, devendo do ato constar a indicação dos nomes componentes da Comissão Interventora, de 5 (cinco) membros, e o prazo de sua duração, que poderá ser prorrogado enquanto não cessarem as causas que a determinaram.
§ 4º – Cessadas as causas determinantes da intervenção, poderá ser ela levantada, mesmo antes do prazo estabelecido.
§ 5º – Quando o fundamento do pedido de intervenção for o contido nos incisos I e VI, a decisão prevista no parágrafo anterior será precedida de parecer da Comissão de Ética e Disciplina do nível do órgão interveniente.
§ 6º – A Comissão Interventora, uma vez designada, estará investida de todos os poderes para deliberar, aplicando-se, no que couber a competência de Comissão Provisória.
§ 7° – As comissões interventoras entrarão no exercício pleno de suas funções, com a publicação do ato de sua designação e a promoção das anotações na Justiça Eleitoral.”

Nesse contexto, o certo é que, para que sejam protegidos os interesses partidários, e considerando as prerrogativas estatutárias destacadas ao norte, dúvidas não há de que a Executiva Nacional bem pode deliberar sobre a decretação de intervenção em órgãos partidários hierarquicamente inferiores, a fim de assegurar, por exemplo, o melhor desempenho político-eleitoral da agremiação numa dada circunscrição, desde que, para tanto, seja previamente instaurado processo disciplinar no bojo do qual sejam garantidos o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Portanto, não há que se alegar, in casu, qualquer ofensa aos princípios constitucionais inerentes ao direito de defesa ou ao devido processo legal, pois toda ação adotada pela Comissão Executiva Nacional está estribada na legislação de regência e nas regras estatutárias, que prevêem a adoção da medida de intervenção em órgãos diretivos hierarquicamente inferiores.

Assim é que, em homenagem à autonomia partidária constitucionalmente assegurada aos partidos políticos, fixou o estatuto do PMDB um procedimento administrativo — com notória preservação à ampla defesa e ao contraditório —, para que as medidas disciplinares intrapartidárias pudessem ser adotadas pelas esferas partidárias competentes, sem descambar, no entanto, para ilegalidades ou arbitrariedades, sabido que a cognoscibilidade do Poder Judiciário em processos judiciais como o presente se limita, justamente, ao controle dos aspectos formais das medidas disciplinares eventualmente adotadas. Confira-se:

“(...)
TRATANDO-SE DE QUESTÃO INTERNA CORPORIS DO PARTIDO, NA FORMA DO ESTABELECIDO PELO ART. 17, PARAGRAFO 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É DEFESO À JUSTICA ELEITORAL INTERFERIR NAS RAZÕES DA INTERVENÇÃO, RESERVANDO-SE AO EXAME EXCLUSIVO DA SUA LEGALIDADE.
ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NESSE SENTIDO.
(...)”
(MS 1555 – Acórdão/TSE nº 12.332 – Rel. Ministro José Cândido - DJ - Diário de Justiça, Data 11/08/1992, Página 11032)

No caso destes autos, é extreme de dúvidas de que a decisão política adotada pela esfera nacional do PMDB — cujo mérito, repise-se, não está aqui em discussão, pena de violação ao princípio constitucional da autonomia partidária —, fora tomada no bojo de processo disciplinar que contou com a ativa participação do requerido, o qual teve não apenas a oportunidade de apresentar defesa, como também de colaborar — como de fato colaborou — na formatação e celebração de um acordo político que veio a ser por ele mesmo descumprido meses depois, justificando, assim, a intervenção contra a qual ameaçou se insurgir.

Nessa ampla moldura, observa-se, no caso, que a medida disciplinar imposta pela Comissão Executiva Nacional do PMDB — intervenção no órgão partidário tocantinense —, por se revestir de todas as formalidades estatutárias previstas para a sua adoção, bem como por haver sido decretada em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa dos interessados — não possui qualquer vício de ilegalidade, qualidade essa que há de ser declarada por esse i. Juízo.

Assim, a ameaça de questionamentos judiciais por parte do demandado é somente dirigida a perturbar o andamento natural e adequado dos procedimentos de escolha dos candidatos, em período curto que antecede as convenções partidárias, as quais– como antes anotado – devem ser realizadas até o dia 30 de junho próximo.

Por isso, buscando evitar a proliferação de discussões que somente trarão prejuízos ao PMDB, a seus filiados e a sua militância, busca-se, por meio da presente ação, a declaração judicial da correção dos atos relacionados com a intervenção.

III - DOS PEDIDOS

Em face dos fatos e fundamentos apresentados, REQUER o autor:

a) sejam citados os Demandados para, querendo, contestarem a presente ação declaratória;

b) a produção de todas as provas admitidas em direito, com a juntada dos documentos acostados à presente inicial;

c) o julgamento da procedência da presente ação, com a conseqüente declaração da higidez jurídica dos atos de intervenção praticados pela Comissão Executiva Nacional do PMDB no Diretório Estadual do Tocantins.

Termos em que, pede deferimento.

Requer, ainda, que as intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado GUSTAVO DO VALE ROCHA, inscrito na OAB-DF sob o nº 13.422, com endereço profissional no SHIS QL 14, CONJUNIO 02, CASA 02, LAGO SUL, BRASÍLIA – DF, CEP 70.640-025.

Dá a causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). Brasília, 18 de junho de 2014.

 

GUSTAVO DO VALE ROCHA RENATO O. RAMOS
OAB-DF 13.422 OAB-DF 20.562

 

Posted On Sábado, 21 Junho 2014 08:15 Escrito por O Paralelo 13
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