Ricardo Nunes e Guilherme Boulos vão disputar o segundo turno em São Paulo
Com SBT
Os candidatos Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para a prefeitura de São Paulo, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99,52% das urnas apuradas, Nunes obteve 29,49% dos votos válidos, e Boulos recebeu 29,06%. Em terceiro ficou Pablo Marçal, com 28,14%, em um resultado que foi definido no voto a voto.
É a segunda vez seguida que a eleição para prefeito de São Paulo vai ser definida em segundo turno. Em 2020, a decisão foi entre Bruno Covas (PSDB) e Boulos, sendo o tucano vencedor do confronto. Antes disso, a eleição para a prefeitura de São Paulo foi para o segundo turno em 2012, entre Fernando Haddad (PT) e José Serra (PSDB).
Na capital com o maior número de eleitores, o pleito na cidade de São Paulo em 2024 teve dez nomes disputando o cargo de prefeito:
Altino Prazeres (PSTU)
Bebeto Haddad (DC)
Datena (PSDB)
Guilherme Boulos (PSOL)
João Pimenta (PCO)
Marina Helena (NOVO)
Pablo Marçal (PRTB)
Ricardo Nunes (MDB)
Ricardo Senese (UP)
Tabata Amaral (PSB)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.