Beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único devem procurar os Cras de Palmas e atualizar seus dados

Posted On Quarta, 09 Janeiro 2019 08:38
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Imagem meramente ilustrativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC) Imagem meramente ilustrativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa do Governo Federal

 

Da Assessoria

 

Moradores de Palmas, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, para fazer ou atualizar o seu cadastro no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). É necessário que o beneficiário apresente no ato o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e uma conta de energia elétrica de sua residência, para fazer uma carta de defesa que será enviada ao MDS.

 

A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende, explica a importância de aproveitar mais essa oportunidade e se dirija ao Cras para fazer sua carta. “Sabemos das dificuldades dos beneficiários e, por isso, para aqueles que não fizeram cadastro até 31 de dezembro foi posta a possibilidade de se fazer uma carta de defesa do benefício que será enviada ao MDS, poderá acontecer uma visita técnica e o  processo será enviado ao Governo Federal. É muito importante que as pessoas usem esta oportunidade e venham aos Cras fazer sua carta, coloquem ‘em dia’ sua situação, para tentar voltar a receber seu benefício”, explica Valquíria Rezende.

 

No Cras da 407 Norte a procura de atendimento para fazer essa carta de defesa tem se intensificado nestes primeiros dias do ano. “Nós estamos prontos para atender estas pessoas e regularizar sua situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Não há necessidades destes beneficiários procurarem advogados e ter gastos extras”, destaca a coordenadora da unidade, Silvânia Cristina.

 

Ainda de acordo com a coordenadora se o usuário morar com outras pessoas deve apresentar documentação de cada morador da casa.

 

O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.

 

Confira o cronograma estabelecido na portaria nº 2.651, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) de dezembro de 2018.

 

 

 

Lote

Período de aniversário do 

beneficiário

Data limite 

Para emissão da 

notificação

Competência inicial
da suspensão

Período máximo do bloqueio 

de que trata o art. 4º

 

 

01/01 a 31/03

 

 

31/12/2018

 

Abril de 2019

 

01/05/2019 a 30/05/2019

 

 

 

01/04 a 30/06

 

31/03/2019

 

Julho de 2019

 

01/08/2019 a 30/08/2019

 

 

01/07 a 30/09

 

30/06/2019

 

Outubro 2019

 

 

01/11/2019 a 30/11/2019

 

 

01/10 a 31/12

 

 

30/09/2019

 

Janeiro de 2020

 

01/02/2020 a 01/03/2020