O acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht com a Justiça – que foi anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (6) – é o maior acordo dessa natureza em todo o mundo em termos de valores e de provas de corrupção.
Por Gabriel Sestrem
Firmada em dezembro de 2016, a negociação envolveu o Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça e foi fechada no valor de 3,5 bilhões de dólares – em valores atuais, cerca de R$ 17,5 bilhões.
Na época, autoridades americanas destacaram a negociação como a mais elevada da história, ficando à frente de acordos similares com a empresa alemã Siemens, que em 2008 negociou pagamento de 1,6 bilhão de dólares a autoridades americanas e europeias; e pela francesa Alstom, que em 2014 fechou acordo para pagamento de quase 800 milhões de dólares em multas após acusações de suborno a funcionários públicos.
Para celebrar o acordo, a empreiteira admitiu ter pago propina para funcionários do governo, políticos e outras autoridades com o objetivo de obter contratos ou benefícios em obras. A propina paga entre 2007 e 2014 pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da empresa, que ficou conhecido como "departamento de propina", ocorreu não apenas no Brasil, mas em outros 11 países: Angola, Argentina, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru, República Dominicana e Venezuela.
Importante mecanismo de combate à corrupção, um acordo de leniência é uma negociação feita pela Justiça com organizações comprovadamente responsáveis por ações ilícitas e lesivas contra a administração pública. Segundo o MPF, no âmbito da operação Lava Jato foram firmados 13 acordos de leniências, sem os quais seria impossível a Força Tarefa da operação obter êxito nas investigações.
O ministro Dias Toffoli decretou nesta quarta (6) a nulidade de todos os atos tomados na esteira do acordo de leniência da construtora Odebrecht firmados durante a Operação Lava Jato. A decisão é monocrática – individual – e atinge todos os processos que utilizaram provas obtidas nos sistemas da empresa, que foram consideradas “contaminadas”.
A decisão de Toffoli abre caminho para que todos os envolvidos nos processos que utilizaram as provas do acordo tenham as responsabilidades apuradas pelas "gravíssimas consequências dos atos para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais" tanto no âmbito do poder público como eleitorais, civis e no exterior.