Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da atuação integrada do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), teve papel decisivo na regulamentação das intervenções eventuais ou de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no estado. A atuação técnica do MPTO subsidiou diretamente a edição da Resolução nº 143/2025 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), publicada em dezembro, além de atender a demanda apresentada em ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
A regulamentação foi elaborada em um contexto de insegurança jurídica identificado pelo Ministério Público em diversos procedimentos administrativos e ações judiciais, especialmente aqueles relacionados a balneários recreativos instalados às margens de cursos d'água. Na prática, isso significava que proprietários rurais, empreendedores de turismo e órgãos ambientais não tinham clareza sobre o que poderia ou não ser feito nessas áreas protegidas, gerando tanto degradação ambiental quanto paralisação de atividades econômicas legítimas.

Em relatórios técnicos produzidos ao longo dos anos, o CAOMA apontou falhas nos processos de licenciamento ambiental, intervenções irregulares em APPs e inexistência de norma estadual específica para disciplinar atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Código Florestal.
Como explica o promotor de Justiça Saulo Vinhal, essas constatações embasaram a atuação do MPTO na ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. A ação destacou, além das irregularidades ambientais, a omissão do COEMA quanto à regulamentação prevista na Lei Federal nº 12.651/2012. No curso do processo, o Poder Judiciário determinou que o Conselho prestasse informações sobre o andamento da norma, o que impulsionou a retomada e a conclusão dos trabalhos regulamentares. A edição da resolução decorre dessa atuação institucional do Ministério Público, que identificou a lacuna normativa, levou o tema ao Judiciário e acompanhou ativamente o processo de construção da nova regulamentação.
A partir da demanda, o CAOMA intensificou o assessoramento técnico-institucional ao acompanhar e subsidiar as discussões no âmbito do COEMA, por meio da Câmara Técnica Permanente de Florestas e da Câmara Técnica Permanente de Licenciamento e Qualidade Ambiental. O trabalho resultou na consolidação de critérios objetivos para a caracterização de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, com foco especial em balneários recreativos, áreas de lazer, turismo ecológico e outras atividades compatíveis com a preservação ambiental.
Resolução COEMA
A Resolução COEMA nº 143/2025 estabelece parâmetros técnicos e procedimentos para intervenções em APPs que alinham a legislação estadual às diretrizes do Código Florestal e às decisões do Supremo Tribunal Federal, como a proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.988. A norma busca conciliar a proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento sustentável e dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais, aos empreendedores e à sociedade.

Com a nova regulamentação, atividades, como balneários recreativos, áreas de lazer e turismo ecológico, passam a ter regras claras sobre o que pode ou não ser feito em APPs. A resolução permite, por exemplo, a construção de trilhas para ecoturismo com largura máxima de dois metros, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros de até três metros de largura, decks ou passarelas de madeira para acesso a cursos hídricos limitados a 5% da APP da propriedade, além de moradias para agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Para balneários consolidados até julho de 2008, a norma exige a adoção de técnicas de conservação do solo e da água e a implementação de sistema de esgotamento sanitário adequado, com instalação de fossas sépticas fora da APP. A resolução também prevê a recuperação de áreas degradadas por meio de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em diversas hipóteses de intervenção. Todas essas atividades dependem de licenciamento ambiental e devem respeitar critérios técnicos que garantam a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo.
Para os analistas ministeriais especializados Márcio Augusto da Silva e Marcos Antonio Oster, a edição da resolução representa um avanço institucional relevante e reflete a atuação articulada entre o MPTO e os órgãos que integram o sistema ambiental estadual.
Contexto e importância
São Áreas de Preservação Permanente as faixas de vegetação protegidas localizadas ao longo de rios, nascentes, encostas e outros ambientes sensíveis. Sua função é proteger o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade. A legislação ambiental brasileira, especialmente o Código Florestal, estabelece regras rigorosas para a proteção dessas áreas, com o objetivo de evitar a degradação ambiental e assegurar serviços ambientais essenciais, como a qualidade da água e a estabilidade do solo.
