As vênias e a toga

Posted On Segunda, 14 Mai 2018 05:20
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MATÉRIA DE CAPA DA VEJA

 

 

O Supremo, seu funcionamento, seus bastidores, seus ministros

 

I Juízes-celebridade

 

A senhora de pedra que guarda a entrada do prédio do Supremo Tribunal Federal não vê nem ouve. A grossa venda cobre-lhe os olhos e, não contente, completa o serviço tapando-lhe as orelhas. Melhor assim. Poupa-a da conflagração lá dentro. “Em quase 29 anos, nunca vi coisa igual”, diz o decano Celso de Mello, computando o tempo desde que foi nomeado pelo remoto presidente Sarney, em 1989. “Sempre soube da existência de grupos hostis em outros tribunais, maiores, mas não na pequena comunidade que é o Supremo.” O conflito é ruidoso, conheceu momentos de descalabro, mas é apenas a consequência de fatores que vão além do mundinho de onze ministros e 3 000 e tantos funcionários que se abriga atrás da senhora de pedra, também conhecida como Deusa da Justiça, obra do escultor “oficial” de Brasília, Alfredo Ceschiatti. Reflete, em primeiro lugar, o desassossego reinante na própria sociedade. Em segundo, o fenômeno inusitado, talvez único, em sua dimensão, de “a crise política ter mudado de lado na rua”, como diz o ministro Luiz Edson Fachin, referindo-se aos dois outros prédios da Praça dos Três Poderes. A combinação de um Executivo fraco, sob um presidente de transição, com um Legislativo inoperante veio a descarregar sobre o Judiciário o peso das mais agudas decisões nacionais. Em terceiro lugar, a Constituição de 1988 encarregou o Supremo de trocar em miúdos a cornucópia de temas nela contidos, e de dar satisfação aos muitos direitos atribuídos aos cidadãos. “A Constituição tratou de muitos assuntos, mexeu com direitos de muita gente. Todos falam na Constituição. Passou-se a reclamar direitos e a reivindicar”, diz a presidente da casa, ministra Cármen Lúcia.

 

peacock effect, como se diz nos Estados Unidos — o efeito pavão. E como há efeito peacock, a aspergir seus vapores sobre o plenário da corte dita Suprema, nos dias que correm!

Na classificação por idade, a composição do tribunal vai de Celso de Mello, com 72 anos, a Alexandre de Moraes, com 49. Calha, o que não é frequente, que o mais velho seja o decano e o mais jovem o mais recentemente nomeado. Por estado de origem temos três paulistas (Celso de Mello, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes), três fluminenses (Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso), um carioca-paulista (Ricardo Lewandowski, nascido no Rio de Janeiro mas paulista de criação, formação e sotaque), um gaúcho-paranaense (Edson Fachin, nascido no Rio Grande mas criado no Paraná, e tão paranaense da gema que poderia ser escalado como modelo do sotaque local), uma mineira (Cármen Lúcia), um mato-grossense (Gilmar Mendes) e uma gaúcha (Rosa Weber). Por regiões, evidencia-se forte desbalanceamento em favor do Sudeste. O STF não é parlamento nem ministério, para ter representação regional balanceada, mas note-se que com a aposentadoria do sergipano Carlos Ayres Britto, em 2012, a Região Nordeste, a segunda mais populosa, ficou sem representante. Todos os atuais ministros são, ou foram, professores universitários.

 

Celso de Mello é o único dos cinco ministros nomeados pelo presidente Sarney a permanecer no tribunal. Marco Aurélio Mello, o segundo mais antigo na corte, é o remanescente dos três nomeados por Fernando Collor, e Gilmar Mendes o remanescente dos três nomeados por Fernando Henrique Cardoso. Dos demais componentes do atual time, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli foram nomeados pelo presidente Lula; Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, pela presidente Dilma Rousseff; e Alexandre de Moraes, pelo presidente Temer. Lula chegou a nomear oito ministros e Dilma, cinco. A alta concentração de nomeações nos governos Lula e Dilma deve-se em parte às aposentadorias precoces de Francisco Rezek, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Todos eles, com a extensão da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, poderiam estar até hoje na casa. Foi um surto de debandadas que respingou desprestígio na mais alta corte de Justiça, em princípio propiciadora do ápice e do mais honroso posto de uma carreira jurídica. Com o STF agora tão em evidência, alguns talvez lamentem tê-lo deixado.

 

Além do prédio principal, o STF ocupa outros dois, escondidos atrás do primeiro. Brasília, para quem a conhece apenas na superfície, é a cidade dos palácios de Oscar Niemeyer, com seus arcos, seus vazios, sua monumentalidade discreta e seus espelhos-d’água. Para quem conhece suas entranhas, é a cidade dos anexos. Os órgãos públicos foram crescendo, e para abrigá-los levantaram-se novas construções, devidamente escondidas atrás da principal para não comprometer o plano urbanístico. O Congresso tem quatro anexos, de que o espectador nem suspeita, ao observar suas torres gêmeas escoltadas pelos dois pratos em posições invertidas. Dos dois anexos do STF, o primeiro é um prédio vulgar, mas o segundo — exceção à regra brasiliense dos anexos — tem suas pretensões: estende-se em curva, é todo espelhado e leva a assinatura de Oscar Niemeyer. Nesse prédio ficam os gabinetes dos ministros, e num seu prolongamento que poderia ser tido como o anexo do anexo abrigam-se, um em cada andar, os auditórios das reuniões das duas turmas, cada uma com cinco ministros (a presidente não participa), em que se divide o tribunal.

