Da Assessoria

 

O desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da ESMAT - Escola Superior da Magistratura Tocantinse; Ana Beatriz Preto, diretora da ESMAT e Lourdes Gonçalves, diretora do Centro de Memória Jurídica do Rio de Janeiro, foram recebidos pelo vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes. Na visita institucional foram tratados temas de interesse da magistratura tocantinense.

 

Posted On Segunda, 17 Fevereiro 2025 16:27 Escrito por O Paralelo 13

Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

 

 

Por Agência Brasil

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

 

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

 

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

 

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

 

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

 

 

 

Posted On Segunda, 17 Fevereiro 2025 14:51 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar nesta quinta-feira, 13, um processo contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A investigação era um desdobramento da Operação Lava Jato, que tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo

 

 

Por Raisa Toledo

 

 

O deputado e um ex-assessor eram acusados de caixa dois na campanha eleitoral de 2014, cometido a partir de repasses da antiga Odebrecht (hoje Novonor) que chegariam a R$ 1,8 milhão.

Dias Toffoli entendeu que a acusação era baseada em provas já anuladas pela Corte, como planilhas da Odebrecht que registraram supostos pagamentos de propinas. Com a nulidade dos arquivos como provas, a evidência restante consistia de delações, que, explicou o ministro em sua decisão, não podem ser as únicas evidências para que uma denúncia seja aceita.

 

“Os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, escreveu Toffoli.

 

A Justiça Eleitoral de SP chegou a rejeitar a acusação, mas o Ministério Público recorreu, o que levou a defesa de Paulinho da Força a acionar o STF.

 

No entendimento da Corte sobre outras investigações no âmbito da Lava Jato, as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas anuladas pela constatação de “manipulação de competência e conluio entre magistrados e a acusação”.

 

Em um despacho de 135 páginas de setembro de 2023, Dias Toffoli declarou imprestáveis todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações

Estruturadas - “o departamento de propinas” - da empreiteira.

 

No documento, o ministro afirma que a “parcialidade” do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, “extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos”.

 

 

Posted On Sexta, 14 Fevereiro 2025 15:36 Escrito por O Paralelo 13

Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado democrático de Direito

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a cumprir pena em regime semiaberto. O ex-parlamentar está preso desde dezembro, quando descumpriu medidas cautelares impostas pela Corte.

 

Em 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado democrático de Direito e coação dutante o curso do processo.

 

“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo art. 359-L do Código Penal, impede a concessão do Indulto Natalino”, disse Moraes.

 

Silveira havia sido colocado em liberdade em 20 de dezembro, após cumprir um terço de sua condenação. Contudo, três dias depois, ele foi flagrado desrespeitando as condições impostas pela Justiça, tendo visitado pelo menos nove locais diferentes em Petrópolis (RJ), incluindo um shopping center.

 

Esses deslocamentos ocorreram mesmo sob a condição imposta pela Justiça de permanecer em casa entre 22h e 6h nos dias úteis e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.

 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu a arma registrada no nome dele após ordem do ministro Alexandre de Moraes. A arma é uma pistola Taurus, calibre .380, que consta no sistema do acervo ‘Cidadão’ da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 

Posted On Sexta, 14 Fevereiro 2025 15:33 Escrito por O Paralelo 13

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei de Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), se aplica aos casos de desaparecidos políticos

 

 

 

Com CNN Brasil

 

 

 

Os ministros acordaram que é necessário emitir uma decisão de alcance nacional sobre o assunto. Por isso, aprovaram o julgamento do tema em repercussão geral. Isso significa que o posicionamento do STF deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do País.

 

 

Foi o ministro Flávio Dino quem propôs que a Corte se pronuncie sobre a aplicação da Lei da Anistia. Dino argumentou que, nos casos de ocultação de cadáver, o crime "se prolonga no tempo" e, por isso, na avaliação dele, não poderia receber perdão.

 

"A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante", defendeu.

 

Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, que retrata o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva após o seu desaparecimento durante a ditadura.

 

"No momento presente, o filme 'Ainda Estou Aqui' (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.", escreveu Dino.

 

Flávio Dino é o relator de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último já falecido, pelas mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima na guerrilha do Araguaia. É com base neste processo que o STF vai analisar o alcance da Lei da Anistia.

 

 

Posted On Quarta, 12 Fevereiro 2025 06:49 Escrito por O Paralelo 13
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