"Essa resolução surge em um momento em que o estado busca equilibrar desenvolvimento e preservação ambiental, ao oferecer diretrizes mais claras para proprietários rurais, técnicos ambientais e órgãos de fiscalização. O objetivo é proteger os rios e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica a quem atua corretamente e a quem deseja aproveitar os balneários tocantinentes", destacou o promotor de Justiça Saulo Vinhal.
A atuação do MPTO reafirma o papel constitucional do Ministério Público na defesa do meio ambiente e na indução de políticas públicas que conciliem preservação ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.
A ação civil pública que subsidiou a atuação do MPTO tramita perante a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis e está autuada sob o número 0002345-97.2024.8.27.2740.
Texto: Lidiane Moreira
Ministro afirma que Conselho não tem competência para fiscalizar o caso e fixa prazo de 10 dias para depoimento
Com SBT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira 7 que a Polícia Federal (PF) colha depoimento do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) após a divulgação de uma nota da entidade que questiona a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na mesma decisão, Moraes considerou nula a determinação do CFM que ordenava ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instauração de uma sindicância imediata sobre o atendimento médico prestado a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do Conselho é ilegal e a entidade não tem competência de fiscalização neste caso. O depoimento do presidente do CFM deverá ser colhido pela PF no prazo de 10 dias.
De acordo com Moraes, a medida do CFM demonstra “claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”. O ministro lembrou que, em decisão de 22 de novembro do ano passado, já havia autorizado atendimento médico em tempo integral ao ex-presidente.
Ao tratar da queda sofrida por Bolsonaro, Moraes afirmou que a equipe médica da Polícia Federal não constatou necessidade de deslocamento imediato do ex-presidente ao hospital. “Não houve, portanto, qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentamente, conforme, inclusive, corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado na data de hoje, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”, afirmou o ministro.
A decisão também determina que o diretor do Hospital DF Star encaminhe ao STF, no prazo de até 24 horas, todos os exames médicos e laudos referentes aos procedimentos realizados em Bolsonaro.
Andrei Rodrigues vai pedir apuração sobre o que Marco Aurélio de Carvalho chama de ‘vazamentos seletivos’
Por Vera Rosa
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, disse ao advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, que vai pedir uma apuração interna sobre o vazamento de informações referentes a um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Andrei e Marco Aurélio se encontraram nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, pouco antes da cerimônia para marcar os três anos dos atos golpistas do 8 de Janeiro. Diante do painel com a inscrição “Defesa da Democracia”, os dois conversaram sobre Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
Como mostrou a Coluna do Estadão, Marco Aurélio pediu a Andrei a abertura de inquérito para apurar o que chamou de “vazamentos seletivos” de investigações.
Na quarta-feira, 7, o Estadão revelou que a PF enviou relatório ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça informando ter encontrado citações a Lulinha na investigação sobre o desvio de aposentadorias do INSS. A PF apura se o filho mais velho do presidente é sócio oculto do empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
O coordenador do Prerrogativas, grupo de advogados simpatizantes do PT, já representou Lulinha e disse estranhar vazamentos de diligências com métodos que, na sua avaliação, reproduzem “o pior” da Lava Jato.
“A Polícia Federal faz um trabalho digno de elogios e não pode ser palco para ilegalidades”, afirmou Marco Aurélio à Coluna do Estadão. “É preciso averiguar as circunstâncias desses vazamentos com fins políticos, uma vez que o Fábio não é sequer alvo da investigação”.
Em conversas reservadas, ministros avaliam que há uma guerra de grupos na Polícia Federal, que se acirra em um ano eleitoral como este.
Na volta do recesso parlamentar, em fevereiro, a oposição já promete insistir na convocação de Lulinha para depor na CPI do INSS.
Presidente do Supremo desistiu de ir a ato do governo depois de ser informado que Lula havia decidido assinar o veto ao projeto de lei de redução de penas, tema que pode ser levado a julgamento na corte
Por Raquel Landim
Não foram só os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, que deixaram de comparecer ao ato organizado pelo Palácio do Planalto para relembrar o 8 de janeiro.
A ausência mais emblemática foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
Foi a primeira vez que o representante máximo do Judiciário não esteve presente desde que os prédios dos três Poderes foram vandalizados três anos atrás.