É com a decantada arte da hospitalidade mineira que a ministra Cármen Lúcia acolhe o autor deste trabalho. Estamos na sala da presidência do STF, ampla, de talvez mais de 100 metros quadrados, para a primeira das prometidas visitas aos ministros. Ela convida o visitante a aproximar-se da mesa, mas evita sentar-se na cadeira do chefe. Toma assento a seu lado, nas cadeiras opostas; uma terceira cadeira é ocupada pela diretora de Comunicação Social que trouxe para trabalhar consigo, a jornalista Mariangela Hamu. Vem à baila o assunto das pichações no prédio de sua residência em Belo Horizonte, e Mariangela informa que Cármen Lúcia vai assumir a despesa pelo estrago. “Não tem jeito, a responsabilidade é minha”, diz a ministra. (Outro assessor informará que a operação não será simples, e a despesa pode chegar à casa dos 30 000 reais.) O assunto seguinte é o “trabalho insano” que a ministra encontrou na presidência. A função implica cuidar da administração da casa, assumir em paralelo a presidência do Conselho Nacional de Justiça e exercer os papéis de representação do Judiciário perante os outros poderes e os países estrangeiros. Não bastasse, a presidente ainda vota nas sessões plenárias, como os outros ministros, o que acarreta ter de estudar os assuntos e preparar os votos. Em 19 de janeiro do ano passado, depois de meses sem sair de Brasília, ela decidiu ir a Belo Horizonte para visitar o pai. Ao desembarcar no Aeroporto de Confins, soube da morte do ministro Teori Zavascki; de imediato, tomou um avião de volta.

 

Cármen Lúcia é a segunda mulher a ser nomeada ministra do STF e a segunda a presidi-lo. Nas duas condições, foi antecedida por Ellen Gracie, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Um amigo de Ellen Gracie ou­viu-a queixar-se de um tratamento, da parte dos colegas, que ia de observações descuidadas a invasões de seu gabinete para lhe dar lições. Essa circunstância teria pesado em sua decisão de ir embora. E Cármen Lúcia, que diria a respeito? “Não reclamo, mas tenho sensibilidade para a questão”, responde. No julgamento do habeas-corpus de Lula, Cármen Lúcia e Rosa Weber foram interrompidas e contestadas de modo brusco pelos ministros Marco Aurélio e Lewandowski. O que um e outro queriam dizer a uma e outra, segundo a jornalista Giuliana Vallone, da Folha de S.Paulo, era: “Não, querida, você não está fazendo sentido, deixa eu te explicar”. Para Cármen Lúcia, “nós mulheres trabalhamos mais para chegar ao mesmo lugar”. Cita o caso da primeira mulher a ser promovida a embaixadora do Brasil — ela dizia que era exibida “como um troféu” — e antes da despedida conduz o visitante até a outra extremidade da sala, para mostrar-lhe as duas fotos de Sebastião Salgado que mandou pendurar na parede. São duas enormes e impressionantes imagens de Serra Pelada e da Floresta Amazônica. “A destruição e a conservação”, explica Cármen. A despedida requer cuidado. Ela está pesando 37 quilos. Dá medo de, a um toque mais distraído, machucá-la.

 

A formalidade, os ritos e a vetustez são marcas do Supremo Tribunal Federal. Antes os costumes eram ainda mais rígidos, explica Dias Toffoli, ao iniciarmos a conversa. Não se podia dispensar a gravata nem no interior dos gabinetes. (Toffoli está neste momento de colarinho aberto, sem gravata e sem paletó.) A antiguidade se fazia valer mesmo na relação entre os carros oficiais dos ministros, cujas placas ostentavam numeração tanto mais baixa quanto mais antigo fosse seu ocupante. O ministro aposentado Carlos Veloso conta que, ainda novato na corte, pediu ao motorista que acelerasse, porque estava atrasado para um compromisso. O motorista respondeu que não podia fazê-lo porque à frente ia o carro de ministro mais antigo. Havia uma etiqueta entre os veículos. Hoje os carros não mais se identificam como do STF, por questões de segurança — mas a antiguidade ainda se faz valer na distribuição dos ministros em plenário, o decano no primeiro lugar à direita da mesa da presidência, o segundo mais antigo no primeiro à esquerda, o terceiro no segundo lugar à direita, e assim num trançado até o nomeado mais recente. Antes, continua Dias Toffoli, a antiguidade prevalecia mesmo na mesa retangular em que era servido o lanche, no intervalo das sessões. Na presidência do ministro Nelson Jobim (2004-2006), uma mesa redonda substituiu a retangular, e acabaram-se as precedências.

 

Dias Toffoli faz boa descrição da natureza e do alcance da posição que em breve lhe caberá. “A figura do presidente do Supremo deve ser vista por duplo ângulo: antes e depois de Nelson Jobim, e antes e depois do Conselho Nacional de Justiça, ambos coincidentes no tempo”, explica. Até então, o presidente era uma figura secundária. O STF era (e continua sendo) pequeno, e administrá-­lo revelava-se “uma beleza”, diz Toffoli — tarefa fácil. Mais importante e mais poderosa era a outra presidência que a lei reserva a um ministro do STF, a do Tribunal Superior Eleitoral. É um órgão maior, de capilaridade que o imbrica nos tribunais regionais, e de decisiva importância política. Dias Toffoli diz já ter ouvido dos ex-ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence que foram mais felizes na presidência do TSE do que na do STF. Para quem gosta de gestão, permite inovações como a criação da urna eletrônica e, agora, da identificação biométrica do eleitor.

 

Ao presidente do STF não cabia nem comandar a pauta, função hoje tão decisiva e que tem gerado críticas a Cármen Lúcia, por não pautar ações contrárias à prisão depois da condenação em segunda instância. A pauta ficava por conta da burocracia da casa, que a consolidava numa “papeleta”. O presidente pedia a papeleta ao secretário do tribunal e seguia a ordem nela contida. Foi Jobim quem, na presidência, introduziu a “pauta dirigida”, ao talante do presidente.

 

A criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2004, e sua instalação, em 2005, representaram reforço ainda mais considerável aos poderes da presidência. O presidente do Supremo passou a ser, simultaneamente, presidente do CNJ, e com isso o título de “chefe do Poder Judiciário”, que já lhe era atribuído, mas tinha apenas valor simbólico, ganhou efetividade. Ao CNJ cabe vigiar a totalidade da magistratura nacional e punir seus desvios e desmandos. “O desembargador de não importa que estado ou o juiz singular sabem que o presidente do STF, na condição de presidente do CNJ, pode vir a puni-los”, diz Toffoli. “Isso é particularmente importante”, acrescenta, “quando se sabe que historicamente os juízes se mesclaram às elites locais.” O CNJ, ao investigar tudo, passou a exercer “uma violência simbólica”. Dito isso, Toffoli mais não diz. Fica para setembro anunciar o que fará, uma vez investido dos poderes da presidência.

