Aécio pode retomar atividade parlamentar e falar com irmã, decide Marco Aurélio

Posted On Sexta, 30 Junho 2017 12:43
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O afastamento do tucano da função parlamentar ou "de qualquer outra função pública" foi determinado pelo ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, no dia 17 de maio O afastamento do tucano da função parlamentar ou "de qualquer outra função pública" foi determinado pelo ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, no dia 17 de maio Foto: Agência Senado

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta sexta-feira, 30, o restabelecimento da situação jurídico-parlamentar do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que voltará a exercer as funções de senador. O ministro também decidiu que o tucano poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS - incluindo a sua irmã - e até deixar o País.

 

Agência Estado Fachin impôs no mês passado outras duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte. Marco Aurélio afastou todas essas medidas cautelares.

"A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular. Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal?", questionou Marco Aurélio em sua decisão, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador.

"O afastamento precoce - e não ocorre o fenômeno sequer ante título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, porquanto a Constituição Federal pressupõe declaração da Mesa da Casa Legislativa (artigo 53, § 3º) - não é compatível com os parâmetros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo, guarda maior da Constituição Federal", prosseguiu o ministro, novamente citando trecho do voto que tinha preparado para aquele julgamento.

Em sua decisão desta sexta-feira, Marco Aurélio lembrou que, no dia 20 deste mês, a Primeira Turma analisou três recursos em torno do caso, decidindo substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar de três investigados: Andrea Neves, irmã do tucano; Frederico Pacheco de Medeiros, primo dos dois; e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG)

Naquela sessão, a Primeira Turma decidiu adiar o julgamento previsto de recursos contra a decisão de Fachin de afastar Aécio do cargo de senador e de não decretar a sua prisão. Naquele dia, Marco Aurélio disse que o julgamento seria realizado depois da análise de um novo recurso apresentado pela defesa do tucano.

Férias Em sua decisão desta sexta-feira, Marco Aurélio observou que "avizinham-se as férias coletivas do mês de julho, não se tendo, em tempo, Sessão da Turma".

"Observado o princípio do contraditório, abri vista, na mesma data - 20 de junho -, ao Procurador-Geral da República - muito embora houvesse manifestação anterior no sentido do deslocamento -, para, querendo, pronunciar-se, apresentando contraminuta. Considerada a ausência de devolução do processo, mostrou-se inviável, ainda no Primeiro Semestre Judiciário de 2017, a afetação da matéria ao Colegiado", ressaltou o ministro em sua decisão. Recolhimento O ministro também criticou o recolhimento do passaporte do tucano, sob a alegação de que não há "elementos concretos acerca do risco de abandono do País, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil".

"O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável - deputado Federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 - ditas fraudadas -, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, Senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira", ressaltou o ministro, ao citar o trecho do voto que tinha preparado. Segundo Marco Aurélio, "a impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupo criminoso".

"De qualquer forma, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada, no que não envolve a integração em organização criminosa. A todos os títulos, há de prevalecer a autocontenção judicial, virtude essencial sobretudo em tempos estranhos. É hora de serenidade, de temperança, de observância do racional, evitando-se atos extremos. A deferência ao Senado da República, o respeito ao mandato eletivo surgem inafastáveis, não como dados a levarem à impunidade, mas em atenção ao sufrágio universal", ponderou o ministro. Editorial O ministro cita ainda editorial do jornal O Estado de S. Paulo, intitulado "Em nome da lei, o arbítrio", publicado no último dia 15. "É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato", afirmou o editorial, em trecho destacado pelo ministro.