Por Ana Moura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que os tribunais brasileiros regulamentem a atuação de oficiais de justiça como incentivadores da conciliação ao cumprirem mandados judiciais. A partir da decisão, esses profissionais poderão informar as partes sobre a possibilidade de acordo e registrar propostas de autocomposição nos autos.
A orientação é uma resposta à Consulta 0003903-96.2025.2.00.0000, feita por associações e entidades de representação dos oficiais de justiça. O voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, foi aprovado por maioria na 17ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 19 de dezembro.
O entendimento é de que os oficiais de justiça não podem atuar diretamente como conciliadores e mediadores, o que envolve realizar atos próprios de mediação ou negociação ativa ou conduzir reuniões, presenciais ou virtuais, com o objetivo de mediar o conflito. Conforme parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação, o marco legislativo atual não autoriza a atuação de servidores do Judiciário nessas funções, uma vez que poderia comprometer a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento.
Porém, os oficiais de justiça podem estar engajados como incentivadores da autocomposição. Os procedimentos deverão ser claramente indicados pelos tribunais para que, no cumprimento de mandados, os oficiais de justiça possam certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes nos autos.