 

II A via da supremacia

A senhora de pedra que se põe à frente das colunas do Supremo Tribunal Federal está sentada. É curioso. Nas muitas estátuas da Iustitia, como diziam os romanos, que se espalham nos fóruns e tribunais mundo afora, o comum é vê-­la de pé — soberanamente de pé. Nossa dama estaria cansada? Ou insinua que, ao demandar aquela casa, o melhor é esperar sentado? Num devastador artigo publicado em janeiro, o professor da USP Conrado Hübner Mendes escreveu: “O tempo do STF é místico. A corte pode tomar uma decisão em 20 horas ou 20 anos”. Entre as manipulações do tempo no tribunal estão os pedidos de vista que se eternizam, em desobediência ao próprio regimento interno da casa (e acabam se constituindo no equivalente judicial à obstrução praticada nos parlamentos), e as decisões monocráticas que, na demora da convalidação pelo plenário, criam uma situação apelidada pelos críticos de “ministrocracia”.

 

Em 1971 o Supremo reuniu-se para apreciar uma representação do oposicionista MDB (nunca confundir, em princípios e métodos, com o partido que hoje ostenta o mesmo nome) contra o decreto do presidente Emílio Médici que estabelecia a censura prévia dos livros e periódicos, então apelidado “decreto da mordaça”. Os ministros negaram o pedido, com uma única exceção: Adaucto Lúcio Cardoso, liberal da velha cepa que, antes de juiz, fora dos mais aguerridos quadros da UDN. Repetia-se o caso do herói solitário, como o protagonizado pelo ministro Piza e Almeida em 1892, e vai-se repetir uma cena teatral em plenário, desta vez não de iniciativa do advogado, mas do próprio ministro. Adaucto Lúcio Cardoso, derrotada sua tese, levantou-se, arrancou a toga dos ombros, jogou-a bruscamente na cadeira e deixou o plenário, para não mais voltar.

 

Os exemplos citados referem-se a períodos ditatoriais ou quase ditatoriais, em que a resistência seria inútil; os ministros trabalhavam com a espada pousada no pescoço. O período regido pela Constituição de 1946 foi de democracia e, como tal, os governantes eram eleitos e vigiam as liberdades. A espada não estava mais no pescoço, mas, reparando bem, estava na mesa, ao alcance da mão dos generais. A qualquer momento eles poderiam sentir-se tentados a empunhá-la. As investidas oposicionistas que levaram à crise e ao suicídio de Getúlio contaram com a rede de proteção dos militares. Outro militar, o general Henrique Teixeira Lott, ministro da Guerra, vai reger em seguida o entra e sai de substitutos de Getúlio (Café Filho, vice-presidente; Carlos Luz, presidente da Câmara; Nereu Ramos, presidente do Senado) e garantir a posse do presidente eleito Juscelino Kubitschek. Na renúncia de Jânio Quadros, militares vão opor seu veto à posse do vice, João Goulart, e concordar com ela só depois de acertada a implantação de um regime parlamentarista. Enfim, militares vão acabar com a festa ao depor João Goulart. Eles detinham a ultima ratio, o poder dos poderes, a vontade sobre a qual nenhuma outra prevaleceria. Supremos eram eles, não o Supremo. E com isso chegamos à feição central dos dias que correm: hoje, supremo é o Supremo.

 

“Democracia e constitucionalismo são concepções políticas distintas”, ensina Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito paulista da Fundação Getulio Vargas, no livro Supremo Tribunal Federal — Jurisprudência Política, publicado em 1994. “À democracia importa, fundamentalmente, discutir a origem e o exercício do poder pela maioria; já o constitucionalismo moderno, através da separação de poderes e de uma declaração de direitos, irá preocupar-se com os limites do poder, seja este exercido pelo rei ou pelo povo.”

 

A arte de bem conduzir um governo dependerá da conciliação entre esses dois polos, tanto mais delicada porque, na segunda metade do século XX, se assistiu a uma ampliação do alcance das constituições. A Lei Fundamental adotada na Alemanha Ocidental do pós-guerra acrescentou, à proteção dos direitos civis de ir e vir, de expressão, de reunião ou de igualdade perante a lei (nascidos séculos atrás, na Carta Magna e na Revolução Gloriosa inglesa, depois nas revoluções francesa e americana), os direitos sociais de moradia, de alimentação, de educação, de saúde, de segurança pública, de cultura, de lazer. Assim, uma ação positiva, a de promover direitos, somou-se à tradicional ação negativa — “impor limites aos demais poderes do Estado através do controle da constitucionalidade”, escreve Vilhena. A Constituição italiana, de 1947, foi pela mesma trilha. Ambas se punham a serviço da construção do Estado de bem-estar social característico da Europa dos anos que se seguiriam.

 

A Constituição brasileira de 1988 acompanhou essa tendência. Em 2009 o Supremo julgou o caso de uma jovem do Ceará, portadora de rara doença neurovegetativa, que reclamava da prefeitura de Fortaleza o pagamento dos remédios de alto custo exigidos para seu tratamento. A decisão, que mostra o STF na função de promover direitos, foi favorável à jovem, com base no artigo 196 da Constituição — “A saúde é direito de todos e dever do Estado (…)” —, e abriu caminho para forçar o Estado a arcar, entre outros, com os medicamentos de combate ao HIV. Se o Estado alega que tais despesas não cabem no orçamento, o problema, ora, é do orçamento.

 

Quando um partido é derrotado numa votação no Congresso, virou rotina recorrer ao STF. “O Supremo tornou-se tribunal de pequenas causas da política”, diz Oscar Vilhena, agora não no livro, mas em entrevista. O excesso de atribuições do Supremo resultou num desenho institucional ruim, segundo Vilhena — “e, com desenho institucional ruim, é difícil funcionar bem”. Os constituintes de 1987/1988 chegaram a cogitar da criação de um tribunal exclusivamente constitucional, no modelo dos tribunais europeus; a tese não vingou. Na comparação com os justices da Suprema Corte dos Estados Unidos, “os ministros brasileiros jogam futebol de campo, enquanto os americanos jogam futebol de salão”. Mas um fator redime e exalta o Supremo, na opinião do diretor da Fundação Getulio Vargas: “Não é um órgão usurpador”.

