Relator afirmou que STF já afastou critério ligado à data da Constituição e critica insegurança jurídica gerada pela lei aprovada

 

 

Com Agência Brasil 

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seu voto, o ministro, que é relator da ação, reafirmou que a Corte já decidiu ser contrária à definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como parâmetro para a ocupação das terras.

 

Em seguida, o ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, pela inconstitucionalidade do marco temporal.

A tese do marco temporal foi derrubada pela Corte em 2023, quando considerou que comunidades indígenas não precisam confirmar a presença em um território à época da promulgação da Constituição para ter direito ao processo de demarcação.

 

Apesar desse entendimento, o Congresso Nacional voltou a aprovar, no mesmo ano, um projeto de lei que restabelecia o marco temporal. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores, o que levou a discussão novamente ao STF.

Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que a insistência na tese gera insegurança jurídica e apontou uma omissão inconstitucional do Estado na proteção dos povos indígenas. O ministro também condenou invasões e atos de violência em territórios indígenas, independentemente de disputas fundiárias em curso.

 

“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu.

Congresso x STF

Gilmar Mendes é relator das ações que pedem a invalidação do marco temporal e se posiciona de forma contrária à tese. O julgamento dos processos começou na quarta-feira (10).

 

Paralelamente, o tema também avançou no Congresso por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A iniciativa ganhou força após uma decisão do próprio Gilmar que restringiu a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF.

Na decisão, o ministro definiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem competência para apresentar pedidos de afastamento de integrantes da Corte, retirando essa prerrogativa de cidadãos ou entidades. O entendimento é provisório e ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que pode confirmá-lo ou revertê-lo.

 

Posted On Terça, 16 Dezembro 2025 05:09 Escrito por

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, na sexta-feira (12/12), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para o vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira

 

 

 

Por Tânia Rego

 

 

 

Com isso, a análise do caso foi suspensa. O fim da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (19/12).

 

O caso concreto é o de uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública de São Paulo para receber vencimentos com base no piso salarial nacional.

 

Ao analisar a ação, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) entendeu pela necessidade do recálculo do vencimento básico inicial e ordenou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens.

 

Por extensão, o colegiado reconheceu também os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

 

O estado de São Paulo, porém, questionou a decisão. Em recurso extraordinário, apontou violação da sua autonomia em relação à União.

 

O ente federativo argumentou ainda que a remuneração dos servidores públicos estaduais só pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica. Por fim, sustentou que é proibida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

 

Visão do relator

Antes do pedido de vista, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado. Em sua manifestação, o magistrado concordou com o argumento apresentado pelo estado de São Paulo de que o Poder Judiciário não pode reajustar os vencimentos das classes e padrões dos planos de carreira do magistério público da educação básica.

 

“Entendo que o Poder Judiciário não pode determinar diretamente a correção da tabela de vencimentos da carreira, fixando um percentual de reajuste”, disse Zanin. Segundo ele, ao determinar tal medida, a Justiça afronta a Súmula Vinculante 37 e a Constituição.

 

Por outro lado, Zanin observou que é dever dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elaborar os planos de carreira e remuneração do magistério considerando, como critério básico, o valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica.

 

Nesse sentido, ele propôs que os entes adéquem tal remuneração em até 24 meses, contados da data de publicação do acórdão com a decisão sobre o recurso.

 

“Ante o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais, o Poder Executivo não pode permanecer inerte e não elaborar ou adequar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério ao parâmetro mínimo fixado pela lei que estabelece o piso nacional para a carreira”, anotou o relator em seu voto.

 

 

Posted On Segunda, 15 Dezembro 2025 14:42 Escrito por

Ação coordenada pelo CNPG destaca o papel do MP na defesa dos direitos e tem início no Dia Nacional do Ministério Público

 

 

Da Assessoria

 

 

"Ministério Público presente, comprometido com a nossa gente": esta é a mensagem da instituição que defende os direitos do cidadão, de todos os brasileiros. A campanha, coordenada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e desenvolvida pelos Ministérios Públicos dos estados do Amazonas, Tocantins e Mato Grosso do Sul, traz as cores do Brasil e a alegria do seu povo para reforçar a atuação do Ministério Público (MP) em todo o país. A divulgação inicia neste domingo, 14 de dezembro, Dia Nacional do Ministério Público e quer promover uma maior proximidade da instituição com a população, além de reforçar o trabalho na defesa dos direitos e da ordem jurídica.

