Alcolumbre condiciona congelamento de salários de servidores até 31 de dezembro de 2021

Posted On Quinta, 30 Abril 2020 19:45
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Davi propõe congelamento de salários de servidores como contrapartida aos repasses da União Davi propõe congelamento de salários de servidores como contrapartida aos repasses da União

Davi apresenta relatório preliminar sobre auxílio a estados e municípios. Tocantins poderá receber R$ 250.430.730,55

 

Com  Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresentou nesta quinta-feira (30) a primeira versão do seu relatório ao PLP 149/2019, projeto de lei que prevê compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus. O texto, um substitutivo à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, será votado neste sábado (2), a partir das 16h, em sessão extraordinária deliberativa remota. Esse projeto será o único item da pauta.

 

Davi afirmou que os senadores poderão apresentar emendas à sua primeira versão do relatório até as 10h de sábado. Nas cinco horas seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um texto de consenso até as 15h.

 

Arrecadação

De acordo com dados preliminares do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS — imposto de competência dos estados — caiu mais de 30% em relação ao ano passado.

 

Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, o PLP 149/2019 visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

 

Davi Alcolumbre declarou que pretende chegar a um texto que concilie os interesses regionais, do governo federal e do Congresso. Para isso, participou de reuniões nesta semana com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

 

Congelamento

Uma das medidas propostas pelo presidente do Senado em seu relatório é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões.

 

O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito e aumento de despesas.

 

“Tenho perfeita compreensão de que períodos de calamidade como o atual requerem aumentos de gastos públicos, tanto os destinados a ações na área da saúde como os destinados a áreas relativas à assistência social e à preservação da atividade econômica. Por outro lado, é necessário pensar no Brasil pós-pandemia. O aumento dos gastos hoje implicará maior conta a ser paga no futuro. A situação é ainda mais delicada porque já estamos com elevado grau de endividamento. Dessa forma, para minimizar o impacto futuro sobre as finanças públicas, proponho limitar o crescimento de gastos com pessoal, bem como a criação de despesas obrigatórias até 31 de dezembro de 2021”, justifica o senador.

 

O substitutivo cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os estados e o Distrito Federal.

 

Outro ponto importante do projeto é a reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.

 

R$ 60 bilhões em repasses

De acordo com o texto, a União repassará R$ 60 billhões a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Essa verba deverá ser aplicado pelos poderes executivos locais em ações de enfrentamento à covid-19 e na mitigação dos efeitos financeiros da pandemia. Parte desses recursos também serão utilizados para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As verbas serão transferidas de acordo com a população de cada ente federado, calculada a partir dos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

O montante deverá ser distribuído da seguinte forma:

R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social, divididos entre estados e Distrito Federal (R$ 7 bilhões), e municípios (R$ 3 bilhões);

R$ 50 bilhões, sendo a metade (R$ 25 bilhões) para estados e Distrito Federal, e a outra metade (R$ 25 bilhões) para municípios. 

 

Critérios de divisão do dinheiro

O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos a estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:

 

R$ 7 bilhões serão repassado aos estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera taxa de incidência da Covid-2019 (60% de peso) e população (40% de peso);

R$ 3 bilhões aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.

A proposta determina que os outros R$ 50 bilhões serão entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios.

 

Pelo projeto, os estados terão direito à seguinte fatia dos R$ 25 bilhões:

Acre - R$ 165.297.338,05

Alagoas - R$ 343.640.407,66

Amapá - R$ 133.829.571,56

Amazonas - R$ 521.928.489,91

Bahia - R$ 1.390.411.064,02

Ceará - R$ 765.684.452,39

Distrito Federal - R$ 388.848.130,68

Espírito Santo - R$ 593.651.101,46

Goiás - R$ 952.147.992,94

Maranhão - R$ 609.975.915,74

Mato Grosso - R$ 1.121.700.508,51

Mato Grosso do Sul - R$ 518.091.984,18

Minas Gerais - R$ 2.495.326.775,59

Pará - R$ 913.403.172,54

Paraíba - R$ 373.420.425,55

Paraná - R$ 1.430.878.884,20

Pernambuco - R$ 897.981.470,25

Piauí - R$ 334.006.694,61

Rio de Janeiro - R$ 1.673.519.769,80

Rio Grande do Norte - R$ 368.546.659,12

Rio Grande do Sul - R$ 1.621.147.551,82

Rondônia - R$ 279.335.655,45

Roraima - R$ 122.669.208,65

Santa Catarina - R$ 959.242.069,89

São Paulo - R$ 5.513.592.514,91

Sergipe - R$ 261.291.459,97

Tocantins - R$ 250.430.730,55

Segundo o relatório do presidente do Senado, a divisão acima é uma função de variáveis como arrecadação do ICMS, população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

 

Critério semelhante foi usado na divisão dos R$ 25 bilhões destinados aos municípios, destacou o presidente do Senado.

 

"A indexação de parte do auxílio emergencial ao número de indivíduos que testaram positivo para a Covid-19 estimula a aplicação de um maior número de testes, essencial para desenhar a estratégia mais adequada de enfrentamento à pandemia. Ao mesmo tempo, a distribuição de acordo com a população tem por objetivo privilegiar os entes que, potencialmente, terão maior número absoluto de infectados e doentes", ressalta o relatório.

 

Fonte: Agência Senado