 

O encontro com o ministro Luiz Fux será em sua casa, numa das quadras internas do Lago Sul. Da transferência do Supremo até o governo Collor os ministros tinham à disposição apartamentos funcionais, e moravam neles. “Apartamento funcional” é típica instituição brasiliense. Os apartamentos dos ministros empilhavam-se todos no mesmo prédio, de propriedade do tribunal. Na sessão plenária que julgou o foro privilegiado, o ministro Gilmar Mendes contou o comentário que ouviu a respeito do juiz Antonin Scalia, famoso campeão do conservadorismo na Suprema Corte americana. “Ah, Brasília, aquela cidade feita por um arquiteto comunista?”, disse-lhe o americano. “Fizeram um prédio para os juízes morarem. Eles divergem, brigam, e depois têm de se cruzar no corredor e no elevador. Gostei de saber que os comunistas não conhecem a alma humana.”

 

Fux percorreu “carreira completa”, diz ele, de magistrado: juiz singular, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça e, em fevereiro de 2011, ministro do Supremo Tribunal Federal. Por isso, fora a responsabilidade que aumenta ao ganhar a missão de “uniformizar o ordenamento jurídico nacional”, o STF não teve para ele “nenhum mistério”. Para ascender à mais alta corte, teve o apoio de Sérgio Cabral, então governador, e de Antonio Palocci, então ministro da Casa Civil. “Sem apoio político não se consegue”, diz. “Nomeação para o STF exige mérito mais apoio político.” Tinha o apoio de Cabral, seu conterrâneo, mas precisava também de São Paulo, “a caixa de ressonância nacional”, e procurou Palocci, a quem conhecia de um processo de interesse do governo que relatou no STJ. O então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também ajudou.

 

Critica-se a “judicialização” da política, mas o fato é que “o Congresso se acostumou a jogar seus conflitos para o STF”, diz o ministro. Quando o pastor Feliciano, adversário das demandas dos gays e detrator da África como berço do “paganismo, do ocultismo, da miséria, da aids e da fome”, foi nomeado presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, partidos que desejavam obstar a nomeação recorreram ao Supremo. Reação de Fux, a quem coube apreciar a matéria: “Vocês é que resolvam. Não tenho nada a ver com isso”. Em contrapartida, mandou sustar o projeto que continha medidas de combate à corrupção. Tratava-se de uma iniciativa popular, e como tal não podia ser mexida. Alguns deputados a encamparam como sua de forma a poder alterá-la — e a desfiguraram a ponto de virar projeto contra o abuso de autoridade.

 

Na mesa ao centro dos sofás e das poltronas em que nos sentamos, entre pilhas de publicações jurídicas e de outras ordens, sobressaem um grosso volume intitulado The Beatles e outro que trata da saga do povo judaico. O ministro é judeu, o primeiro judeu a chegar ao STF. O primeiro, sim, mas já não seria o único. Luís Roberto Barroso tem mãe judia, e como na tradição judaica a transmissão se dá pelo lado materno, explica Fux, Barroso seria o segundo. Os avós e o pai do ministro vieram da Romênia. Refugiados de guerra, os avós estiveram separados por três anos, antes de se reencontrarem no Brasil. O pai, brasileiro naturalizado, foi técnico em contabilidade e, já em idade madura, formou-se advogado. A família, de poucos recursos, morava no bairro carioca do Andaraí. Fux estudou no Colégio Pedro II, formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e seu primeiro emprego foi no departamento jurídico da Shell. Um dia a Shell lhe propôs transferir-se para a sede da multinacional, em Londres. Eufórico, Fux apressou-se em contar a novidade ao pai; recebeu em troca um banho de água fria: “Não gastei nada em sua educação”, disse-lhe o pai. “Você estudou à custa do Brasil, em escolas públicas. Deve ficar aqui e retribuir o que o país lhe deu.”

 

Fux ficou associado à controvérsia do auxílio-moradia dos magistrados. Em 2014 determinou monocraticamente seu pagamento a todos os juízes federais. Em março último, com a questão na iminência de ser julgada pelo plenário do STF, decidiu transferi-la a uma câmara de conciliação, a ser instalada pela Advocacia-Geral da União, e com isso jogou-a para sabe-se lá quando. O ministro é a favor do auxílio-moradia?

 

“Não sou a favor, mas compreendo o problema. Esta casa é alugada, 5 000 reais de aluguel. Nunca recebi penduricalhos, em toda a minha carreira, e disse aos presidentes das associações de juízes que deveriam abrir mão deles. Não fazem bem para o prestígio da classe. O que defendo é uma solução de compromisso, e tenho convicção de que ela virá: os juízes abrem mão dos penduricalhos e o governo passa a cumprir o mandamento constitucional de lhes dar reajustes salariais anuais.”

 

Ele acrescenta:

“Por que essa questão, neste momento? Não tenho dúvida de que foi por causa da Lava-Jato. Querem atingir os juízes que cuidam desses processos”.

III As palavras e os atos

 

Vênia é uma palavra de uso particular e exclusivo de uma comunidade. Significa licença, permissão, e também favor, perdão. Tem origem no latim e gera o adjetivo “venial”, usado em “pecado venial”. Quem fez primeira comunhão sabe que o pecado venial é leve, perdoável com um par de pai-nossos, enquanto o pecado mortal exige penitência severa. No mundo, vasto mundo de fora dos tribunais, não se pede vênia para avançar quando outra pessoa obstrui uma passagem, nem quando se deseja introduzir a opinião numa conversa entre amigos. No mundo paralelo dos tribunais estão banidos a licença, o por favor, o desculpe. Tudo são vênias. “Vênia” é a rainha das expressões características do meio. Alguém com paciência de contar verá que é a mais pronunciada, entre os obrigatórios rapapés linguísticos, mas há outras, vossa excelência, eminente ministro, douta procuradora, nobre advogado, que configuram uma espécie de atualização das regras do amor cortês dos poetas medievais para o universo dos juízes, promotores e advogados. Às vezes ribombam no ambiente um “colenda turma” ou um “pretório excelso”. Vamos ao dicionário. O adjetivo “colendo”, segundo o Houaiss, significa “digno de acatamento e veneração; respeitável, venerando”. “Pretório” era o lugar em que o pretor (magistrado romano) exercia suas funções, e “excelso” é o que está no céu, elevado, sublime. Pronunciados por ministros, “colenda turma” e “pretório excelso” são

GILMAR MENDES – “Houve gestões para uma candidatura a deputado, mas preferi a área jurídica. Cumpri o meu destino” (Orlando Brito/.)

