Decisão provisória retira de cidadãos o poder de protocolar denúncias e limita poder do Senado para abertura e aprovação do processo
Por Marina Verenicz
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas regras para a tramitação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A decisão deve repercutir imediatamente no Congresso, onde parlamentares já veem o movimento como uma restrição às competências do Legislativo.
Na liminar, Gilmar definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias dessa natureza e que tanto a abertura quanto o julgamento exigem agora apoio de 2/3 do Senado, e não mais maioria simples. O ministro também proibiu que magistrados sejam afastados enquanto o processo tramita.
A decisão atinge diretamente o estoque de pedidos protocolados contra os ministros da Corte — hoje são centenas. Todos foram apresentados por cidadãos, entidades ou parlamentares, mecanismo que Gilmar considerou incompatível com o desenho constitucional.
Em seu voto, o ministro afirma que o instituto do impeachment não pode ser usado como instrumento de pressão política. “Em síntese: não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”.
Ele acrescenta que decisões judiciais não podem servir de justificativa para pedidos de afastamento. “Assim, é necessário afirmar, com clareza, que não se pode utilizar a hermenêutica jurídica como pretexto – direto ou indireto – para retaliações políticas. (…) Admitir a punição de juízes por decisões com as quais não se concorda politicamente significa transformar a independência em submissão, a toga em mordaça e a divergência em delito”.
A avaliação de Gilmar é de que o impeachment de ministros é uma ferramenta “extraordinária”, que exige fundamentos robustos e respeito estrito ao devido processo legal. A liminar atende parcialmente pedidos do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
O tema será analisado pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro. Até lá, a expectativa é de forte reação de congressistas, especialmente daqueles que defendem a tramitação dos pedidos de impeachment já protocolados e veem na decisão um movimento que reduz o espaço de atuação do Parlamento sobre a Corte.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no último mês de dezembro, a abertura de inquérito na corte contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) e os procuradores que atuaram no acordo de delação do empresário e ex-deputado estadual paranaense Tony Garcia
Por José Higídio
A Polícia Federal deve investigar o envolvimento não só do ex-juiz, mas também de sua mulher, a deputada federal e advogada Rosangela Moro (União-SP); do antigo coordenador da “lava jato”, Deltan Dallagnol; do procurador regional da República Januário Paludo e do ex-procurador Carlos Fernando de Santos Lima, outros ex-membros da força-tarefa curitibana; e do advogado Carlos Zucolotto Júnior, ex-sócio de Rosangela.
O inquérito deve apurar possíveis medidas invasivas da “lava jato”, como a determinação de tarefas ilícitas a Garcia — tais como promoção de escutas e entrega de gravações clandestinas de eventos não relacionados ao seu acordo de delação. Esse caso foi revelado ao público pelo site Brasil 247.
Outros pontos a serem investigados são as possíveis práticas de cooptação de colaboradores pré-selecionados; negociações para homologação de acordos de delação direcionados; e chantagens, coações, ameaças e constrangimentos para manutenção do acordo de Garcia.
Na visão da PF, tais condutas indicam a prática dos crimes de concussão, fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.
O inquérito foi aberto após representações da PF e da Procuradoria-Geral da República. Elas se basearam em relatos do ex-deputado estadual, que disse ter atuado para Moro e os procuradores como “colaborador infiltrado” no meio político e empresarial.
“Diante da manifestação da PGR, que reproduz também a representação formulada pela PF, mostra-se necessária a instauração de inquérito neste STF para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, pontuou Toffoli na decisão.
Em junho do último ano, o ministro já havia determinado a suspensão dos processos que envolvem Garcia na Justiça Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Agente infiltrado
Antigo delator do consórcio de Curitiba, Garcia ganhou o noticiário nacional no último ano por acusar Moro de coagi-lo a atuar como um “agente infiltrado” para perseguir desafetos. Ele também revelou que chegou a gravar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras autoridades a pedido do então juiz.
O depoimento foi feito em sigilo à juíza Gabriela Hardt, antiga substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2021. O caso ficou parado até que foi remetido ao STF pelo juiz Eduardo Appio, em 2023, quando ele era o titular da 13ª Vara — atualmente, o magistrado comanda a 18ª Vara Federal de Curitiba.
Nova oitiva
Após pedido da PGR, a PF ouviu Garcia em setembro do último ano. Ele voltou a dizer que seu acordo de delação premiada, firmado com o Ministério Público Federal, foi um instrumento de chantagem.