 

A campanha tem como peça central uma série de três vídeos educativos e informativos, além de peças gráficas (carrosséis) sobre o funcionamento do Ministério Público, bem como materiais extras para impressão, como banner, folders e backdrops. O material audiovisual aborda, de forma didática, o papel essencial de Procuradores e Promotores de Justiça na fiscalização da lei e na proteção dos interesses sociais, além de traçar um panorama claro sobre as diferenças de atuação entre o MP e as demais instituições que compõem o Sistema de Justiça. O objetivo é desmistificar conceitos e garantir que o cidadão compreenda a quem recorrer em cada situação.

 

A mobilização é resultado de um esforço de colaboração entre diversas unidades da instituição. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ficou responsável pela produção técnica dos vídeos, garantindo a qualidade e o impacto visual das peças. A estrutura da campanha foi desenvolvida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), enquanto o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desenvolveu a identidade visual, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) contribuiu ativamente na concepção, com o apoio das assessorias de Comunicação e validação do conteúdo para alcance nacional.

 

A divulgação será realizada simultaneamente por todas as unidades do Ministério Público do país, mostrando a força da instituição, em prol dos direitos de todos. “Esta campanha é uma demonstração concreta de que o Ministério Público brasileiro não apenas atua em nome da sociedade, mas dialoga com ela, ouve suas demandas e se faz presente nas realidades mais diversas do país. Ao afirmarmos ‘Ministério Público presente, comprometido com a nossa gente’, reafirmamos o nosso papel constitucional de proteger direitos, fortalecer a confiança pública nas instituições e construir soluções reais ao lado do cidadão”, afirma o presidente do Grupo Nacional de Comunicação do CNPG e Procurador-Geral do Ministério Público da Bahia (MPBA), Pedro Maia.

 

A apresentação oficial da campanha ocorreu no dia 11 de novembro, durante a programação do Congresso Nacional do Ministério Público (Conamp 2025), com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

 

 

Serviço:

 

● Campanha: “Ministério Público presente, comprometido com a nossa gente”;

 

● Lançamento: 14 de dezembro – Dia Nacional do Ministério Público;

 

● Conteúdo: vídeos e materiais gráficos sobre a atuação do MP e as diferenças no Sistema de Justiça;

 

● Realização: MPTO (produção dos vídeos), MPAM (estrutura), MPMS (identidade visual) e CNPG (coordenação).

 

 

 

 

 

Posted On Segunda, 15 Dezembro 2025 05:53 Escrito por

Conhecida como Tuca, ela é o principal nome operacional nas gestões de Arthur Lira e Hugo Motta; ordem foi emitida por Flávio Dino

 

 

Por Ranier Bragon

 

 

A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira (12) mandado de busca e apreensão na Câmara dos Deputados relativo a assessora parlamentar que gerenciava a distribuição das emendas parlamentares na gestão de Arthur Lira (PP-AL) e que continua exercendo a função sob Hugo Motta (Republicanos-PB).

 

 

A ordem foi expedida pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal). Dino concentra na corte as investigações sobre suspeitas de desvios das bilionárias verbas das emendas.

 

O atual caso em que Mariangela Fialek é investigada trata da distribuição de emendas parlamentares por meio das comissões da Câmara. Em 2024, Dino mandou suspender o repasse de R$ 4,2 bilhões sob o argumento de que a distribuição não teria obedecido ao rito adequado.

 

As suspeitas foram reforçadas por depoimentos dos deputados José Rocha (União Brasil-BA) e Glauber Braga (PSOL-RJ). O primeiro se desentendeu publicamente com o centrão na distribuição dessas verbas. O segundo é crítico declarado do que classifica como "orçamento secreto" no manejo das emendas.

 

Mariangela Fialek exerceu o cargo de assessora técnica CNE-07 na presidência da Câmara, na gestão de Lira. O parlamentar presidiu a Câmara de 2021 a 2025 e mantém alta influência na Casa.

 

Conhecida na Câmara pelo apelido "Tuca", Fialek é apontada por parlamentares como uma pessoa técnica que gerencia emendas relativas a todos os partidos, incluindo os da esquerda. Ela cuidaria da parte burocrática, segunindo a orientação acordada pelos líderes partidários.