 

O diretor-geral do STF é Eduardo Toledo, moço ainda, talvez menos de 40 anos. Funcionário concursado, aos 25 anos iniciou-se no gabinete do então ministro Sepúlveda Pertence (hoje, de volta à advocacia, engajado na defesa do ex-presidente Lula), e quando Pertence se aposentou, em 2007, passou ao gabinete de Cármen Lúcia. Em 2014 deixou o tribunal para advogar e em julho de 2016 voltou, a convite de Cármen, que assumia a presidência. “Foi um convite irrecusável”, diz. O STF, informa Toledo, tem 1 150 funcionários concursados e de 1 500 a 1 700 terceirizados. Os gabinetes dos ministros contam com 35 a quarenta assessores. Até oito deles os ministros podem trazer de fora; também podem recrutar até três juízes auxiliares, dos quais se falará adiante. O Brasil tem ao todo 91 tribunais, entre federais, estaduais e os dois tribunais de contas municipais, os únicos existentes (em São Paulo e no Rio de Janeiro). Haja gente para falar data venia. Entre os tribunais superiores, a estrutura do STF é das menores. O orçamento de 2018 prevê gastos de 714 milhões de reais, contra 1,5 bilhão para o Superior Tribunal de Justiça, outro 1,5 bilhão para o Tribunal Superior do Trabalho e 2,4 bilhões para o Tribunal Superior Eleitoral. Só o Superior Tribunal Militar, com 550 milhões, fica atrás dele. A TV Justiça, no ar desde 11 de agosto de 2002, consome 50 milhões do orçamento. Antes dela, houve uma única sessão do Supremo transmitida ao vivo pela TV, a que apreciou — e negou — recurso do então presidente Collor contra procedimentos da Câmara no processo de impeachment.

 

A possibilidade de os ministros contarem com juízes auxiliares foi introduzida no regimento do STF em 2007. Em 2009 foi sancionada lei conferindo-lhes poderes de conduzir atos de instrução do processo. Eles obtiveram, em particular, o poder de conduzir interrogatórios, o que representou ganho de tempo e de procedimentos. Antes era preciso remeter todo o processo ao juiz da comarca em que se encontrasse o depoente, e ao juiz, até então alheio a seu andamento, incumbiria estudá-lo a partir do zero. O juiz auxiliar, lotado no gabinete do ministro, acompanha o processo desde sua chegada ao tribunal. Para executar o trabalho, basta-lhe tomar um avião e ir ao encontro do depoente. Os juízes servem basicamente nos processos criminais, e ganharam importância na massa de trabalho que assolou a corte na ação penal 470, nome fidalgo do plebeu mensalão. A ministra Rosa Weber à época teve o juiz Sergio Moro a auxiliá-la. Dos onze ministros, só Marco Aurélio prescinde de juiz auxiliar.

 

Os gabinetes dos ministros se distribuem pelos andares ao longo dos corredores sinuosos do Anexo II. Gabinete a gabinete, o cenário se repete. Uma placa à porta indica o nome do ministro, ao lado de uma porta aberta que conduz a um cubículo. Duas ou três poltronas e um balcão de atendimento compõem o recinto. Dá para ver uma meia dúzia de funcionários, atrás do balcão. É um ambiente de repartição pública. Caso tenha compromisso com o ministro, o visitante será conduzido de volta ao corredor e a uma porta a poucos passos de distância, sem indicação. Chegamos à sala onde o ministro trabalha e recebe, agora um ambiente de executivo classe CEO, ou de escritório de advocacia de primeira linha. Nosso encontro dessa vez é com o ministro Luís Roberto Barroso, e a conversa começa com uma volta a junho de 2013, quando ele ingressou no tribunal. Vencidas a indicação, a sabatina do Senado (aprovado por 59 votos a 6) e a posse, começar por onde?

 

Ele só começou a trabalhar efetivamente em agosto. O  mês de julho, de férias, passou-o, como era seu hábito, em Paris, com a mulher, num apartamento alugado. Em meses anteriores a esse período, escrevia livros e artigos. Dessa vez passou-o estudando direito penal. Barroso era advogado constitucionalista e, como outros colegas, viu-se na necessidade de mergulhar no direito penal. Precisava preparar-se para enfrentar os processos de autoridades com prerrogativa de foro. De volta ao Brasil, começou a montagem de sua equipe com um concurso entre funcionários efetivos da corte interessados em funções gratificadas. Para os cargos de livre escolha e para os de juízes auxiliares, trouxe ex-alunos.

 

Um ano antes de ser nomeado ministro, Barroso recebeu o diagnóstico de um câncer agressivo no esôfago. O prognóstico era de não mais de um ano de vida. Submeteu-se a químio e radioterapia, mas também recorreu a tratamentos alternativos enquanto lia a montanha de livros judaicos, católicos, espiritualistas, ou de espiritualidade oriental com que foi presenteado. Os exames a que se submete periodicamente indicam que houve remissão do câncer, e ele afirma que saiu da provação mais “espiritualizado”. Em que consiste essa “espiritualização”?

 

“Consiste em…” — pausa para refletir, e começa a enumerar: “Aristóteles…”.

Aristóteles espiritualista? Não devia ser Platão? Ele insiste:

“Aristóteles, a Bíblia Judaica — os judeus não gostam que se fale Antigo Testamento; gosto do Livro dos Provérbios —, os Evangelhos, Buda, Kant (gosto da Metafísica dos Costumes), Hegel… Hegel é um autor complicado, retenho dele que a história caminha no sentido do bem e do processo civilizatório”.