Segundo o ex-deputado estadual, Moro e os procuradores de Curitiba buscavam aproveitar a sua “rede de relações sociais” para investigar políticos e empresários de destaque.
De acordo com o relato, o então juiz teria forjado a prática de delitos financeiros no consórcio Garibaldi, do qual Garcia fazia parte.
Com a assinatura do acordo de colaboração premiada, Moro e o MPF estipularam 30 tarefas a Garcia. Apenas duas tinham relação com o consórcio.
Em uma dessas tarefas, Garcia respondeu a um interrogatório no qual quase todas as perguntas foram feitas pelo prório Moro.
As demais tarefas envolviam investigados da “lava jato”. O delator era obrigado a investigar pessoas por meio do uso de escutas ambientais e fornecimento de números de telefones para interceptação.
Segundo ele, a todo momento havia intimidações de que, caso não colaborasse da maneira exigida, o acordo seria rescindido, com a prisão de Garcia e sua família, além de expropriação dos seus bens.
O empresário contou que Moro o orientou a se encontrar “umas sessenta vezes” com uma pessoa chamada Wagner (embora tivesse documentos com nomes diferentes), que se dizia agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Nessas ocasiões, ele entregava números de telefones que seriam interceptados, de pessoas a serem investigadas. O ex-deputado afirmou ter presenciado Wagner filmando um encontro entre investigados.
Garcia também revelou um acordo de delação fraudulento que envolveu a perseguição de desafetos de Moro — como o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do TRF-4, e o procurador Dilton Carlos Eduardo Franga.
Por fim, o empresário mencionou uma missão em que teve de avisar o ex-deputado federal Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, de que ele e a família Odebrecht (da empreiteira) estavam sendo investigados.
Estratégias
A PF acredita que possam existir até hoje diversas situações de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos. Os relatos, caso comprovados, “apontam para um desvirtuamento” das decisões tomadas no âmbito da “lava jato”.
A autoridade ainda pretende ouvir Moro, Dallagnol, Rosangela, a juíza Gabriela Hardt e “membros remanescentes do sistema de Justiça criminal paranaense” que fizeram parte da “lava jato” ou atuaram com a força-tarefa.
Outra ideia é ouvir o doleiro Alberto Youssef, outro famoso delator da “lava jato”, que descobriu uma escuta clandestina na cela que ocupou na Superintendência da PF do Paraná em 2014 — quando ele ainda se recusava a colaborar com as investigações.
Outro lado
Em sua defesa, Sergio Moro disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo. O ex-juiz sustenta que o instituto da colaboração premiada não tinha à época dos fatos o mesmo regramento que tem hoje e que nunca obteve gravações de integrantes do Poder Judiciário.
Diligência integra inquérito que apura acusações de Tony Garcia contra Sergio Moro
Com Site Migalhas e O Globo
Nesta quarta-feira, 3, ministro Dias Toffoli determinou que a PF realize nova operação de busca e apreensão na 13ª vara Federal de Curitiba/PR, juízo que concentrou os processos da Lava Jato.
Segundo o jornal O Globo, agentes recolhem documentos e materiais relacionados à investigação em curso.
A diligência integra o procedimento instaurado no STF para apurar acusações formuladas pelo ex-deputado estadual Tony Garcia.
Ele afirma ter sido orientado, durante investigações relacionadas ao caso Banestado, em dezembro de 2004, a realizar gravações de terceiros sem autorização judicial, como parte de acordo de colaboração premiada firmado à época.
Segundo ele, os registros teriam abrangido autoridades com prerrogativa de foro, incluindo um governador e ministros de Tribunais Superiores.
Moro nega as acusações.
Em 2023, Migalhas, em entrevista exclusiva, conversou com Tony Garcia. Veja a série de vídeos publicados, clicando aqui.
A autorização dada por Toffoli não foi o primeiro movimento do Supremo para acessar documentos mantidos na 13ª vara Federal de Curitiba.
Em outubro, o ministro havia determinado que a PF realizasse busca e apreensão no local, como parte das investigações sobre as declarações de Tony Garcia.
Na decisão, Toffoli considerou que documentos e mídias supostamente mantidos sob guarda da vara Federal poderiam ser relevantes para a apuração dos fatos narrados e autorizou a obtenção de acesso aos materiais.
À época, agentes recolheram documentos e mídias que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.
CNJ
A unidade judicial também foi alvo de apuração administrativa do CNJ.
