Começa a valer a partir de 2020
POR NESTOR RABELLO
O governo eliminou a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas ao governo em caso de demissões sem justa causa. Não houve mudança nos 40% de multa pagos aos funcionários. A medida estava inclusa na lei que aumenta o limite de saque imediato do fundo para 1 salário mínimo, sancionada nessa 5ª feira (12.dez.2019) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional durante a tramitação da medida provisória dos saques do FGTS e os efeitos da lei passam a valer a partir de janeiro de 2020.
A MP foi editada pelo governo em julho, criando duas modalidades de saque do FGTS: o saque imediato e o saque-aniversário. Quem aderir a esta 2ª terá o direito de tirar parte do seu fundo todos os anos, no mês do seu aniversário, mas terá que abrir mão da possibilidade de sacar o dinheiro integralmente em caso de demissão sem justa causa.
A determinação de extinguir a multa adicional de 10% já estava no radar do governo. Em outubro, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que o governo pretendia acabar com a penalidade para abrir uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos em 2020.
Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional. Quando ele é transferido do Tesouro ao FGTS, o recurso é computado como gasto e reduz o limite máximo de despesas do governo.
O Programa Verde Amarelo, que visa a geração de emprego entre jovens de até 29 anos, também possui a mesma regra. A criação do programa está contida na Medida Provisória 905/19, que tramita no Congresso.