 

O ministro pratica a meditação e participa do Brahma Kumaris, “movimento espiritual dedicado à transformação pessoal e renovação do mundo”, segundo descreve seu site na internet. Criado na Índia em 1937, o movimento se espalhou pelo mundo. Barroso integra a comunidade Brahma Kumaris de Oxford, na Inglaterra.

 

A coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo publicou recentemente foto de dois meninos de 7 anos fantasiados de tiroleses, tirada num Carnaval em Vassouras, no Rio de Janeiro, terra natal de um deles e da família do outro. “Quem são esses miúdos?”, perguntava o texto. Eram o vassourense Barroso e o cantor e compositor Cazuza, e a foto havia sido passada ao colunista pelos organizadores do Centro Cultural Cazuza a ser inaugurado na cidade fluminense. “Foi uma grande peça que o Ancelmo me aprontou”, diz o ministro. E mostra no celular a mensagem que enviou ao jornalista; dizia que, a partir desse episódio, deixava de ser partidário da liberdade de imprensa. As famílias, dele e de Cazuza, eram amigas, explica, mas ele só conviveu com o compositor na infância. Considera-o um “grande poeta popular”.

 

Ainda antes de ser nomeado ministro, Barroso já se mudara para Brasília. Ficava mais cômodo para quem, como advogado constitucionalista, ia sempre à capital federal. Ele gosta da cidade? “Adoro Brasília.” Adora o quê? “O verde, os amplos espaços, a possibilidade de morar em casa. Aqui moro na casa de meus sonhos. E pude instalar na casa a biblioteca dos meus sonhos.”

 

Não é por má intenção que se vai visitar o gabinete do ministro Gilmar Mendes logo em seguida ao de Barroso. Os dois conviverão na mesma página de revista, mas papel não machuca. O gabinete de Gilmar fica no 5º andar do Anexo II, no fim do corredor, e o de Barroso no 4º andar, também no fim do corredor; estão um em cima do outro. Gilmar Ferreira Mendes é o único dos três ministros nomeados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que permanece no tribunal. Nelson Jobim e Ellen Gracie aposentaram-se. Mendes ostenta uma das mais sólidas formações entre a composição atual. Seus trabalhos sobre o controle de constitucionalidade são um marco. As ações declaratórias de constitucionalidade são “um pouco um invento meu”, afirma. Trabalhou na formatação do instituto — o mesmo com que hoje se tenta invalidar a possibilidade de prisão em segunda instância — “a seis mãos”, com o jurista Ives Gandra Martins e o então deputado Roberto Campos, em 1999, quando trabalhava na Casa Civil do governo FHC.

 

Mendes formou-se na Universidade de Brasília e em seguida ingressou no Itamaraty, como oficial de chancelaria. De 1979 a 1982, entre os 23 e os 26 anos de idade, serviu em Bonn, capital da então Alemanha Ocidental. “Aprendi o idioma e estudei lá.” Em 1990, doutorou-se na Universidade de Münster com a tese “O controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal”. Em junho de 2002, aos 46 anos, chegou a um STF protagonizado por figuras como o conservador Moreira Alves e seu oposto Sepúlveda Pertence. Como foi o impacto da chegada? “Não houve impacto, porque já aguardava vir para cá”, diz. Vinha se destacando, no governo FHC, primeiro como subchefe da Assessoria Jurídica da Casa Civil, depois como chefe da Advocacia-Geral da União. Nesse último posto travou batalhas cruciais para o governo, entre as quais a defesa do racionamento imposto à época da crise energética de 2001.

 

A notoriedade não o teria tentado para uma carreira política?

“Houve gestões para uma candidatura a deputado federal pelo Mato Grosso, mas preferi ficar na área jurídica. Cumpri meu destino.”

 

Que destino, o Judiciário?

“A área jurídica. A área jurídica ligada à política.”

Gilmar Mendes não é de charmes nem brincadeiras, pelo menos com quem conversa pela primeira vez. O controle jurisdicional do poder é tema que o apaixona. “O habeas-corpus é o elemento fundante da ação da Justiça contra o abuso do poder”, diz. Muito em função de Rui Barbosa, o habeas-corpus conheceu uma ampliação de seu escopo para além da garantia da liberdade de ir e vir. “Rui Barbosa chegou a ganhar habeas-corpus até para realizar comício”, afirma. A referência é a episódio ocorrido na campanha presidencial para suprir o mandato 1919-1923, depois da morte, sem assumir, do presidente eleito Rodrigues Alves. Rui Barbosa lançou-se candidato da oposição contra o candidato oficial, Epitácio Pessoa. Em Salvador, seus partidários foram hostilizados pelo governo e pela polícia local; até incidente com feridos e um morto ocorreu. O habeas-corpus obtido junto ao STF garantiu-lhes, a Rui e aos correligionários, o direito de realizar em segurança atos de campanha. A “doutrina brasileira do habeas-corpus”, como a apelidaram, chegou a ser estudada no exterior.

 

O mandado de segurança, adicionado ao corpo institucional brasileiro pela Constituição de 1934, veio a substituir a concepção alargada do habeas-corpus. Introduzem-se posteriormente as ações diretas, de inconstitucionalidade (por emenda constitucional de 1965), depois as ações declaratórias de constitucionalidade, que permitem reclamações diretas ao Supremo, sem passar por instâncias inferiores. “Em nenhum país se julga tanta ação direta de inconstitucionalidade como no Brasil.” Foi a ela que recorreu o MDB no episódio já citado, em que o partido contestava o decreto de censura prévia aos livros e periódicos no governo Médici e que provocou a renúncia do ministro Adaucto Lúcio Cardoso.

 

Tanto quanto pela competência profissional, Gilmar Mendes destaca-se pela belicosidade. Já entrou em duros choques com os colegas Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, além de Barroso. Na votação que proibiu as doações empresariais às campanhas políticas, em que foi derrotado, deixou ostensivamente o plenário quando ia falar o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação vitoriosa. O ministro estaria cansado do Supremo?