Em 2024, o plenário do CNJ aprovou relatório que apontou indícios de peculato, corrupção e prevaricação envolvendo magistrados e procuradores que atuaram em processos ligados à Lava Jato.
O documento ainda registrou suspeitas de desvio de recursos públicos e atuação conjunta entre juízes e membros do MP que teria resultado na prática de atos considerados atípicos.
O relatório, elaborado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, foi encaminhado à PGR e ao próprio STF, servindo de base para aprofundamento das investigações sobre condutas adotadas no período em que a vara esteve à frente da operação.
https://www.migalhas.com.br/quentes/445628/toffoli-ordena-busca-na-13-vara-de-curitiba-ligada-a-lava-jato
Indicado ao STF seria sabatinado por senadores em 10 de dezembro
Por Yumi Kuwano
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (2) que cancelou a sabatina de Jorge Messias na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, que estava prevista para 10 de dezembro. Messias foi indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Alcolumbre, a sabatina foi cancelada porque o governo federal ainda não apresentou ao Senado uma mensagem oficial escrita referente à indicação de Messias.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo
“Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado”, acrescentou Alcolumbre.
Segundo o cronograma definido pelo presidente do Senado, o relator da indicação de Messias na CCJ, Weverton Rocha (PDT-MA), apresentaria o parecer dele sobre a indicação nesta quarta-feira (3).
Na quarta-feira da próxima semana (10), Messias seria sabatinado na comissão, e na sequência o plenário do Senado votaria para aprovar ou rejeitar a indicação dele ao STF. Alcolumbre não anunciou um novo calendário para o Senado apreciar a escolha de Messias para o Supremo.
Insatisfação de Alcolumbre
Messias foi indicado ao Supremo por Lula em 20 de novembro. No mesmo dia, o presidente oficializou a escolha com uma mensagem publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Apesar disso, não houve aviso formal ao Senado sobre a indicação. Além disso, Alcolumbre tem reclamado que foi comunicado pela imprensa e que Lula não o avisou previamente que escolheria Messias para o STF.
O presidente do Senado se mostrou insatisfeito com a indicação de Messias, pois preferia que o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) fosse nomeado por Lula.
No último domingo (30), Alcolumbre já tinha criticado o governo por atrasar o envio da mensagem oficial e acusou o Executivo de agir para atrasar o cronograma da sabatina de Messias.
“Nenhum Poder deve se julgar acima do outro”, afirmou na ocasião. “Feita a escolha pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, causa perplexidade ao Senado que a mensagem escrita ainda não tenha sido enviada, o que parece buscar interferir indevidamente no cronograma estabelecido pela Casa, prerrogativa exclusiva do Senado Federal”, acrescentou Alcolumbre.
Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.
No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.
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Considerando o grau de sigilo estabelecido pelo STF é impossível ver até os andamentos mais básicos do caso. Relator do pedido da defesa de Vorcaro é o ministro Dias Toffoli
Por Por Camila Bomfim - G1
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou sigilo sobre o pedido da defesa do dono do banco Master, Daniel Vorcaro.
A equipe de advogados do executivo, alvo de uma operação da Polícia Federal acusado de fraudes financeiras, acionou o Supremo alegando que a Justiça Federal, que ordenou a prisão do banqueiro, não é a instância (grau do Judiciário) competente para cuidar do caso.
O processo está sob relatoria do ministro Toffoli e o pedido de advogados estava, inicialmente, em segredo de Justiça.
Mas, o ministro restringiu ainda mais o grau de reserva do pedido, que passou de segredo de Justiça para sigiloso. Isso quer dizer que, antes, era possível pelo menos ver a movimentação do processo, mesmo sem ter acesso ao teor das decisões. No nível sigiloso, nem isso é possível.
Caso o Supremo reconheça que a Justiça Federal não seria competente, os atos do magistrado podem ser até anulados e a operação também deixaria de tramitar naquela instância.
As informações foram publicadas no jornal O Globo, na coluna da jornalista Malu Gaspar, que também é comentarista da Globonews.
Vorcaro deixou a prisão no sábado
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, por volta das 11h40 deste sábado (29), após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que também determinou a soltura de outros quatro executivos do banco.
Os cinco executivos terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas restritivas durante as investigações do suposto esquema revelado pela operação Compliance Zero, em novembro.
A desembargadora Solange Salgado da Silva mandou libertar, também, outros quatro executivos do banco.
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.