Brasileiros têm dois meses para começar a usar energia solar sem taxas

Posted On Segunda, 10 Outubro 2022 05:50
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A partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório para consumidores de energia de fonte renovável

 

Por Daleth Oliveira

 

A população tem até o dia 5 de janeiro para começar a consumir energia solar sem cobrança de taxas. Sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.300/22 que institui o marco legal da micro e minigeração de energia, regulamenta a produção e fornecimento de energia a partir de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras. A partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório.

 

A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até o dia 5 de janeiro de 2023 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

 

Portanto, quem protocolar o uso de energia limpa após o prazo definido pela lei, será taxado. De acordo com Fábio Castro, diretor Comercial da Solar365, a proximidade da data tem gerado um aumento de novos consumidores.

“Quem protocolar o parecer de acesso até o dia 5 de janeiro de 2023 estará isento da taxa até 31 de dezembro de 2045. Protocolar o parecer de acesso é dar entrada no pedido de consumo. O consumidor tem 15 dias para receber a resposta da concessionária de energia e, no caso de aprovação, este tem mais quatro meses para instalar o sistema. Mas se ele der entrada no dia 5 de janeiro e esse parecer for negado, ele terá que realizar o pedido novamente, mas infelizmente fora do prazo e com o adicional da taxa. Por isso, temos observado uma corrida dos consumidores para comprarem os seus sistemas com medo da taxação”, explica o empresário.

 

Apesar da criação da cobrança, a lei foi muito bem recebida entre fornecedores e consumidores. “ Essa lei trouxe uma segurança jurídica para os consumidores e investidores. Então de forma geral, a lei é muito positiva porque ela regulamenta o setor de uma vez por todas. Quanto à taxação, ela apenas diminui o retorno do investimento, mas de forma alguma inviabiliza o investimento em energia solar”, aponta Fábio. O texto definiu que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras que podem ser telhados, terrenos, condomínios e sítios. E os minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

 

A taxação

A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Segundo a legislação, até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença (se esta for positiva) entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

 

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora até o final de 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras, como por exemplo, condomínios.

 

Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei, ou seja, a partir de janeiro de 2023. Esses pagamentos serão relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

 

Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. A lei também proíbe a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

 

Fábio explica que o custo de instalação, que varia de projeto para projeto, vai permanecer o mesmo. “O valor vai continuar. A mudança será diretamente no uso da rede de energia elétrica da concessionária. Hoje, ele acontece de forma gratuita. Porém, a partir do período de vacância, com a regra nova, essa taxação vai ser gradativa, podendo chegar em torno de 25% do valor da tarifa cobrada normalmente”, finaliza.