 

“Meu filho costumava dizer: ‘Pai, quando você vai para o Supremo?’. Depois, começou a perguntar: ‘Pai, quanto tempo você vai ficar no Supremo?’, e eu respondia: ‘Uns doze anos’. Hoje, ele me diz: ‘Pai, já passaram os doze anos’.”

 

IV A conflagração

A senhora de pedra que toma conta do Supremo Tribunal Federal esqueceu de trazer a balança. A espada ela trouxe, e a conserva bem segura, apoiada nas pernas e uma ponta agarrada a cada mão. Venda nos olhos, balança e espada são os apetrechos clássicos da Iustitia. O destaque à espada, na versão brasiliense, somado ao esquecimento da balança, sugere múltiplas interpretações. Fiquemos com uma: o clima no STF está mais para cortantes golpes que para ponderações e equilibrismos.

 

Ministro A: “Precisamos ficar atentos a isso. Esse tipo de manobra não pode ser feito com o Supremo Tribunal Federal. Ah, agora vou dar uma de esperto e conseguir a decisão do aborto. De preferência na turma, com três ministros. Aí a gente faz um 2 a 1…”.

 

Ministro B: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. É um absurdo vossa excelência vir aqui e fazer um comício cheio de ofensas e grosserias”.

 

 “O momento no mundo é tomado de posições afirmativas em excesso”, diz a presidente Cármen Lúcia, incluindo o conflito num contexto mais alto. “O dissenso é extremamente saudável”, afirma o ministro Fachin. Tribunais são feitos mesmo para dissentir, e “o dissenso mostra que o colegiado é incapturável”. São apreciações diplomáticas. Há uma divisão profunda no STF, e o fator desencadeador resume-se em duas palavrinhas: Lava-Jato. A operação desencadeada em Curitiba provocou na corte rachaduras que se explicitam em três níveis: o primeiro no piso térreo dos partidarismos, o segundo no piso intermediário das posturas dos juízes em face das penas e o terceiro no alto plano das concepções teóricas.

 

Nenhum deles admitirá que os vínculos e as preferências políticas interfiram na atividade de juiz. Também não se deve considerar que sejam o único fator. Mas, além de juízes, são pessoas inseridas na sociedade, e como tal portadoras de preferências políticas. Mendes, Toffoli e Lewandowski consolidaram-se nos últimos meses como um trio de ferro contra o que consideram avanços indevidos e arbitrariedades da Operação Lava-Jato. Nos debates, atuam cada vez mais fechados, ainda que provindos de campos políticos opostos — Gilmar Mendes é adversário declarado do PT, enquanto os outros dois são próximos ao partido. “Você já reparou como eles só citam a eles mesmos?”, cochichou um ministro a seu vizinho, numa sessão recente. Um antigo observador do tribunal diagnostica: “O acordo entre eles é: você salva os meus que eu salvo os teus”.

 

No campo oposto ficam o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, seguido de Barroso, Fux e Cármen Lúcia, sempre, e Rosa Weber quase sempre. “Nosso grupo partilha uma comunhão ideológica”, diz Fux. O grupo reflete a parte mais vocal da sociedade em seus reclamos de uma faxina na política e uma revolução nos meios e métodos de fazer campanhas, atuar no Parlamento e governar. Os dois lados, como na teoria dos jogos, fazem seus lances com o olho no lance seguinte. Jogam a ficha numa aposta que pode até não ser de seu particular agrado, mas contando com a perspectiva de que receberão em dobro na mão seguinte. Celso de Mello, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes oscilam entre um campo e outro e definem os resultados.

 

No plano elevado situam-se as concepções sobre a natureza e o alcance da Constituição e do Supremo Tribunal Federal. O ministro Barroso, entre outras teses em sua prolífica atividade de publicista, professor e palestrante, defende que os supremos tribunais têm um “papel iluminista” a desempenhar. Nesse papel, exemplifica, a Suprema Corte dos Estados Unidos garantiu os direitos civis dos negros, e sua equivalente em Israel baniu a tortura aos palestinos. O papel iluminista autorizaria interpretações constitucionais que, ao romper impasses na sociedade, nos parlamentos e nos governos, abrem espaço para o avanço civilizacional.

 

A tese causa polêmica. Dá ensejo a uma leitura aberta das constituições, despregada da literalidade do texto, e a uma atuação das cortes que arrisca invadir as atribuições de outros poderes. Dias Toffoli assim resume sua diferença filosófica com o colega: “Barroso diz: ‘Vamos descobrir o futuro’. Eu respondo: ‘Não, vamos com calma’ ”. Gilmar Mendes identifica uma leitura licenciosa da Constituição, quando não deturpada, em decisões tomadas ultimamente. Na sessão que limitou o foro privilegiado dos parlamentares, afirmou: “Tenho que, neste caso, o Supremo não está verdadeiramente interpretando a Constituição Federal, mas a reescrevendo”.

 

Os três níveis da discórdia se fazem presentes, misturados, nas votações de 6 a 5 ou, no máximo, 7 a 4 que têm caracterizado o normal das sessões plenárias. Nas duas turmas em que se divide o tribunal calhou de o trio Mendes/Dias Toffoli/Lewandowski ficar em uma e o trio Barroso/Fux/Rosa Weber na outra. Isso garante que cada um dos grupos rivais se imponha na respectiva turma. Fachin, relator da Lava-Jato, faz parte da Segunda Turma, e perde sempre. Quando leva a questão ao plenário, como fez com o habeas-corpus de Lula, vence. As turmas ganharam dos políticos o apelido de “Jardim do Éden” — a Segunda, que absolve sempre — e “Câmara de gás” — a Primeira, que condena. Em setembro o equilíbrio entre elas se alterará. Dias Toffoli, assumindo a presidência, deixa a Segunda Turma, e será substituído por Cármen Lúcia. A vida ficará mais fácil para Fachin.

 

A sala do ministro Edson Fachin, cheia de livros, lembra uma livraria. Não pelas estantes que percorrem de ponta a ponta a longa parede, mas pela mesa que, suportando pilhas e pilhas de livros, replica as mesas em que as livrarias expõem os últimos lançamentos. O ministro diz que a trabalheira tem sido tão grande que lhe falta tempo para ler. Como dizer que não tem lido, com tanto livro sobre a mesa? “Ah, mas são todos de direito penal.” Na atividade acadêmica não é essa sua especialidade. “Eu me casei com o direito civil, mas aqui me vi obrigado a mudar a relação jurídico-afetiva para o penal.”