 

As emendas parlamentares movimentam cerca de R$ 50 bilhões ao ano. Arthur Lira comandou a distribuição e liberação de parte dessas verbas em boa parte dos quatro anos em que esteve na Presidência da Câmara, como forma de manter o apoio das bancadas parlamentares.

 

O atual presidente da Câmara é aliado e foi indicado e aprovado ao cargo com aval de Lira.

 

A reportagem  procurou o atual e o ex-presidente da Câmara e aguarda uma manifestação. A reportagem ainda não conseguiu contato com Fialek.

 

A busca e apreensão ocorreu no gabinete de Fialek na Câmara e também em sua casa, em Brasília.

 

Nos registros oficiais do boletim administrativo da Câmara consta que Fialek foi exonerada da Presidência da Casa em fevereiro, data da entrada de Motta.

 

Esses registros apontam que ela está desde 23 de agosto de 2023 cedida ao gabinete do Líder do Progressistas. Hoje o posto é exercido pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

 

 

Posted On Sexta, 12 Dezembro 2025 14:27 Escrito por

Decisão cautelar determina suspensão imediata dos atos da contratação de dupla sertaneja

 

 

Da Assessoria

 

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou, por meio de decisão cautelar da Segunda Relatoria, publicada nesta quinta-feira, 11 de dezembro, no Boletim Oficial da Corte n.º 3856, a suspensão imediata da contratação do show da dupla Bruno & Marrone, previsto para 14 de março de 2026, no município de Axixá do Tocantins. O valor do contrato é de R$ 1.100.000,00, firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa WBM Produtora de Eventos Ltda.

 

A medida integrou o trabalho preventivo da Segunda Diretoria de Controle Externo e ocorreu após análise técnica, que apontou indícios de irregularidades graves, risco ao erário e falhas estruturais no processo. O TCE identificou que o valor pago por Axixá poderá superar contratos semelhantes da mesma atração artística em outros municípios e até mesmo do Governo do Estado.

 

Falta de documentos

 

A análise do processo pela 2ª Diretoria de Controle Externo indicou falhas: a ausência de elementos obrigatórios, como o Documento de Formalização de Demanda, o empenho e a pesquisa de preços, exigidos pela Lei nº 14.133/2021; Estudo Técnico Preliminar (ETP) inconsistente; divergências entre o escopo do Termo de Referência e o Contrato; documentos assinados fora da ordem legal; autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico.

 

Outro ponto considerado grave foi a previsão de pagamento integral antecipado e cláusulas que favorecem a contratada, tendo sido agendado o pagamento da 1ª parcela, de R$ 198 mil, para até 31/12/2025, e a 2ª, de R$ 902 mil, até sete dias úteis antes do show.

 

O contrato prevê ainda que, em caso de cancelamento por entraves burocráticos ou ausência de licenças, obrigações do próprio Município, a contratada não devolveria os valores já pagos, podendo implicar em enriquecimento sem causa da Contratada.

 

Gastos incompatíveis

 

A decisão também considerou a situação fiscal e financeira do município, que apresentou R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º Bimestre, e gasto com pessoal de 62,47% da Receita Corrente Líquida, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre, acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Somam-se a isso os indícios de irregularidades apontados nos alertas emitidos ao Gestor Municipal quanto à não aplicação mínima de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e na Complementação da União ao FUNDEB – VAAT em Despesa de Capital.

 

O cenário se agrava com o não atingimento da cobertura vacinal, fragilidades na atenção básica, alta taxa de mortalidade infantil e ainda o acúmulo de mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações retidas e não repassadas. Diante desse conjunto de fatores, o gasto de R$ 1,1 milhão com a contratação do show foi considerado desproporcional e arriscado para o interesse público.

 

O que determina a cautelar

 

A decisão determina que o Prefeito suspenda todos os atos relacionados à Inexigibilidade nº 010/2025, incluindo qualquer execução financeira e o envio da cópia integral do Processo Administrativo nº 62/2025 em até 5 dias úteis, além da comprovação da suspensão em até 24 horas. Todos os responsáveis foram citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.

 

O Relator destaca que a decisão cautelar busca impedir possível dano ao erário e proteger a legalidade, a economicidade e o planejamento da gestão pública. O TCE já havia emitido alerta prévio ao Município sobre gastos com festividades diante de fragilidades financeiras.

 

 

 

Posted On Sexta, 12 Dezembro 2025 04:04 Escrito por
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