Com o não-comparecimento, que só foi informado ao cerimonial do Planalto uma hora antes da cerimônia começar, Fachin evidenciou que o ato organizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu de vez a institucionalidade.
Deixou de ser uma cerimônia suprapartidária para tornar-se de vez um ato político às vésperas das eleições. O argumento do governo é que a oposição esvazia o ato por motivações eleitorais. A ausência do Judiciário coloca isso em xeque.
Fachin desistiu de ir depois de ser informado que Lula havia decidido assinar o veto ao projeto de lei de redução de penas aos condenados pelo 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Colocou-se então, acertadamente, na posição de julgador. Como é muito provável que o Congresso derrube o veto e que alguém questione a legitimidade do ato na Justiça, Fachin achou melhor não se comprometer.
Isso não significa que o presidente do Supremo tenha relativizado seu apreço com a democracia. Voltou a afirmá-lo em cerimônia sobre o 8/1 no próprio STF.
Em seu discurso no ato no Supremo, fez também um elogio ao colega Alexandre de Moraes, reforçando o espírito de corpo da instituição.
“O ministro Alexandre de Moraes colocou-se firme por dever de ofício, com sacrifícios pessoais e familiares, e esteve onde precisava estar. Não por bravata, mas porque era o seu ofício”, disse Fachin.
E não foi só Fachin que não foi ao Planalto. Nenhum outro ministro o fez. Nem mesmo Moraes. Trata-se de uma tentativa de evitar críticas de que o julgamento da trama golpista possa ter sido politizado e também porque sabe-se que o projeto de redução de penas dos condenados do 8/1 contou com o aval de membros do STF.
Prevalece no Supremo a visão que cabe ao Congresso decidir sobre a legislação penal e à corte aplicá-la.
Até esse 8/1 havia um alinhamento automático do Supremo com o discurso político de Lula e do PT de defesa da democracia. Com as eleições de 2026 chegando e o uso eleitoral disso cada vez mais claro, algo se rompeu.
Expediente especial segue até dia 31
Da Assessoria
A Justiça Eleitoral do Tocantins retornou do período de recesso nesta quarta-feira, 7. Durante todo o mês de janeiro, até o dia 31, o expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e em 21 cartórios eleitorais será das 13h às 18h, conforme autorizado pela Portaria nº 679/25.
O documento fixou jornada de cinco horas diárias em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins, incluindo os postos de atendimento ao eleitor e os 12 cartórios eleitorais que funcionam no período matutino, que atenderão das 8h às 13h.
O horário especial permanece válido somente até o fim de janeiro. A partir de fevereiro de 2026, todas as unidades retomam o expediente habitual da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Confira a seguir quais cartórios atendem pela manhã e quais a atendem pela tarde:
|
MANHÃ - 8h às 13h |
TARDE - 13h às 18h |
|
2ª ZE de Gurupi |
1ª e 34ª ZEs de Araguaína |
|
5ª ZE de Miracema do Tocantins |
3ª ZE de Porto Nacional |
|
8ª ZE de Filadélfia |
4ª ZE de Colinas do Tocantins |
|
9ª ZE de Tocantinópolis |
6ª ZE de Guaraí |
|
10ª ZE de Araguatins |
7ª ZE de Paraíso do Tocantins |
|
19ª ZE de Natividade |
11ª ZE de Itaguatins |
|
21ª ZE de Augustinópolis |
12ª ZE de Xambioá |
|
26ª ZE de Ponte Alta do Tocantins |
13ª ZE de Cristalândia |
|
27ª ZE de Wanderlândia |
14ª ZE de Alvorada |
|
28ª ZE de Miranorte |
15ª ZE de Formoso do Araguaia |
|
31ª ZE de Arapoema |
16ª ZE de Colmeia |
|
32ª ZE de Goiatins |
17ª ZE de Taguatinga |
|
18ª ZE de Paranã |
|
|
20ª ZE de Peixe |
|
|
22ª ZE de Arraias |
|
|
23ª ZE de Pedro Afonso |
|
|
25ª ZE de Dianópolis |
|
|
29ª ZE de Palmas |
|
|
33ª ZE de Itacajá |
|
|
35ª ZE de Novo Acordo |