 

Fachin foi nomeado para o Supremo, pela presidente Dilma Rousseff, em junho de 2015, para preencher a vaga de Joaquim Barbosa, e desde então a política bate à porta de seu gabinete. No impeachment de Dilma foi relator do recurso com que o governo tentava invalidar atos da Câmara (negou-o). Veio em seguida a crise fiscal dos estados, e viu-se numa reunião com nove governadores. “Essa reunião deveria ter sido do outro lado da rua, não era matéria para o Judiciário resolver.” Com a morte de Teori Za­vascki, herdou-lhe a relatoria da Lava-Jato. Que sensação experimentou quando lhe caíram sobre os ombros os mais decisivos processos dos dias que correm?

 

“Vou lhe responder de outra forma. Outro dia um ex-­aluno veio me visitar e perguntou se eu estava feliz. Respondi: estado de felicidade, nos tempos atuais, é um querer excessivo. Estou satisfeito. Satisfeito no sentido de que me propus a mudar da Primeira para a Segunda Turma, para substituir o ministro Teori, fiquei por sorteio com os processos, e um conjunto de ações nos últimos meses permite que seja otimista quanto aos resultados.”

 

Apesar da reação em contrário dentro do Supremo?

“Os pilares fundamentais da Lava-Jato estão de pé: execução em segundo grau, apesar de todo o seu aspecto controvertido, o valor jurídico das delações premiadas e a importância de manter as prisões preventivas, observados certos limites. Você indagaria: vai ser mantido o tripé? A maioria do plenário aponta nessa direção.”

 

Fachin identifica uma transformação da percepção das pessoas com relação ao Supremo e à Constituição: “Quando eu era estudante, na década de 70 e um pouco na de 80, pouco se falava do Supremo, e a Constituição era vista num plano de uma cidadania idealizada. Os nós que a Constituinte não desatou ficaram para o Judiciário. O deslocamento da política para o direito é isso: uma tentativa de desatar os nós em que não houve vencedores. Chegou-se a um impasse, e alguém precisa desatá-los”.

 

O ministro tem outro compromisso, a conversa se encaminha para o fim. Última pergunta: e as ameaças que revelou terem sido endereçadas a ele e à família? Resposta: “A presidente tomou providências e está tudo sob controle”. É tudo o que o senhor pode dizer? “Sim, tudo.”

 

Diz que conheceu Cármen Lúcia pelos livros de direito público, inclusive constitucional, de que é autora. Sempre a admirou, e ao lê-la pensava que poderia vir a fazer parte do tribunal. “Saíram notícias de que eu estaria estremecido com ela, mas não é verdade. Apenas lhe falei, com cuidado, sobre a necessidade de votarmos a ação sobre a aplicação da pena depois de condenação em segundo grau.” Celso de Mello cita um seu professor na Faculdade de Direito da USP, Luís Eulálio de Bueno Vidigal. “Ele falava da ‘indeclinabilidade’ da prestação jurisdicional. É preciso dar resposta às demandas.”

 

O decano, assim como Marco Aurélio, é contra a prisão antes que se esgotem as quatro instâncias recursais. Cita o artigo 393 do Código de Processo Penal (hoje revogado), que prescrevia “prisão imediata” do condenado, e o decreto-lei 88, editado quarenta dias depois de inaugurado o Estado Novo, que criava o “Tribunal de Segurança Nacional” e imputava ao réu o ônus de provar a inocência. São aberrações que se devem evitar. “A regra de prisão só depois do trânsito em julgado, em que nossa Constituição repete as da Espanha e da Itália, é antídoto contra arbitrariedades.”

 

Para Celso de Mello o trabalho é a vida e a vida é o trabalho. Sua rotina é ir de casa para o Supremo e do Supremo para casa. Ele não vai a festas nem frequenta palácios. “Agradeço os convites, mas não vou.” Quando estudante, assistiu a uma palestra em que o então desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Geraldo Rodrigues de Alckmin (depois ministro do Supremo) discorreu sobre a vida de juiz. “Juízes, especialmente no interior, são muito requisitados por prefeitos, vereadores, delegados de polícia. Não vá, nos dizia o desembargador Alckmin. Se for impossível recusar o convite, aplique a regra dos três ‘S’: saudar, sorrir e sumir.”

 

Já passa das 22 horas. Um assessor aproxima-se para lembrar que termina às 23h59 o prazo para votar em matéria pendente no plenário virtual. No plenário virtual, em que os ministros operam na tela do computador, as votações iniciam-se à zero hora de uma sexta-feira e se encerram às 23h59 da quinta-feira seguinte. Celso não se apressa. Ainda discorre sobre os ministros que mais tempo ficaram no tribunal, no período republicano. O mais longo período foi o de Hermínio do Espírito Santo — 29 anos, onze meses e 24 dias. O segundo, o de André Cavalcanti — 29 anos e oito meses. E o terceiro já é Celso de Mello. Ele está perto da primeira colocação. Aos 72 anos, sobra-lhe tempo para conseguir alcançá-­lo. Tentará fazê-­lo? “Não sei…” Faz uma expressão de cansaço. “Com esse problema na perna…”

 

Nesta noite, 26 de abril de 2018, esta unanimidade entre os colegas que é Celso de Mello, considerado esteio moral do Supremo, está completando 28 anos, oito meses e nove dias no cargo. À saída, a Praça dos Três Poderes está deserta, e a dama de pedra, condenada ao plantão perpétuo como guardiã dos guardiães da Constituição, cumpre seu solitário dever com ares mais desamparados do que nunca.

 

NOTA: quatro ministros não foram entrevistados para esta reportagem. Rosa Weber tem por princípio (respeitável) não receber jornalistas. Marco Aurélio se diz temporariamente fechado à imprensa. Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes não responderam ao pedido de entrevista.

 

Publicado em VEJA de 16 de maio de 2018, edição nº 2582

Última modificação em Segunda, 14 Mai 2018 13:45